Projeto amplia prazo de internação de adolescente infrator
31/07/2007 - 08:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 395/07, que amplia o período de internação para adolescentes infratores e institui medidas de segurança para jovens com transtornos mentais. De autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), a proposta eleva, de três para quatro anos, o prazo máximo de internação em estabelecimento educacional.
O prazo poderá chegar a oito anos em caso de reincidência ou ser aumentado de 1/3 a 2/3, caso a infração resulte na morte da vítima ou na ocorrência de lesão corporal de natureza grave. Segundo o deputado, o prazo maior será dado para que o Estado possa ressocializar o jovem, uma vez que falhou nas medidas de proteção à infância. O projeto também acaba com a liberação compulsória do jovem aos 21 anos de idade.
De acordo com o deputado, "se o Estado investisse maciçamente em políticas públicas e programas de prevenção, o número de adolescentes infratores seria reduzido significativamente, e ainda se economizariam os recursos financeiros". Ele ressaltou que "a medida de internação, ainda que prive o adolescente infrator de sua liberdade de ir e vir, tem um caráter essencialmente educativo e socializador e não, punitivo e retributivo, como querem alguns".
Exame psiquiátrico
O projeto estabelece que todo adolescente que praticar ato infracional será obrigatoriamente submetido a exame psiquiátrico e a testes projetivos de personalidade. Esses testes serão feitos por uma equipe interprofissional composta por médicos psiquiatras e psicólogos, a fim de verificar se o jovem tem alguma doença mental ou distúrbio de personalidade.
O parlamentar destacou que a previsão de aplicação de medidas de segurança, como a internação em hospitais psiquiátricos e o tratamento ambulatorial, é direcionada aos adolescentes infratores "que não dispõem de recursos internos próprios para a assimilação de um processo socializador, como os adolescentes com retardo mental, os psicóticos que não respondem a medicamentos e, principalmente, os psicopatas portadores de personalidade anti-social".
A proposta ainda estabelece que a medida de segurança só poderá ser aplicada para ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Tratamento hospitalar
No caso de doença mental que resulte em alta periculosidade, o adolescente poderá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeito a tratamento ambulatorial. A internação ou tratamento será por tempo indeterminado, até o momento em que a perícia médica detectar o fim de periculosidade. O prazo mínimo de duração será de um ano.
Além de autorização judicial, após serem ouvidos representante do Ministério Público, a desinternação deverá ser precedida de avaliação de junta da Infância e da Juventude, composta por assistente social, psicólogo e psiquiatra.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 2847/00 e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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