Data: 25/04/2006
  Tema: Reforma do Judiciário
  Participante: Deputado Paes Landim (PTB-PI)


Confira abaixo as perguntas que foram respondidas pelo relator da reforma do Judiciário (PEC 358/05), deputado Paes Landim (PTB-PI). Para facilitar o entendimento, o chat está dividido em quatro blocos: estrutura e cargos, súmulas, nepotismo e tramitação.


Estrutura e cargos

(15:05) Ivo Marques: Uma questão importante da PEC diz respeito à escolha do procurador-geral da República. Há uma emenda que explicita que a escolha será feita a partir de lista tríplice formada por integrantes das várias carreiras do MP (MPM, MPT, etc). Qual sua opinião sobre esta proposição (emenda 13, do deputado Maurício Rands)?

(15:10) Dep.Paes Landim: O sistema atual será mantido. O critério de escolha vem se mostrando acertado. Recentemente, o procurador-geral da República deu mostra de sua independência e autonomia em relação ao Poder Executivo.

(15:06) manoel/major: No contexto da reforma sob a apreciação de V. Exª, há alteração do § 1º do art. 128, da Constituição, tudo de sorte a fazer com que, caso aprovada a PEC, somente membros do Ministério Público Federal possam ser nomeados para o cargo de procurador-geral da República? Qual o entendimento de V. Exª a respeito?

(15:16) Dep. Paes Landim: Manoel, a tradição dos últimos 20 anos tem sido essa e o artigo 128 também exige que somente membros da carreira do MPF possam ser nomeados para o cargo de procurador-geral da República.

(15:06) Fábio: Deputado, uma ampla reforma do Judiciário deveria unificar a Justiça em todo o País. Hoje há muita reclamação das justiças estaduais e do auto grau de independência dos TJs, além da falta de integração como há na Justiça federal. O que o Sr. acha de um Judiciário federal único?

(15:12) Dep. Paes Landim: Fábio, como o País é federativo, os estados têm que ter suas próprias justiças, em nível estadual. Eu defendo a tese de que a Justiça federal deva ser cada vez mais estimulada a estar presente em todo o território nacional, para julgar as demandas que envolvam os poderes públicos da União. Defendo sobretudo que a Justiça Federal esteja mais presente no processo eleitoral, até porque, quando ela foi criada em 1934 foi toda entregue a Justiça federal. Foi a partir da carta fascista de 1937 que o governo extinguiu a Justiça federal.

(15:11) jeff: Gostaria de saber se o STF pode exercer o controle de constitucionalidade em lei municipal ou se o próprio precisa ser provocado.

(15:15) Dep. Paes Landim: Jeff, o STF tem que ser provocado, mas já existe a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que permite a discussão da constitucionalidade de legislação municipal.

(15:11) JOANA: A PEC também prevê foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos políticos. Qual a sua posição em relação a isso?

(15:13) Dep.Paes Landim: Prezada Joana, sou favorável ao que está proposto no artigo 97-A da PEC: ou seja, estender aos ex-detentores de mandatos o foro por prerrogativa de função.

(15:14) Ivo Marques: Caro Deputado, há uma reclamação bastante grande com a escolha recaindo apenas sobre integrantes da carreira do MPF por parte dos integrantes das demais carreiras do MP. Afinal, como chefe do MPU, o procurador-geral da República, também chefe do MPF, o privilegia em detrimento dos demais ramos, que recebem percentuais pequenos do orçamento geral do MPU, por exemplo. O senhor tem conhecimento dessa situação?

(15:22) Dep.Paes Landim: Ivo, pretendo manter o sistema atual que estabelece que o chefe do MPF é o chefe do MPU. Na realidade atual, não há justificativa para alterar essa matéria no artigo 128 da Constituição Federal. Não tenho conhecimento de que haja esse tipo de privilégio, mas nada impede que a questão venha a ser analisada no futuro.

