Veja também:


Ordem do Dia nas Comissões

Comissão Mista de Orçamento
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 19/8/2015   - C A N C E L A D A

14 - REQ 2/2015 CMO - do Sr. Edmilson Rodrigues - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o corte orçamentário no IBGE".



15 - REQ 11/2015 CMO - do Sr. Paulo Bauer - que "requer, nos termos regimentais e constitucionais que esta Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização solicite que o Tribunal de Contas da União (TCU) pronuncie-se conclusivamente - por economia processual -, no âmbito do processo TC-005.335/2015-9, que trata da prestação de contas do governo federal referente ao exercício de 2014, sobre a legalidade dos decretos de 3 de dezembro; 3, 7 e 12 de novembro de 2014, e ao final, manifeste-se a este Colegiado".



16 - REQ 12/2015 CMO - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "requer que solicite ao Tribunal de Contas da União - TCU, com base no art. 49, IX e 166, § 1º, da Constituição, que aprecie, para efeito de elaboração do Parecer Prévio previsto no art. 71, I da Constituição, referente ao exercício de 2014, os fatos já apontados pelo Ministério Público de Contas no âmbito do processo TC 021.643/2014-8, conforme Requerimento de 17 de junho de 2015, no âmbito do TC 005.3352015-9; ou seja, se os decretos editados, pela Presidente da República, para abertura de créditos suplementares à lei orçamentária de 2014, no período de 5 de novembro de 2014 até 14 de dezembro de 2014, encontravam-se amparados pelo disposto no art. 4º do texto da lei orçamentária para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), uma vez que tais créditos, no momento em que foram editados, podem ser considerados incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente".



Relatórios Apresentados ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

3 - PLN 1/2015 CN - do Poder Executivo - que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado RICARDO TEOBALDO.
PARECER: VOTO: favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 3.027 emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO de 423 emendas, pela APROVAÇÃO PARCIAL de 1.009, pela REJEIÇÃO de 1.591, e, indicou pela INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 37910002, 37910003, 23630001 e 37550003.


2 - ADD 1 CMO => RPLE 1/2015 CMO => PLN 1/2015 CN - do Sr. Ricardo Teobaldo - (RPLE 1/2015) - que "ao Parecer Preliminar apresentado ao Projeto de Lei (CN) nº 1/15 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências".



Relatórios

Páginas: