Data: 17/03/2009
  MP da Regularização de Terras da Amazônia
  Participante: Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA)


(10:00)Moderador: Bom dia a todos. Tem início neste momento o bate-papo com o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da Medida Provisória de Regularização das Terras da Amazônia (MP 458/09). Para tornar a conversa mais ágil, o deputado ditará as respostas para três digitadores, identificados no chat como Dep. Asdrubal Bentes. Antes de postar sua pergunta, verifique se não existe outra com o mesmo teor. Perguntas repetidas não serão inseridas na tela.

(10:03)Luzia pergunta: Como ficarão as regras para a manutenção de reserva legal [destinada à conservação] nas propriedades? O senhor pretende estabelecer alguma restrição referente ao uso dos terrenos?

Dep. Asdrubal Bentes: Há duas situações, Luzia. A primeira, referente às ocupações anteriores à Lei 4.771/96, que estabeleceu a reserva legal de 50%. As posses anteriores a essa data, desde que comprovadas, deverão ser respeitadas. E as posteriores se submeterão à reserva de 80%.

(10:04)João pergunta: Até agora, um dos principais mecanismos de inibição do desmatamento é a impossibilidade de se obter crédito rural para propriedades irregulares. Com a MP 458/09 estaremos legalizando milhões de hectares de terras que foram ocupadas ilegalmente e, como são ilegais, não mantêm as reservas legais (de 80% na Amazônia e 50% no Cerrado). Sendo legalizadas, as terras que eram da União e foram griladas passariam a ser legais, mas não teriam mais a área preservada. Desta forma estaremos sancionando o desmatamento, a grilagem e toda sorte de crimes ambientais com essa MP. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

Dep. Asdrubal Bentes: João, entendo que esta MP não legaliza o desmatamento nem os crimes ambientais. Pelo contrário. Os inibe. O desmatamento e os crimes ambientais ocorreram pela ausência do Estado. A inobservância dos dispositivos legais referentes à legislação ambiental proíbe os que cometeram essas infrações de se habilitarem junto às entidades de crédito mesmo que os seus títulos sejam definitivos.

(10:07)Eder pergunta: No caso do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), estão sendo realizados estudos técnicos, entre os quais os da BR-163, determinando que várias Unidades de Conservação foram criadas em locais que são aptos para agricultura e onde não há interesse para conservação. Como vai ficar a regularização dos proprietários nessa situação? Não é o ZEE quem estabelece as regras do jogo?

Dep. Adrubal Bentes: Eder, esta MP visa regularizar as posses constituídas em terras da União que vão de um a até 15 módulos fiscais. Nos estados em que já foi realizado o ZEE, ele deve prevalecer. Entretanto, a maioria dos estados ainda não o aprovou. Daí porque estamos inserindo na MP um artigo que obriga os estados a realizarem o ZEE no prazo de três anos, sob pena de ficarem proibidos de celebrar convênios com a União.

(10:12) Claudio pergunta: Deputado, qual é a justificativa para a exclusão de pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros?

Dep. Asdrubal Bentes: Cláudio, entendo que não há nenhuma justificativa para essa exclusão. Por esta razão, em meu relatório estou suprimindo o artigo referente a essas exigências.
(10:13) João pergunta: O argumento de que a Amazônia precisa ser ocupada por atividades tradicionalmente prejudiciais ao meio ambiente - como as monoculturas do agronegócio e a pecuária - é contestado por especialistas de todo o mundo. Sabe-se que a riqueza gerada pela preservação da floresta, calculada no médio e longo prazo, é muito maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) de uma região que até 2100 terá perdido 40% de cobertura florestal. A MP 458 não considera qualquer forma de exploração econômica ecologicamente correta e abre espaço para a agropecuária tradicional. O que o senhor tem a dizer?

Dep. Asdrubal Bentes: João, não podemos raciocinar a Amazônia constituída apenas por florestas, rios e índios. Esta MP objetiva regularizar as ocupações que já existem na região - de um módulo até 15 módulos fiscais - com a obrigação inclusive de reposição florestal. Mas a realidade na Amazônia é que existem milhões de hectares de áreas degradadas que precisam ter uma destinação econômica para atender os seus 25 milhões de habitantes e gerar emprego e renda. Por que então não aproveitar essa área degradada para o desenvolvimento da região através do agronegócio, do reflorestamento?

(10:16)Robertinho pergunta: A inclusão de empresas para titulação de terras não poderá favorecer ainda mais a compra de terras da Amazônia por empresas estrangeiras?

Dep. Asdrubal Bentes: Robertinho, existe uma legislação que trata da alienação de terras públicas a estrangeiros. Dentro desse permissivo legal, observados os seus requisitos e as suas condicionantes, poderá ocorrer a aquisição de terras por estrangeiros. Na MP, nós estamos remetendo esta situação para a legislação pertinente.

(10:19)Raphael - Portal Am pergunta: O que deve ocorrer com as pessoas que passaram a ocupar as terras após 2004, segundo a MP?

Dep. Asdrubal Bentes: Raphael, é muito pertinente o seu questionamento. A restrição à regularização fundiária no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2008 acarretará um “buraco negro”. Em nosso relatório estamos suprimindo esta condicionante para estender até a data da vigência da lei.

(10:20)Neusa pergunta: Como evitar que os posseiros sejam laranjas de outros?

Dep. Asdrubal Bentes: Neusa, em qualquer tipo de atividade humana, por mais perfeita que seja a lei que a disciplina, o ser humano - principalmente o brasileiro que sempre dá um jeitinho - encontra uma brecha para atender o seu interesse. Realmente é muito difícil evitar a figura do laranja.

(10:22)Raphael - Portal Am pergunta: A regularização dessas terras não teria um efeito nocivo, a longo prazo, já que mais pessoas poderiam ocupar terras pensando em uma nova regularização daqui a cinco, dez anos?

Deputado. Asdrubal Bentes: Raphael, nós estamos inserindo um dispositivo vedando a legalização de terras ocupadas ilegalmente a partir da vigência desta lei.

(10:27) João pergunta: A principal demonstração de que a MP não vem no rumo certo é o número de emendas - mais de 200 - e a oposição de parlamentares e ex-ministros do Meio Ambiente, como Marina Silva e Sarney Filho, que têm criticado fortemente a MP 458/09 por considerá-la um estímulo à devastação da Amazônia. O que o senhor tem a dizer?
Dep. Asdrubal Bentes: O grande número de emendas mostra os interesses dos deputados em aperfeiçoar o texto da MP. Quanto às críticas dos ex-ministros, a quem respeito bastante, considero que também estão querendo contribuir para melhorar a proposta apresentada.

(10:27)Eder pergunta: Já existem as regras para tramitar os cadastros dos proprietários a serem regularizados? Como as prefeituras devem proceder? Qual o trâmite da documentação? Vai haver pessoal do Ministério do Desenvolvimento Agrário localmente ou os processos vão todos para Brasília?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, primeiro temos que aprovar a lei, que é competência do Poder Legislativo. O regulamento deverá estabelecer normas processuais que disciplinarão o processo administrativo de regularização fundiária no âmbito do Poder Executivo.

(10:30) Ticiana pergunta: Achamos de fato que a regularização fundiária é necessária, entretanto até 500 hectares deveriam ter amostragem de vistorias e não simplesmente a distribuição de títulos. A utilização de georeferenciamento apesar de muito precisa, reflete uma reserva de mercado de grandes empresas de topografia, atrasa o processo e não representaria um ganho em precisão tão maior do que um GPS de precisão.

Dep. Asdrubal Bentes: Ticiana, agradecemos sua observação e vamos analisá-la.

(10:31)Aldrey pergunta: Essa medida não coloca em pé de igualdade grileiros e posseiros? Sendo que ambos terão direito à terra... Não seria prudente separar a posse pacífica da grilagem?

(10:31)José Davi pergunta: E a suposta confusão jurídica do posseiro de boa-fé com os grileiros?

Dep. Adrubal BentesAldrey e José Davi, há necessidade de um melhor conhecimento da Amazônia. Quando se fala em grilagem na Amazônia, o pressuposto é de várias extensões de alguns milhares de hectares. A MP foi sábia quando limitou a regularização até 15 módulos fiscais, justamente para impedir a regularização de terras griladas. Afinal, de 1.500 hectares, sendo 80% de reserva legal, como caracterizar a grilagem?

(10:34)Flávia pergunta: O senhor acha que é necessária a criação de um órgão específico para cuidar da situação fundiária na Amazônia?

Dep. Asdrubal Bentes: Flávia, pessoalmente penso que sim. Entretanto, temos um impedimento legal na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que proíbe a criação de novos cargos ou aumento de despesas com esses cargos. Realmente seria o ideal porque seria um órgão com objetivo específico e mais ágil.

(10:36)Brenda Brito pergunta: O senhor acredita que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) terá uma estrutura compatível para acompanhar a cobrança de pagamento num prazo de 20 anos? Isso não acarretará uma necessidade de investimentos em estrutura e contratação de pessoal desnecessária? Não seria mais estratégico que esse papel fosse desempenhado por instituições bancárias? Lembrando que, na história da ocupação da Amazônia, houve vários casos de tentativa de venda de lotes a longo prazo, que, na prática, não foram acompanhados e acabaram saindo de graça para seus ocupantes. Por que não prevenir esse problema?

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, concordo que o MDA não tem estrutura suficiente para satisfazer com eficiência as determinações da MP. Com a relação à sugestão sobre a interveniência de instituições bancárias, iremos estudá-la.

(10:36)Eder pergunta: Para evitar ocupações ilegais, a MP não poderia ainda prever novas áreas para ocupações legais, já garantindo o título da terra? Como organizar essa futura ocupação, delineada de acordo com os resultados do ZEE? Isso será objeto de uma nova MP?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, esta previsão que você sugere é de competência do Poder Executivo, a quem cabe arrecadar, matricular e registrar as terras da União e dar-lhes uma destinação.

(10:38)José Davi pergunta: Explique para nós o que é ocupação ilegal e o que é ocupação legal?

Dep. Adrubal Bentes José Davi, na Amazônia é muito difícil distinguir as duas ocupações. Normalmente, os atuais ocupantes de terras para lá acorreram atendendo um chamamento do governo federal: ‘vamos levar o homem sem terras para a terra sem homens’. ‘Vamos integrar para não entregar’ a Amazônia. Acreditando no Poder Público, para lá foram milhares de brasileiros. E, em lá chegando, o Estado se fez ausente e não cumpriu a sua parte. Resultado: invasões, ocupações desenfreadas, desmatamentos, enfim, o caos. De maneira que essas posses todas ilegais constituem a maior dor de cabeça do setor fundiário. As posses que podem ser consideradas legais são as decorrentes de algum documento do Instituto Nacioal de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos institutos de terras estaduais, ainda que provisórios. Esta MP objetiva minimizar a ilegalidade no campo.

(10:39)Brenda Brito pergunta: Se o senhor acredita que não é possível controlar a data de ocupação até 2004, como será possível controlar ocupações até a data de publicação da lei? De fato, há várias formas de fazer esse controle e manter a data de 2004. Alguns exemplos são: análise de imagens de satélite das áreas ocupadas, verificação em campo com testemunhas, comprovantes de cadastro de imóveis, pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) e outras formas de documentação comumente usadas por posseiros na região.

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, concordo, que tudo isso pode ser feito. Porém, a MP que estamos discutindo pretende regularizar essa posse. Se formos cumprir todos os requisitos que você sugere, haverá a demanda de um tempo muito grande e a MP perde o seu objetivo. Por isto, é que o rito é quase sumário, diminuindo as exigências e fazendo-as, tanto quanto possível, condizentes com a realidade amazônica.

(10:46)Luciano pergunta: Como garantir que, com a titulação, não haverá uma corrida drástica para que as áreas de florestas que ainda restam sejam convertidas para agricultura e pastagens? Sabemos que a fiscalização ambiental ainda é muito precária em nosso País e em especial na Amazônia.

Dep. Asdrubal Bentes: Luciano, nós temos a competência de legislar, estabelecer os marcos legais. O que nós não podemos é nos investirmos da competência do Executivo, a quem cabe cumprir e fazer cumprir a lei. Ora, se o Executivo não tiver competência para usar o seu poder de polícia nas fiscalizações, estaremos diante da falência do Estado.

(11:00)Boiadero Loco pergunta: Tramita no Congresso um projeto para reduzir drasticamente a reserva legal na Amazônia. Cumulada com a redução possível da reserva legal quando há Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), isso significa que poderei abrir pastagens em quase todo o meu terreno? Só terei que preservar 15% dos meus 1.500 hecatares?

Deputado. Asdrubal Bentes: Boiadero Loco, a legislação em vigor estabelece a reserva legal de 80%. Até 1996, essa reserva era de 50%. A grande discussão na MP 458/09 é definir qual o percentual de reserva legal que deveremos adotar. Entendo que as pessoas que ocuparam as terras, quando a lei exigia apenas 50%, devem ter esse direito preservado porque cumpriram a legislação da época. Em relação a outros projetos para reduzir “drasticamente” a reserva legal, essa é uma discussão que gera muita polêmica. O próprio estado do Pará defende a redução para 50% em várias áreas de seu território. No entanto, desconheço propostas no sentido de reduzir para 15% a área de reserva legal. Precisamos aprovar essa MP para dar garantia jurídica aos ocupantes e viabilizar investimentos nessas áreas.

(11:01)Zeca Pimenta pergunta: O texto do Art. 30 da MP trata da regularização fundiária em lotes ocupados de áreas urbanas em áreas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Sou servidor deste órgão há mais de 10 anos, construí minha casa em lote com menos de 1.000 m², por mim ocupado na Agropólis do INCRA em Marabá. Pois bem, da forma como está redigido este artigo não vou ter preferência para alienação onerosa desta área, mas aquele que tem mais de 1.000m² até 5.000m² tem esta preferência, ou seja, o que ocupa uma área muito maior e com maior poder aquisitivo tem mais direitos do que eu?

Deputado. Asdrubal Bentes: Zeca Pimenta, a idéia é beneficiar todos os servidores ocupantes de imóveis funcionais que já moram há anos nessas residências. Estamos estudando a melhor forma para atender a esse pleito, principalmente dos servidores da região de Marabá, cujas dificuldades eu conheço como político atuante na região desde a década de 80, como ex-superintendente do Incra e ex-presidente do extinto Getat (Grupo Executivo das Terras do Araguaia – Tocantins).

(11:03)João pergunta: Ao regularizar terras griladas na Amazônia Legal, a MP abre precedente para que o mesmo aconteça no resto do Brasil, inclusive no Distrito Federal, onde a grilagem urbana permitida nos governos Joaquim Roriz e Roberto Arruda resultou em 600 condomínios ilegais e sem condições de obter o licenciamento ambiental. Projeto para ampliar a "anistia ao grilo" já existem, como a emenda da deputada Rita Camata retirando a expressão Amazônia Legal da MP. E como ficaremos, regularizando o crime de grilagem de terras?

Deputado. Asdrubal Bentes: João, em primeiro lugar, grilagem na Amazônia não envolve áreas de até 1.500 hectares como é o caso do limite de área estabelecida na MP. As grilagens na região são mais ousadas, atingindo no mínimo áreas de 10 mil hectares. Outro ponto importante é que a MP é exclusiva da Amazônia Legal. Como relator, irei rejeitar todas as emendas que queiram ampliar os efeitos da medida para outras regiões, como quer a deputada Rita Camata, pela qual tenho o maior respeito e admiração. É que a Amazônia tem peculiaridades que não se aplicam a outras regiões do País, e, por isso, deve ser tratada especificamente.

(11:14)Aldrey pergunta: Se o senhor disse que serão regularizadas as propriedades onde estão instalados pequenos produtores, que provavelmente cumprem com os requisitos de reserva legal, como essa medida vai conter o desmatamento? A idéia é fiscalizar quem já está agindo dentro da lei?

Dep. Asdrubal Bentes: Aldrey, quem está agindo dentro da lei não tem porque ser penalizado. Quem não estiver dentro da lei terá um prazo razoável para satisfazê-la.

(11:14)Brenda Brito pergunta: Mas a prioridade para criar um processo ágil pode levar a mais problemas e conflitos. Acredito que seria muito mais uma questão de priorizar ao invés de eliminar fases importantes. De qualquer forma, é por isso que é essencial garantir meios de participação da sociedade durante os processos de titulação, para que não ocorra titulação em áreas sob disputa ou onde prevalecem outros interesses prioritários de acordo com a legislação vigente.

Dep. Asdrubal Bento: Brenda Brito, concordo com a sua sugestão e estamos incluindo um dispositivo que permita a criação de um comitê em que a sociedade tenha participação na fiscalização do processo. É muito mais democrático.

(10:05)Luzia pergunta: Oi, deputado, a regularização fundiária, como a MP propõe, poderá reduzir o desmatamento na Amazônia?

Dep. Asdrubal Bentes: Sim, Luzia, porque quando você garante a segurança jurídica das áreas, você permite ao governo melhor gerir e implementar a política ambiental por meio de instrumentos de comando e controle, ou seja, se permite maior e melhor acompanhamento e fiscalização com a definição do responsável pelo desmatamento.