(15:22) manoel/major: A redação do art. 128 da Constituição, com todo respeito, não conduz à conclusão mencionada por V. Exª. Observe o início do dispositivo ao mencionar que o MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo presidente dentre integrantes da carreira. Carreira, no caso, deve ser entendido no âmbito de todo o MPU, e não apenas com relação ao MPF, que, inclusive, não foi referido no § 1º do art. 128. Além disso, permita-me também ponderar que não é nada democrático reduzir o leque de escolha para PGR somente no âmbito do MPF quando a própria CF comete ao MP a defesa do regime democrático. Como defender a democracia se a instituição convive internamente com tratamento diferenciado entre os ramos?

(15:30) Dep.Paes Landim: Caro Manoel, agradeço as observações, que certamente contribuem para os debates sobre o aprimoramento do artigo 128. Contudo, os debates da comissão ainda não se aprofundaram. Certamente eu não concordaria com nenhum dispositivo que prejudicasse a democracia interna do Ministério Público.

(15:16) patricia: Como o Sr. vê a questão da competência criminal da Justiça do Trabalho, considerando a experiência positiva da Espanha e de Portugal, em que a Justiça do Trabalho tem esta competência, julgando todas as lides relacionadas ao mesmo fato, ainda de acordo com a teoria da unidade de convicção, recentemente defendida em julgamento no STF?

(15:22) Dep. Paes Landim: Patrícia, a Justiça do Trabalho é uma justiça especializada nas questões relativas às relações de trabalho. A Justiça federal comum vem se desincumbindo dessa tarefa, motivo pelo qual consideramos que as novas competências da justiça do trabalho já são uma novidade suficiente para ser testada no âmbito da Justiça laboral.

(15:28) marcos: Prezado deputado, a propósito da indagação da internauta Patrícia, que abordou a ampliação das competências da Justiça do Trabalho, faço a seguinte pergunta: por que não ampliar a competência da Justiça Militar para questões não criminais no âmbito daquele setor? Certamente, desafogar-se-ia a Justiça Federal Comum em questões que hoje são da sua competência?

(15:40) Dep. Paes Landim: Marcos, a PEC, em seu artigo 124, amplia a competência da Justiça Militar da União para o controle jurisdicional sobre as punições disciplinares aplicadas aos membros das forças armadas.

(15:17) leon szklarowsky: Meu caro Deputado, como fica a reforma do Judiciário com relação ao dispositivo que trata da arbitragem, isto é, o parágrafo acrescentado ao artigo 98 da CF permanecerá como veio do Senado? O senado, por meio do destaque, suprimiu a ressalva à entidades de direito público, que com a supressão poderão resolver os litígios por meio da arbitragem?

(15:26) Dep.Paes Landim: Leon, esse tema ainda não foi objeto de debate na comissão especial da reforma do Judiciário. Há duas emendas, uma alterando a redação para incluir a ressalva citada e outra para suprimir o parágrafo 3º do artigo 98.

(15:20) Assis: Gostaria de saber quem direito ao teto salarial aprovado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e quando vai vigorar.

(15:20) JOANA: A reforma do Judiciário prevê alguma diminuição no salários dos magistrados?

(15:24) Dep. Paes Landim: Assis e Joana, a reforma não está abrangendo o tema da remuneração dos membros do judiciário.

(15:22) Eduardo: Gostaria de saber se essa reforma contempla uma possível autonomia financeira e orçamentária da advocacia pública federal e estadual, a exemplo do que ocorreu com a defensoria pública estadual quando da promulgação da EC nº 45?

(15:33) Dep. Paes Landim: Eduardo, a PEC estende a autonomia financeira e orçamentária às defensorias públicas da União e do Distrito Federal.

(15:23) Roseli Ribeiro: O teto salarial do ministro do STF não é inferior ao magistrado de carreira que recebe outros benefícios e está na carreira há mais anos?

(15:36) Dep. Paes Landim: Roseli, essas vantagens percebidas no magistratura estadual são decorrentes de legislações estaduais, bem como federais.

(15:24) serafim: Um bom número de magistrados, ao se aposentar, exercem a profissão de advogado na proximidades dos fóruns. Não acha ser um contra-senso, uma vez que gozam de amizades e têm informações privilegiadas?

(15:38) Dep.Paes Landim: Caro Serafim, de fato, a Emenda Constitucional nº 45 (artigo 95, parágrafo único, inciso V) já veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

(15:34) Hevanglêdson: Qual o tipo de funcionário que tem direito ao teto salarial determinado por Nelson Jobim, ex-presidente do STF, e quando vai vigorar?

(15:45) Dep. Paes Landim: Hevanglêdson, o teto salarial aprovado pelo STF, e que já está em vigor, estende-se a todos os agentes públicos dos três níveis da federação.

(15:36) Eduardo: Deputado, há possibilidade de se estender essa autonomia da Defensoria Pública da União e do DF à advocacia pública federal e estadual? Há algum debate nesse sentido?

(15:55) Dep. Paes Landim: Eduardo, a comissão especial tem debatido os temas constantes da PEC e não aprofundou as discussões sobre autonomia da advocacia.

(15:42) Jose: EXISTE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL OU MESMO LEGAL PARA FINS DE CONCURSO AO CARGO DE JUIZ NO SENTIDO DE QUE O BACHAREL EM DIREITO SEJA OBRIGADO A TER DOIS A TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA FORENSE, ISTO É, ATIVIDADE ADVOCATÍCIA???

(15:57) Dep.Paes Landim: Caro José, realmente essa exigência está em vigor. São exigidos, do bacharel de Direito, no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na Magistratura. É o que determina o artigo 93, inciso I da Constituição Federal.

(15:43) marcos: Caro Deputado, com o estabelecimento do teto do Judiciário neste patamar, salvo engano, R$ 24.500,00, o Sr. não acha que haverá um grande esvaziamento de magistrados que já se encontram em condições de aposentadoria? Eis que não mais terão estímulos a permanecer na vida pública.

(16:00) Dep.Paes Landim: Prezado Marcos, a renovação da Magistratura foi um valor levado em conta na reforma. A fixação do teto foi inspirada no princípio constitucional da moralidade pública e já se achava prevista desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

(15:45) ThiagoDF: Deputado, existe algum projeto no sentido de alterar o sistema de nomeação de magistrados que atuam em tribunais (seja de segunda instância ou instância superior), para excluir do crivo do chefe do Executivo o respectivo ato?

(16:04) Dep. Paes Landim: Thiago, no sistema de pesos e contrapesos adotado pela Constituição Federal, os poderes não são absolutos e sofrem interferência recíproca. Entendo que o papel do Poder Executivo está de acordo com o princípio da harmonia e independência dos Poderes.

(15:46) Nelson: Sr. deputado, o Conselho Nacional da justiça do trabalho (CNJT) foi uma inovação no Poder Judiciário federal, mas a sua competência não atinge o TST, mas vem acontecendo de fato. Ex.: o CNJT tem interferido muito no TST e possui grupos de maioria de servidores dos TRTs, ou seja, quem deveria ser controlado está controlando (é a raposa cuidando do galinheiro)?

(16:09) Dep.Paes Landim: Prezado Nelson, o CNJT é composto por seis ministros do TST e cinco juízes do TRT. O predomínio, portanto, é do TST. A sua competência abrange TODO o Judiciário trabalhista, incluindo o TST como órgão central do sistema da Justiça do Trabalho.

(15:47) TARCÍSIO: Essa é a segunda etapa da reforma do Judiciário. Quais foram as mudanças trazidas pela primeira?

(16:11) Dep. Paes Landim: Tarcísio, a EC 45 trouxe importantes avanços para o aperfeiçoamento do poder judiciário. A emenda conferiu autonomia às defensorias públicas estaduais, instituiu a súmula vinculante do STF, criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, deu novas competências à Justiça do Trabalho, aperfeiçoando este ramo da Justiça, federalizou os crimes contra os direitos humanos, determinou que as decisões administrativas dos tribunais sejam tomadas em sessões públicas, determinou que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, inseriu no texto constitucional importante princípio segundo o qual o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população, dentre outras alterações relevantes.

(15:49) Jose: SENHOR DEPUTADO, POR QUE A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO DISPÕE DE UM CORPO PRÓPRIO DE JUÍZES A EXEMPLO DA JUSTIÇA TRABALHISTA?????

(15:50) Jose: POR QUE A REFORMA DO JUDICIARIO NÃO ABORDOU ESSE TEMA???

(15:51) Jose: UM CORPO PRÓPRIO DE MAGISTRADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TORNARIA MAIS CÉLERE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL???

(16:13) Dep.Paes Landim: Prezado José, a Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio de juízes porque se destina a julgar demandas relacionadas a eleições, que são eventos periódicos. Considerou-se ser mais econômico estruturá-la com espírito de sazonalidade. Não há proposta no Congresso de dotar a Justiça Eleitoral de um corpo permanente de juízes. Discute-se, entretanto, aumentar a participação de juízes federais em sua composição nos estados.

(15:53) Alfredo: Cada juiz eleitoral acumula suas funções com a já conturbada atividade de juiz de Direito. Não seria mais eficiente se fosse criado o quadro próprio de juizes dos tribunais eleitorais?

(15:56) Alfredo: O escabinato não deveria ser composto também de praças?

(16:22) Dep. Paes Landim: Alfredo, a criação de um quadro próprio de juízes eleitorais ainda não foi discutida pela comissão especial. Contudo, entendo que, no momento, a composição dos tribunais regionais eleitorais tem merecido atenção dos membros da comissão e de autoridades que foram ouvidas. Quanto ao escabinato, considero que a participação de praças fere os princípios da hierarquia e disciplina militares.

(15:53) Adilson: O que o senhor acha a respeito da criação da polícia do Judiciário?

(16:05) jusa: Quanto à criação da polícia do própria do Judiciário, o senhor vai manter o texto como veio do Senado ou vai modificar alguma coisa?

(16:17) Dep.Paes Landim: Prezados Adilson e Jusa, não há na PEC 358/05 previsão de criação de polícia do Poder Judiciário. A função de polícia judiciária é tradicionalmente exercida pelas polícias Federal e estaduais.

(15:59) leandro: No Superior Tribunal de Justiça, inúmeros servidores tomam posse, depois passam em concursos que pagam melhor e em conseqüência pedem exoneração do tribunal. Não adianta nada reformar e não valorizar a carreira dos servidores, porque o que faz andar os processos e dá celeridade é um quadro de funcionários qualificado. Assim, não seria hora de aprovar o projeto de lei 5845/05 com o objetivo de valorizar a categoria e evitar a crescente onda de servidores que saem do Judiciário em razão dos salários defasados em relação a outros cargos de iguais atribuições e que pagam bem mais?

(16:27) Dep. Paes Landim: Leandro, a valorização do servidor da Justiça deve ser uma preocupação constante. Sem servidores qualificados e valorizados, não há como prestar serviços adequados ao cidadão. Contudo, essa matéria não está em discussão na reforma constitucional do Poder Judiciário.

(16:03) Jose: A EXIGENCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 93, INC.I, PODERÁ SER SUPRIDA POR ESTÁGIOS REGULARES REALIZADOS EM INSTITUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PUBLICA E DOS TRIBUNAIS ATÉ MESMO PORQUE OS ESTAGIARIOS TEM INSCRIÇÕES NA OAB???

