Dedução de gasto com remédio no IR pode ser autorizada
10/08/2007 - 15:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 550/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda (IR) as despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, para consumo próprio ou de dependente portador de moléstia grave ou incurável. A proposta altera a Lei 9250/95, que regulamentou o IR das pessoas físicas.
De acordo com o projeto, somente serão deduzidos os gastos devidamente comprovados por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. Além disso, a proposta determina que a nova dedução só entrará em vigor no ano fiscal seguinte à publicação da lei. O objetivo, segundo o autor da proposta, é garantir a adequação financeira da desoneração ao orçamento federal.
A Lei 9250/95 só permite a dedução das despesas com consultas, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para Carlos Souza, a não-inclusão dos remédios é um contra-senso, pois representa também um gasto com saúde. O projeto, segundo ele, beneficia a fatia da população que tem as maiores despesas com medicamentos.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3018/04, do ex-deputado Carlos Nader, que também trata de abatimento de despesas com saúde. Os dois serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre
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