Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Minas e Energia
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/6/2017

Requerimentos

1 - REQ 155/2017 CME - dos Srs. Dâmina Pereira e Gabriel Guimarães - que "requer a realização de Audiência Pública, nesta Comissão, para debater a situação atual de exploração e exportação do nióbio no Brasil".



2 - REQ 157/2017 CME - do Sr. Marcus Vicente - (PL 4476/2020) - que "solicita que seja realizada Audiência Pública, para discutir a iniciativa "Gás para Crescer" do Ministério de Minas e Energia, bem como o PL 6.407, de 2013, que "dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909/2009", e o PL 6.102, de 2016, que "dispõe sobre atividades relativas à comercialização e ao transporte de gás natural e dá outras providências"".



Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Tramitação Ordinária

4 - PL 2827/2015 - do Sr. Ronaldo Benedet - que "altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para instituir a Reserva de Desenvolvimento Energético Sustentável".
RELATOR: Deputado MARCUS VICENTE.
PARECER: pela rejeição.


3 - PL 3811/2015 - do Sr. César Halum - que "altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para coibir a prática de preços abusivos de combustíveis".
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO.
PARECER: Parecer do Relator-Substituto, Dep. Augusto Carvalho (SD-DF), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela Comissão da CDC, nos termos do Parecer do Relator Primitivo, Deputado Renato Andrade.
O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame apresentou voto em separado em 12/07/2017.


5 - PL 4144/2015 - do Sr. Luciano Ducci - que "dispõe sobre alterações na dinâmica das negociações referentes aos leilões de biodiesel realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CABUÇU BORGES.
PARECER: pela aprovação.


6 - PL 5145/2016 - do Sr. Giovani Cherini - que "altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer que 50% do valor das multas aplicadas pela ANEEL seja repassado ao agente infrator, para que sejam promovidas ações de melhoria nas instalações objeto da respectiva concessão, autorização ou permissão, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo órgão regulador setorial".
RELATOR: Deputado JOÃO CARLOS BACELAR.
PARECER: pela aprovação.
O Deputado João Carlos Bacelar apresentou voto em separado em 30/05/2017.