Limite para rito sumaríssimo pode subir a 60 mínimos
03/08/2007 - 18:27
O Projeto de Lei 534/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), amplia para 60 salários mínimos (R$ 22.800) o valor do teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15.200). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a deputada Bel Mesquita, o aumento do limite máximo ampliará o número de beneficiados pelo rito sumaríssimo, principalmente os trabalhadores de baixa renda, cujas demandas judiciais situam-se nessa faixa. Ela ressaltou também que a medida tem apoio do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ministro Vantuil Abdala, que incluiu o aumento do limite entre as propostas para acelerar o trâmite de processos na justiça trabalhista.
Rito
O procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, como forma de agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito abrange somente as ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e em que constem os dados da parte cobrada (réu). Depois que a ação é interposta, o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias.
Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação. Segundo a deputada Bel Mesquita, esse procedimento responde por 40% das ações trabalhistas, sendo que 60% delas são resolvidas por acordo intermediado pelo juiz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres
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