(10:05)Eder pergunta: Se as terras da União foram distribuídas a todos gratuitamente no passado, porque devem ser pagas agora? E quem já cumpriu com a regra anterior, como fica?

Dep. Asdrubal Bentes:, no passado foram feitas concessões de uso, o que a MP prevê agora é a transmissão de domínio. São instrumentos totalmente diferentes, e o pagamento só é previsto para áreas acima de um módulo rural. O pagamento também será com um valor diferenciado e com prazo de 20 anos, com carência de 3 anos, para que o ocupante efetue o pagamento.

(10:08) Flávia pergunta: Oi, deputado, a regularização fundiária, como a MP propõe, poderá reduzir o desmatamento na Amazônia?

Dep. Asdrubal Bentes: Flávia, como já disse para Luzia, sim. Porque quando você garante a segurança jurídica das áreas, você permite ao governo melhor gerir e implementar a política ambiental, por meio de instrumentos de comando e controle, ou seja, se permite maior e melhor acompanhamento e fiscalização com a definição do responsável pelo desmatamento.

(10:12)Robertinho pergunta: O Sr. não acha que o Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) poderá gerar uma revolta nos donos de terra que já estão esperando receber seus títulos agora?

Dep. Asdrubal Bentes: Robertinho, a obrigatoriedade de elaboração do ZEE no prazo de três anos, como estou propondo, não interfere na emissão de títulos previstas pela MP.

(10:13)Eder pergunta: A população brasileira vai crescer mais 100 milhões de pessoas até 2050. Não deveria haver previsão de distribuir um número maior de propriedades também no futuro? O processo é contínuo?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, na Lei 6383/76, que dispõe sobre os processos discriminatórios de terras devolutas, há previsão de regularização de ocupação. A diferença é que, na MP, se agiliza o rito e se prevê o pagamento com valor diferenciado.

(10:14)Eder pergunta: Já temos as regras sobre o cadastramento e encaminhamento das regularizações pelas prefeituras? Como vai funcionar o fluxo?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, no caso das áreas urbanas, a MP regulamenta a transferência de terras da União para o município. A transferência para o particular seguirá as regras próprias do município.

(10:16)Eder pergunta: O financiamento para os pagamentos é obtido como? Isso é automático? Vai ter algum processo para verificar capacidade de adquirir credito? A propriedade serve de garantia para o pagamento?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, não há previsão de financiamento bancário para o pagamento. Ele será efetuado diretamente para o Ministério do Desenvolvimento Agrário com prazo de até 20 anos.

(10:19)Aldrey pergunta: Deputado, essa medida não coloca em igualdade grileiros e posseiros? Dando o direito a terra para os dois?

Dep. Asdrubal Bentes: Aldrey, a MP restringe a regularização sem licitação para áreas de até 1500 hectares. Dessa maneira, se pretende restringir o universo de áreas a serem regularizadas, buscando atingir os pequenos agricultores que foram estimulados pelo próprio governo, em tempos passados, a irem para a região.

(10:22)Robertinho pergunta: Deputado, o seu colega Eduardo Valverde defende que a MP só regularize as pessoas convidadas para ocupar terras na Amazônia. E não para todos, porque a maioria são invasores profissionais, grileiros de carteira assinada. O que fazer para impedir benefícios ao grilo?

Dep. Asdrubal Bentes: Robertinho, como disse para o Aldrey, a MP restringe a regularização sem licitação para áreas de até 1500 hectares. Dessa maneira, se pretende restringir o universo de áreas a serem regularizadas, buscando atingir os pequenos agricultores que foram estimulados pelo próprio governo, em tempos passados, a irem para a região.

(10:22)Eder pergunta: A MP vai diferenciar, para as áreas maiores, os valores das propriedades seguindo algum tipo de critério? Quais critérios para a formação do preço de uma propriedade de mais de 2,5 mil hectares a ser regularizada?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, no caso da áreas acima de 2,5 mil hectares, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição. Para as áreas a partir de 1,5 mil hectares, vale o processo licitatório.

(10:24)Robertinho pergunta: Qual deve ser o prazo para os estados fazerem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Deputado. Asdrubal Bentes: Robertinho, três anos.

(10:25)Brenda Brito pergunta: Além de condicionar a regularização ao ZEE não seria ideal incluir no texto da MP que apenas serão regularizadas posses em áreas consideradas de ocupação e expansão, para assegurar a destinação das zonas de conservação?

