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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Finanças e Tributação
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/8/2017 às 10h37

27 - PL 1737/2015 - da Sra. Renata Abreu - que "autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda".
RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES.
PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
RESULTADO:

Não deliberado face o inicío da Ordem do Dia do Plenário. 


31 - PL 2860/2015 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para estabelecer que o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) garantirá o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, em caso de redução temporária da capacidade de pagamento".
RELATOR: Deputado EDUARDO CURY.
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
RESULTADO:

Não deliberado face o inicío da Ordem do Dia do Plenário. 


36 - PL 3751/2015 - do Sr. Toninho Pinheiro - que "dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público". Explicação: Altera a Lei nº 9.985, de 2000.
RELATOR: Deputado ALFREDO KAEFER.
PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3751/2015 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Deputado Edmilson Rodrigues apresentou voto em separado em 05/09/2017.
RESULTADO:

Parecer lido pelo Deputado Enio Verri..  
Discutiu a Matéria o Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). 
Vista ao Deputado Edmilson Rodrigues. 


32 - PL 4233/2015 - do Sr. Marcelo Belinati - que "acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento".
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
RESULTADO:

Não deliberado face o inicío da Ordem do Dia do Plenário. 


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