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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/5/2012   - C A N C E L A D A

16 - PL 3079/2008 - do Sr. Chico Lopes - que "estabelece obrigatoriedade de divulgação de normas de segurança no transporte terrestre e aquaviário de passageiros".
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
O Deputado Evandro Milhomen apresentou voto em separado em 15/05/2012.


17 - PL 3545/2008 - do Sr. Eduardo Cunha - (PLC 13/2016) - que "cria o programa de incentivo ao atendimento voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.


18 - PL 4057/2008 - do Sr. Leonardo Vilela - (PLC 84/2012) - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo e sobre a prioridade nesse desembarque. NOVA EMENTA: Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo".
RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.
O Deputado Eliseu Padilha apresentou voto em separado em 29/05/2012.


19 - PL 5634/2009 - do Sr. Henrique Afonso - que "institui o "Dia dos Irmãos" a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de julho". Explicação: A ser comemorado no segundo domingo do mês de julho.
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


20 - PL 6040/2009 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - (PLC 85/2012) - que "institui o Dia do Técnico Agrícola". Explicação: A ser comemorado no dia 05 de novembro.
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.


21 - PL 786/2011 - do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Explicação: Estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida sendo vedado qualquer atualização da data.
RELATOR: Deputado PR. MARCO FELICIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.


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