Ordem do Dia no plenário - 9/4/2019


 

Plenário

Sessão Deliberativa Ordinária em 9/4/2019 às 14h   - E N C E R R A D A às 18h59

56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:


13 - PL 9617/2018 - do Senado Federal - João Capiberibe - (PLS 325/2017) - que "institui a gestão compartilhada, destinada ao acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, da prestação de serviços públicos e da aquisição de materiais e equipamentos, por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular"

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.



14 - PL 10712/2018 - da Sra. Soraya Santos - que "altera artigos da Lei n° 12.318, de 2010 e da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a modificar procedimentos relativos à alienação parental". (Apensado: PL 5588/2020)

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.



16 - PL 888/2019 - do Sr. Marcelo Ramos - que "dá nova redação ao §6º do art. 4o e acrescenta o artigo 11 à Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004 que trata de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o art. 2º-A à Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009 que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.



17 - PLP 55/2019 - da Sra. Clarissa Garotinho - que "altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.


Prioridade

Discussão


19 - PL 2542/2015 - do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 196/2014) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.


Urgência Art. 154 do RICD


18 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.


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