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda Brito, não existe o condicionamento da regularização ao ZEE, e as áreas de interesse para conservação já estão entre as não passíveis de alienação ou concessão (art. 4, III).

(10:28)Raphael - Portal Am pergunta: Sobre os prazos para apresentação do ZEE, eles serão diferenciados para os estados ou todos terão a mesma data limite? No caso do Amazonas, qual é a data limite?

Deputado. Asdrubal Bentes: Raphael, não. O prazo para a apresentação do ZEE é de três anos para todos os estados, inclusive o Amazonas.

(10:29)Ticiana pergunta: Com relação à transferência das terras da união para o município, não existiria o risco de aumento da especulação imobiliária e de desrespeito às áreas de reserva legal e às áreas de preservação permanentes?

Dep. Asdrubal Bentes: Ticiana, as regras já existentes na legislação ambiental não estão sendo alteradas. O risco existente é o mesmo que já há hoje. Na verdade, entendo que a regularização facilita o controle ambiental.

(10:30)Robertinho pergunta: Apesar da proibição, terras públicas são vendidas e compradas abertamente em toda a Amazônia, inclusive em larga escala dentro dos projetos de assentamento do Incra. O resultado é que hoje não se sabe quem ocupa qual área. Como serão feitas a análise dos verdadeiros donos dessas terras que ainda não foram tituladas?

Dep. Asdrubal Bentes: Robertinho, a MP prevê como passíveis de regularização a ocupação incidente em terras da Amazônia desde que o ocupante atenda alguns critérios, como praticar cultura efetiva e exercer ocupação e exploração direta e indireta, mansa e pacífica até a data da publicação da lei de conversão da MP.

(10:33)Eder pergunta: As pessoas na região muitas vezes vivem afastadas, vai haver algum procedimento para assegurar que elas possam ser regularizadas?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, todas as pessoas que atenderem aos critérios postos na MP serão regularizadas.

(10:35)José Davi pergunta: Como foi realizado o cadastro das ocupações? Isto será diponibilizado?

Dep. Asdrubal Bentes: José Davi, o Incra já tem um levantamento das terras potencialmente regularizáveis. Não cabe ao legislador disponibilizar um cadastro ou outros dados do Poder Executivo.

(10:41)Claudio pergunta: Em que medida a regularização fundiária poderá fortalecer a segurança jurídica na região?

Dep. Asdrubal Bentes: Claudio, a partir do momento que os atuais ocupantes passam a ser proprietários, já há uma segurança jurídica na medida em que, com o título de domínio, ele passa a estar inserido no processo produtivo e a implementação das políticas de desenvolvimento social e econômico da região são viabilizadas.

(10:43)Aldrey pergunta: A Associação Brasileira de Reforma Agrária faz a seguinte critica: pesquisas recentes realizadas na região mostram que todas as terras públicas da Amazônia Legal já estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2.499. Os pedidos de aquisição dessas terras já estão protocolados nas superintendências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lotadas nas capitais amazônicas. Como a lei não permite que terras públicas com mais de 2,5 mil hectares sejam negociadas, uma parte das terras será adquiridas pelos famosos "laranjas". Gostaria que o senhor comentasse.

Dep. Asdrubal Bentes: Aldrey, não há como generalizar dizendo que as terras da Amazônia estão, em sua maioria, em nome de “laranjas”. Existem muitos agricultores que necessitam ter suas áreas regularizadas. Como qualquer bem mercantil, é passível de comercialização. A MP prevê algumas cláusulas resolutivas com o prazo de dez anos que, sendo cumpridas, possibilitam a transferência do imóvel como qualquer outro que não foi objeto dessa MP.

(10:47)Eder pergunta: O senhor tem expectativas para o início das regularizações ainda no primeiro semestre?

Dep. Asdrubal Bentes: Eder, o início dos processos de regularização dependerá da edição de decreto regulamentando os casos previstos na MP. Não há como fazer essa previsão.

(10:52)José Davi comenta: Esta MP se apresenta como um marco regulatório em nosso ordenamento e, portanto, algumas incongruências serão sentidas por todos, mas legitimar posses sem ter um cadastro seguro informatizado e público é temeroso.

(10:53)Luzia pergunta: Com a regularização, todas as atividades econômicas serão permitidas, como plantação de soja, garimpos, pastagens e extração de madeira?

