Trabalho, Previdência e Assistência

Regras de benefício continuado podem ser alteradas

06/07/2007 - 13:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 230/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que suspende a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) a quem retornar ao mercado de trabalho. O BCP corresponde a um salário mínimo concedido a portadores de deficiência e a idosos acima de 65 anos que não tenham rendimentos próprios nem assistência familiar remunerada. O objetivo da proposta é evitar o pagamento indevido do benefício. "Com a suspensão de pagamentos indevidos, outras pessoas que realmente necessitam de assistência social do Estado poderão ser favorecidas", afirma o deputado.

O projeto estabelece que a suspensão ocorrerá apenas durante a relação de trabalho remunerada, mesmo que provisória. "Com o fim do vínculo empregatício, o cidadão poderá voltar a receber o benefício", informa o autor.

O benefício foi instituído Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8742/93). Atualmente, a Loas prevê o cancelamento do benefício em situações de irregularidade, morte do beneficiado ou nos casos em que ele consiga meios de se sustentar definitivamente. A principal alteração proposta pelo deputado é, portanto, a suspensão no caso de vínculos empregatícios eventuais.

Alcance social
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas de 2006 sobre o alcance dos programas de assistência social indica que o BCP atende aproximadamente 2,4 milhões de brasileiros. Estudo do Ministério do Desenvolvimento Social revela que, entre os 1,2 milhão de deficientes atendidos, 50% tem, no máximo, 24 anos de idade. Mais de 115 mil deficientes são analfabetos e vivem sozinhos. Além disso, 59 mil pessoas com deficiência dependem do salário mínimo que recebem.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto já havia sido apresentado na legislatura anterior pelo ex-deputado Orlando Fantazzini (PL 7146/06).

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Da Redação/PT

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