(16:24) Dep. Paes Landim: José, a regulamentação do disposto no inciso 1 do artigo 93 não é matéria constitucional e deverá ser objeto de resolução do Conselho Nacional de Justiça.

(16:10) rbcorrea: Sr. deputado, não está na hora de mudar os critérios de escolha dos desembargadores? Que tal concurso para metade das vagas de desembargador, acessíveis a qualquer magistrado? E o mesmo poderia servir para ministro do STJ e STF. É muita política na escolha de cargos técnicos!

(16:28) Dep.Paes Landim: Prezado RB Correa, o critério vigente de escolha dos membros dos tribunais existe desde a fundação da República. Há proposições tramitando no Congresso que pretendem mudar esse sistema aumentando a participação do Congresso Nacional nesse processo. Entendo ser uma boa idéia, mas a matéria não foi tratada na PEC 358/05.

(16:35) URUBA: Sobre a eleição dos desembargadores, ela deveria ser feita por membros e servidores, pois acredito que seria escolhido o juiz mais relacionado com as questões relativas a práticas cartorárias e o que se vê hoje em dia é a eleição do pleno fatiado aos interesses de uns desembargadores e não são ouvidos os servidores que estão acompanhando os processos que tramitam nos tribunais. Hoje se gasta muito na construção de fóruns faraônicos e não se leva em conta a prestação jurisdicional. Concordam?

(16:20) lucio: Sr. deputado, os estados não estão cumprindo a autonomia financeira da Defensoria Pública, o que pode ser feito na PEC para efetivamente se concretizar a autonomia financeira?

(16:38) Dep. Paes Landim: Lucio, na PEC, há uma limitação temática. Essa matéria já foi tratada na EC 45.

(16:20) URUBA: Os oficiais de Justiça que trabalham em vara das comarcas são sobrecarregados por mandados afetos a justiça eleitoral quando ela deveria possuir corpo próprio, porém ela só remunera bem os juizes o Sr. concorda com isso Sr. Deputado

(16:21) cidinha: CONCORDO COM URUBA

(16:39) Dep.Paes Landim: Caro Uruba, a sua preocupação é relevante, mas esta matéria é nitidamente de competência estadual, visto que diz respeito a servidores estaduais. Infelizmente, não há previsão de regular-se o tema na PEC 358/05.

(16:35) leandro: Sr. deputado, sugiro então incluir na proposta dispositivo que objetive a valorização da carreira, o que o Sr. acha? Isso não seria fundamental para uma Justiça mais célere?

(16:41) Dep. Paes Landim: Leandro, da maneira como colocada a matéria, parece-me que foge da reforma constitucional. Contudo, estou aberto a receber sugestões de alterações constitucionais nesse sentido.


Súmulas

(15:11) Roseli Ribeiro: A súmula vinculante não cria um precedente que impede a devido processo legal?

(15:17) Dep.Paes Landim: Cara Roseli, a súmula vinculante pretende ser o resultado da discussão de uma matéria constitucional nas instâncias inferiores, por meio do controle difuso de constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal só se manifestará após reiteradas decisões e quando houver dúvida acerca de matéria sobre a qual haja controvérsia atual entre órgãos judiciários, ou entre esses e a administração pública. Portanto, a súmula vinculante não impedirá a discussão da matéria constitucional, pois ela virá no final de um processo.

(15:22) marcos: O Sr. não acha que as súmulas impeditivas de certa forma acabaram por engessar a prestação jurisdicional, deixando-a autômata?

(15:34) Dep.Paes Landim: Prezado Marcos, os tribunais superiores não estão suportando a excessiva carga de processos repetitivos. Por isso, devem ser buscadas soluções como as súmulas impeditivas ou vinculantes para a solução mais rápida de muitos casos idênticos. Com isso, poderemos manter o sistema funcionando e garantir o acesso da população ao Judiciário.

(15:34) TARCÍSIO: O que a PEC 358/05 prevê para agilizar a Justiça no Brasil?

(15:46) Dep.Paes Landim: Caro Tarcísio, a PEC não trata propriamente de mecanismos processuais que poderiam agilizar a prestação jurisdicional. Como se trata de alteração da Constituição Federal, há uma limitação temática. O mecanismo da súmula vinculante, por exemplo, pode ser tratado em nível constitucional, pois se trata de dar instrumentos aos tribunais para trabalharem com mais agilidade. A PEC prevê a instituição das súmulas impeditivas de recurso para o TST e o STJ, que terão o escopo de tornar mais célere o julgamento de processos sobre matérias já decididas reiteradamente por esses tribunais superiores. Ou seja, indiretamente, a PEC acabará contribuindo para agilizar a Justiça.

(15:35) Roseli Ribeiro: A agilização da Justiça passa pela melhoria do próprio serviço público, como atingir esse objetivo?

(15:51) Dep. Paes Landim: Roseli, a crise da prestação de serviço público no Brasil vem sendo atacada no contexto da reforma do estado. A reforma do Poder Judiciário é apenas uma das reformas necessárias para dar ao cidadão serviços públicos de qualidade. A PEC, por se tratar de reforma da Constituição Federal, tem uma limitação temática, não abrangendo reforma de leis processuais, muito necessárias para diminuir o número de processos. Contudo, a proposta contém dispositivo relativo à súmula impeditiva de recursos, que muito poderá aperfeiçoar a prestação jurisdicional dos tribunais superiores, TST e STJ.

(16:37) Hermes: Dep. Paes Landim, o senhor disse, no decorrer dessa conversa, que a reforma do Judiciário seria um meio de "manter o sistema funcionando e garantir o acesso da população à justiça". Então, mesmo não tratando de questões processuais, essa reforma operaria apenas como uma adequação do judiciário aos ditames da celeridade e da quantidade de processos analisados. Parece que o mecanismo (inconstitucional) da súmula vinculante criaria uma realidade em que as pessoas iriam à justiça e encontrariam um juiz ao mesmo tempo "boneco" e "apocalíptico", já que daria, submetido à vinculação da súmula, uma última decisão para a qual ficaria vetado o reexame. Acesso ao judiciário nessas condições apenas conta numericamente, mas não qualitativamente. Não é importando modelos estrangeiros de realidades bastante diferentes da nossa que resolveremos os nossos problemas; não é tornando a justiça mais célere e com mais vultosos números de processos analisados que teremos efetivo acesso à Justiça... Por que isso? Justiça não cabe em números apenas. Ou seja, mantenhamos as coisas como estão, mas sem a vergonha de termos tantos processos empilhados nos cartórios... livremo-nos da vergonha ao custo de darmos qualquer solução aos casos, pouco importam as pessoas! Isso seria representar a vontade do povo? Ou será que esse tipo de postura apenas endossa a posição da Comissão encarregada da reforma do Judiciário, composta quase só de bacharéis em direito (como o senhor o é), independentemente do partido?

(16:48) Dep.Paes Landim: Caro Hermes, os seus argumentos são relevantes. No entanto, a súmula vinculante foi criada ante a constatação de que justiça tardia é justiça denegada. O corrente acúmulo de processos paralisa os tribunais e nega aos cidadãos brasileiros um serviço público essencial, com graves prejuízos para os direitos subjetivos, o patrimônio público e o exercício da cidadania. O Congresso Nacional entendeu que os tribunais não poderiam processar tamanha carga de ações repetitivas que, ao final de contas, receberiam a mesma decisão. A súmula vinculante foi criada no interesse dos jurisdicionados, conciliando o direito à proteção judiciária com o funcionamento eficiente e eficaz do Poder Judiciário. Longe de ser uma importação, o instituto tem raízes locais que remontam aos assentos da Casa de Suplicação dos tempos coloniais.

