Projeto aumenta pena para assassino de policial
12/07/2007 - 16:27
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 243/07, do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que aumenta pela metade a pena para quem matar policial, agente penitenciário, segurança particular, magistrado ou integrante do Ministério Público no exercício de sua função. De acordo com a proposta, a pena de reclusão passará a ser de 9 a 30 anos em caso de homicídio simples, e de pelo menos 18 anos no caso de homicídio qualificado (assassinatos cometidos por recompensa ou por motivo fútil, com meios cruéis, em emboscadas e também pela queima de arquivo). Atualmente, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), a pena varia de 6 a 20 anos para homicídio simples e de 12 a 30 para qualificado.
O objetivo da proposta, de acordo com o parlamentar, é diminuir a ação de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, "que tentam prejudicar o trabalho de investigação e disseminar o medo entre a população civil". "Hoje o mero exercício desse tipo de profissão tornou-se motivo para virar alvo de criminosos, que chegam a receber recompensa pela morte de agentes de segurança", ressalta Maluf.
Tramitação
A matéria deverá ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário. O texto tramita apensado ao PL 6132/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que caracteriza como homicídio qualificado o crime contra pessoa no exercício de sua função.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Noéli Nobre
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