Deputado. Asdrubal Bentes: Luzia, a MP visa apenas a regularização fundiária das ocupações já existentes. As regras atualmente em vigor acerca das atividades econômicas e da preservação ambiental continuam vigentes.

(10:59)Raphael - Portal Am pergunta: Pelo que entendo, o sucesso dessa Lei que será criada a partir da MP está baseado no cumprimento das regras por parte do proprietário da terra legalizada. Minha dúvida é como garantir esse cumprimento já que boa parte, senão a maior parte, dessas terras ficam afastadas de centros urbanos e, consequentemente, dos órgãos fiscalizatórios?

Dep. Asdrubal Bentes: Rapahel, a MP, em seu artigo 14, dispõe que o título de domínio e o termo de concessão contenham cláusulas resolutivas, com prazo de dez anos, que buscam garantir o cumprimento das legislações ambiental, trabalhista, que será comprovado por meio de vistoria. Assim, impossibilita-se a transferência do imóvel no caso do descumprimento dessas legislações.

(11:05)Ticiana pergunta: As áreas não passíveis de alienação ou concessão (como as quilombolas e de comunidades tradicionais), se não forem consideradas, não podem se tornar uma faca de dois gumes, já que perderíamos a oportunidade de regularizá-las?

Dep. Asdrubal Bentes: Ticiana, estou prevendo a possibilidade de regularização das áreas que sejam exploradas em comum pelas comunidades tradicionais e quilombolas com as facilidades previstas nessa MP, resguardando-se o que prevê a legislação específica que protege o direito dessas comunidades.

(11:09)Motosserra Feliz pergunta: Já vi isso acontecer muito na legislação fiscal, com as normas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial de Débitos (Paes), o Programa de Parcelamento Especial de Débitos (Paex), etc., todos parcelamentos ditos excepcionais, com a idéia de "vamos regularizar até aqui, e daqui para a frente é tudo limpo". Só que isso é uma ilusão! Quem não respeitou a lei até hoje não vai simplesmente passar a respeitar, ainda mais com um aval da lei, e quem vai começar agora sabe que em alguns anos e com pressão política a liberação vai acontecer de novo, cria-se um precedente. Uma coisa é a família do agricultor antigo que precisa regularização, com alguns hectares. Para uso se resolve, mas a lei não é sobre isso, não é?

Dep. Asdrubal Bentes: Motosserra feliz, a MP está priorizando os pequenos agricultores, exatamente no mesmo espírito que você está demonstrando.

(10:04)Neusa pergunta: Esta MP prevê um acompanhamento do uso da terra após a legalização?

Dep. Asdrubal Bentes: Neusa, a minha ideia é aperfeiçoar a MP mediante a inserção de dispositivo que preveja o acompanhamento da aplicação das novas normas por um comitê com representantes de vários órgãos públicos e também da sociedade civil. Além disso, o texto prevê cláusulas resolutivas dos contratos firmados, relacionadas ao uso adequado da terra e ao cumprimento da legislação ambiental.

(10:04)Claudio pergunta: Por que a transferência das terras da União aos posseiros será feita sem licitação?

Deputado. Asdrubal Bentes: Claudio, o texto prevê as transferências sem licitação somente até um limite até 1.500 hectares. A intenção é regularizar a situação dos que já estão na região, produzindo normalmente. O limite é relacionado a uma preocupação social. As ocupações acima desse limite serão regularizadas com a observância da legislação em vigor, incluindo a lei de licitações.

(10:06)Brenda Brito pergunta: O senhor poderia nos dar um informe geral de como estão os debates sobre a MP no Congresso? Quais são os principais pontos de consenso e controvérsias?

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, estão sendo feitas negociações sobre ajustes no texto com os líderes partidários e os deputados da região, independentemente do partido político ao qual pertencem. Além disso, em relação aos ajustes que vão ser feitos, estão sendo contatados todos os órgãos governamentais que participaram da elaboração da MP: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), etc. No conteúdo das próprias emendas apresentadas à MP, estão refletidas as principais demandas de alterações em seu texto.

(10:12)Brenda Brito pergunta: Haverá extinção da possibilidade de regularizar novas ocupações? Esse é um aspecto importante para impedir a continuidade da ocupação desordenada na região. Atualmente a MP abre uma brecha para legalizar novas ocupações de até 100 hectares.