(16:37) Rui Santos de Souza: Prezado deputado Paes Landim, na condição de acadêmico de Direito, gostaria de prestar minha contribuição cívica, sugerindo que o Legislativo tenha a coragem de impedir que o Estado continue se utilizando de "recursos" às segundas instâncias, como meio protelatório. As sentenças de primeiro grau, desde que confirmadas pelos tribunais respectivos, deveriam ter execução instantânea. É do conhecimento de todos os brasileiros que o "Estado" , com recursos meramente protelatórios, é que atravanca o Judiciário. Se analisarmos a Justiça Federal, 90% dos processos são contra o Estado, o maior desrespeitador da lei em nosso país. Essa deve ser a prioridade número um. O Estado cumprir a Constituição e não protelar seus compromissos, dando o bom exemplo.

(16:45) Dep. Paes Landim: Rui, a PEC propõe a instituição das súmulas impeditivas de recursos para o STJ e TST, exatamente com o objetivo de dar solução célere a processos repetitivos que se acumulam nas instâncias superiores. Quanto ao aperfeiçoamento processual, trata-se de matéria infraconstitucional que foge ao tema da reforma em curso.


Nepotismo

(15:02) JOANA: A reforma prevê o fim do nepotismo até segundo grau no Poder Judiciário. Mas a prática já não foi proibida por decisão recente do Conselho Nacional de Justiça? O senhor pretende estender a proibição até o terceiro grau de parentesco, como muitos defendem?

(15:07) Dep.Paes Landim: A idéia é adequar o texto proposto à Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que já está sendo aplicada para o Poder Judiciário em nível nacional.

(15:20) Roseli Ribeiro: A Câmara deve votar ou não o nepotismo na área legislativa e executiva?

(15:30) Dep. Paes Landim: Roseli, já foi aprovada na comissão especial a PEC 334/96, que trata do nepotismo no Legislativo e no Executivo. A proposta está aguardando deliberação do Plenário.

(15:43) serafim: O fato é que há sempre um jeitinho brasileiro. Os juízes aposentados auxiliam seus filhos ou parentes em escritórios montados, por incrível que pareça, dentro dos tribunais.

(16:00) Dep. Paes Landim: Serafim, o artigo 95, paragráfo único, inciso 5, na redação da EC 45 veda ao juiz exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Trata-se de uma norma restritiva de direito, não se estendendo aos parentes do magistrado. Assim, não há como os órgãos correcionais atuarem de forma a impedir que os parentes de juízes exerçam a advocacia nos tribunais dos quais os juízes se afastaram.

(16:11) Juiz/Regis_SP: Prezado deputado, o senhor não entende razoável ampliar a vedação ao nepotismo, de modo que seja evitada a nomeação cruzada, e a nomeação de parentes até o terceiro grau, tal como defendido pela AMB, e conforme constante na emenda 27, do deputado Biscaia?

(16:31) Dep. Paes Landim: Juiz, a idéia é adequar o dispositivo da PEC à resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a nomeação até o terceiro grau.

(16:35) fabi: Como ficará o nepotismo cruzado e o controle do Judiciário?

(16:42) Dep.Paes Landim: Fabi, a PEC 358/05 proíbe a contratação de parentes apenas no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo. A matéria está em discussão na comissão especial de reforma do Judiciário e sugestões serão sempre bem-vindas.


Tramitação

(15:10) marcos: Vossa excelência acredita que esta etapa da reforma do Judiciário saia ainda este ano?

(15:12) Dep.Paes Landim: Prezado Marcos, como estamos num ano eleitoral, os esforços terão de ser maiores para a aprovação da reforma do Judiciário na comissão especial e envio ao Plenário da Câmara. Mas esperamos que, até o final do ano, a proposta já esteja aprovada.

(15:13) marcos: Dentre as mudanças propugnadas, quais o Sr. considera de maior relevância?

