Direito e Justiça

Trabalho aprova novas regras para a conciliação prévia

10/08/2007 - 14:16  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) substitutivo ao Projeto de Lei 498/03, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e realizados na presença de advogado.

De autoria da ex-deputada Dra. Clair (PR), o projeto visa reduzir as falhas observadas no funcionamento das comissões de conciliação prévia. Essas comissões, que funcionam no âmbito das grandes empresas empregadoras, buscam obter acordos entre estas e seus empregados, evitando a instauração de processos judiciais.

Além dos princípios fundamentais do PL 498/03, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aproveita algumas propostas do Projeto de Lei 1974/03, da Comissão de Legislação Participativa, que tramita apensado. Esse projeto foi elaborado a partir de proposta de iniciativa popular encaminhada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Marília (SP) e pela Coordenação Federativa dos Trabalhadores do Paraná.

As alterações
As principais mudanças na legislação em vigor previstas no substitutivo são as seguintes:
- as Comissões de Conciliação Prévia deverão ser sempre constituídas em convenção ou acordo coletivo de trabalho, vedada sua instituição por ato unilateral da empresa;
- o procedimento conciliatório passa a ser facultativo;
- fica vedada a cobrança de taxas;
- a eficácia do termo de conciliação fica restrita às parcelas e períodos expressamente consignados;
- as entidades instituidoras das Comissões passam a ser objetivamente responsáveis por danos civis, materiais ou morais, causados aos acordantes, a terceiros, ou ao Poder Público, em virtude de coação, simulação ou fraude por parte dos conciliadores;
- a Justiça do Trabalho passa a ter a competência para processar e julgar ações relativas às comissões e à sua atuação.

Tramitação
O projeto, sujeito à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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