Direitos Humanos

Proposta sujeita réu inadimplente a retomada de processo

02/08/2007 - 15:08  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 406/07, do Senado Federal, que determina a suspensão do prazo de prescrição de crimes até que o réu cumpra totalmente as condições estabelecidas na composição civil ou na transação penal no âmbito dos juizados especiais criminais.

A composição civil, prevista na Lei 9099/95 – que o projeto visa alterar –, estabelece que em ações penais de iniciativa privada (propostas pelo próprio ofendido) ou condicionada à representação (propostas pelo Ministério Público por solicitação do ofendido), o réu pode fazer um acordo para ressarcir os danos provocados à vítima e, em troca, paralisar o processo.

Nos termos da mesma lei, em ações movidas pelo Ministério Público, esse poderá propor, desde o início do processo, a transação penal. O réu se submete à pena restritiva de direitos e de multa e, com isso, evita uma eventual pena de prisão.

Alterações
O PL 406/07 autoriza explicitamente a retomada de processos paralisados em decorrência de descumprimento, pelo réu, das condições que os haviam paralisado. A Lei 9099/95 prevê que o não cumprimento da composição civil provoca a execução forçada das obrigações impostas ao réu.

A lei não é clara sobre as conseqüências do descumprimento das condições previstas na transação penal. Parte dos juristas entende que é caso de prisão do réu; outros defendem que a solução é obrigar judicialmente que o réu cumpra as condições; outros, por fim, como previsto no projeto, entendem que o processo deve ser retomado.

Para dar efetividade à medida, a proposta propõe que o prazo prescricional, dentro do qual o réu pode ser processado, ficará suspenso até que as medidas sejam completamente cumpridas. Com a sistemática atual, o prazo de prescrição pode terminar antes mesmo do cumprimento das condições. Dessa forma, se o réu parar de cumpri-las, poderá ficar livre de qualquer punição judicial.

Tramitação
O PL 406/07 está sujeito à votação pelo Plenário. Antes, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Renata Tôrres

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