Bancos podem ser obrigados a pagar valor parcial de cheque
31/07/2007 - 17:12
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que impede os bancos de recusar o pagamento parcial de cheque, quando houver apenas parte do valor previsto na conta de quem o emitiu. O pagamento feito deverá ser registrado no cheque e o portador dará ao banco a quitação do valor recebido.
Atualmente, a Lei 7357/85 não obriga as instituições financeiras a pagar parte do valor se forem solicitadas. Coruja assinala que o grande problema enfrentado pelos portadores de cheques é não conseguir sacar o dinheiro por causa de insuficiência de recursos na conta do emitente, e não por ausência de fundos. "Ou seja, o fato de o valor do cheque ser superior aos fundos disponíveis em conta impossibilita o portador de sacar qualquer quantia da conta do emitente", observa.
Penalidades
De acordo com a proposta, o descumprimento da regra sujeitará as instituições financeiras e seus dirigentes a penalidades previstas na Lei 4595/64, que regula o sistema financeiro nacional. As penas são: advertência; multa; inabilitação para o exercício de cargos de direção em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento da instituição; detenção; e reclusão de um a quatro anos.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 1029/01, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que veda o pagamento de cheque apresentado antes do dia indicado como data de emissão, regularizando, assim, a existência do cheque pré-datado. Ambas as propostas serão analisadas pelo Plenário.
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Da Redação/MR
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