(15:19) Dep. Paes Landim: Marcos, o fim do nepotismo no Judiciário, o estabelecimento de foro por prerrogativa de função, inclusive para os ex-detentores de mandatos e a súmula impeditiva de recursos para o STJ e TST.

(15:32) Jamp: Já existe alguma previsão para a PEC ser votada em plenário?

(15:41) Dep.Paes Landim: Prezado Jamp, espero que até o final do ano a proposta já esteja aprovada. Como se trata de ano eleitoral, os esforços terão de ser maiores para a aprovação na comissão especial e envio ao Plenário.

(15:44) Estagiário: Prezado deputado Paes Landim, faço estágio na liderança do PPS e gostaríamos de saber se a PEC será fatiada e, em caso positivo, quando será votada??

(16:03) Dep.Paes Landim: Caro estagiário, a PEC 358/05 é a segunda fase da reforma do Judiciário. Ela é o texto remanescente da PEC 96/92 (núcleo original da reforma). A votação depende da pauta do Plenário e estamos fazendo todo o possível para encerrar em breve os trabalhos da comissão especial que aprecia o mérito do texto.

(15:51) lucio: Sr. deputado, a PEC 487 (Defensoria Publica), não pode ser anexada à PEC 358?

(16:12) Dep. Paes Landim: Lúcio, a anexação de PEC é uma questão regimental e pode ser melhor respondida pela secretaria geral da Câmara.

(16:14) Sebastião: Qual é o foco principal dessa etapa da reforma?

(16:35) Dep.Paes Landim: Prezado Sebastião, algumas medidas importantes são: vedação do nepotismo no Judiciário, alteração na composição do STM, aumento da competência da Justiça do Trabalho, criação das Ouvidorias de Justiça nos Tribunais de Justiça estaduais, vitaliciamento dos juízes apenas após três anos de exercício, manutenção do foro especial por prerrogativa de função após o exercício do cargo público, criação da súmula impeditiva de recursos para o STF e o TST e estabelecimento de vedações para os membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

(16:20) herodes: Senhor relator: está nas suas mãos uma oportunidade histórica de transformar verdadeiramente este país. Na questão do Judiciário, não se trata propriamente de uma mera reforma, mas da necessidade urgente de uma verdadeira revolução institucional, fincando novas bases institucionais para garantir a existência efetiva da democracia neste país. O Poder Judiciário brasileiro não condiz com a degradação econômica e moral que assola a nossa sociedade. Criou-se um corporativismo danoso, em cumplicidade com a classe política, onde o retrato revelado de tudo isso é a impunidade. Vejam-se os 40 denunciados por formação de quadrilha contra o Estado. Veja-se todo o nosso passado político. Que, repito, quem, da classe política, está pagando pelos males cavernosos que vêm causando à nação. Proponho, desta forma, que o senhor se sensibilize com a situação e não se contente com uma mera reformazinha cosmética em nosso corrompido Poder Judiciário. O que o senhor acha?

(16:35) Dep. Paes Landim: Herodes, enviaremos esforços junto aos membros da comissão especial para aperfeiçoarmos o texto da PEC. Contudo, lembro que há uma limitação temática e não podemos avançar para a reforma da legislação infraconstitucional, que demanda aprimoramento, especialmente no que diz respeito à matéria processual.

(16:40) URUBA: O Dep. Aldo Rebelo falou que poria em votação urgente a PEC contra o nepotismo mas até agora nada. Sr. deputado, essa PEC sairá ou só quem deu exemplo foi o Judiciário? Apesar de que, se olharmos os princípios constitucionais, a moralidade deveria ser aplicada por todos os Poderes.

(16:47) Dep. Paes Landim: Uruba, envidaremos esforços para a aprovação da PEC da reforma do judiciário ainda neste ano. Lembro que estamos em um ano eleitoral e não será muito fácil a aprovação da matéria pelo Plenário.