Deputado. Asdrubal Bentes: Brenda, sim. Estamos estudando o aperfeiçoamento do texto e, inclusive, prevendo a supressão do dispositivo que dá margem a no futuro regularizar novas ocupações. Trata-se de um dispositivo polêmico e, por isso mesmo, ainda não temos a redação final nesse sentido. Mas a ideia é que as normas de regularização sejam aplicadas apenas a ocupações já existentes. Se não for assim, a lei estimularia novas ocupações irregulares, o que ninguém quer para a região.

(10:15)Luzia pergunta: Mas os critérios para a regularização fundiária serão iguais para áreas rurais e urbanas?

Dep. Asdrubal Bentes: Luzia, não. O texto prevê critérios diferenciados. Não poderia ser diferente. Na área urbana, por exemplo, está inserida a análise do ordenamento territorial das áreas de expansão urbana do município. Nesse caso, está prevista a transferência para o município e não para o ocupante. O município e o beneficiado ficam com a obrigação de fazer a regularização fundiária. Isso tem a ver com a política de desenvolvimento urbano. Na área rural, a regularização é feita em nome do ocupante.

(10:15)Brenda Brito pergunta: De fato, a MP pode incentivar desmatamento se permitir que novas ocupações sejam regularizadas. Isso pode gerar uma nova corrida para ocupar áreas que até então não possuem grande pressão de ocupação e que em geral são prioritárias para conservação e proteção de direitos de populações tradicionais e indígenas. De fato, esse incentivo pode agravar conflitos de terras entre os imigrantes e essas populações. Assim, acredito que a MP deve se limitar a resolver um passivo ao invés de gerar mais incentivos.

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, a ideia é exatamente essa: resolver uma situação que está lá consolidada, criando inúmeros problemas para a região. O próprio cumprimento da legislação ambiental hoje é prejudicado pela falta de regularização fundiária. Os documentos das organizações ambientalistas mais importantes que atuam na região reconhecem isso. Acredito que a regularização terá efeito benéficos para todos: os ocupantes atuais que estão lá na região trabalhando, as populações tradicionais, as comunidades indígenas, o meio ambiente etc.

(10:18)Flávia pergunta: O senhor falou em ampliar o prazo para que pessoas que tenham chegado à Amazônia depois de 2004 possam ser atendidas pela MP. Há uma definição sobre isso?

Dep. Asdrubal Bentes: Flávia, estou estudando a possibilidade de aperfeiçoar o texto de forma a que possa haver regularizações de ocupações até a data de entrada em vigor da futura lei, a ser gerada a partir da MP. É muito difícil, na prática, implementar essa data de 2004. De toda forma, minha proposta é vedar expressamente a regularização de ocupações feitas depois da entrada em vigor da lei. Queremos resolver um passivo e não estimular novas ocupações irregulares.

(10:20)Cíntia pergunta: Como a pessoa vai provar que estava na terra antes de 2004?

Dep. Asdrubal Bentes: Cíntia, como já falei para a Flávia, na prática, é impossível fazer o controle da data de ocupação antes de 2004. Assim, a minha ideia é regularizar as ocupações até a data de entrada em vigor da futura lei, a ser gerada a partir da MP. Além disso a proposta é vedar expressamente a regularização de ocupações feitas depois da entrada em vigor da lei. Queremos resolver um passivo e não estimular novas ocupações irregulares.

(10:21)Brenda Brito pergunta: Algumas instruções normativas atuais do Incra permitem que os ocupantes que obtém título recebam todo o dinheiro que pagaram pela terra em caso de quebra de contrato por parte deles (exemplo: não cumprimento de leis ambientais). A atual MP não trata desse problema e abre espaço para que esse tipo de norma continue prevalecendo. Haverá alguma previsão que retire esse tipo de devolução de recursos (afinal, se isso permanecer, os ocupantes continuarão com incentivos para usar as terras de forma inadequada e ainda saírem ganhando com isso)?

Deputado. Asdrubal Bentes: Brenda, esse tipo de problema, em princípio, parece que tem que ser resolvido com análise caso a caso. De toda forma, estamos estudando o tema e verificando se há necessidade de inserção de dispositivo na lei tratando da devolução das quantias pagas em caso de rescisão dos contratos.

(10:22)Claudio pergunta: A simplificação das regras, como é proposta pela MP, não poderá comprometer o processo legal?

Dep. Asdrubal Bentes: Claudio, a ideia é simplificar sem comprometer a segurança jurídica. As regras atuais são muito complicadas e estão inviabilizando o governo de garantir justiça social na região. Há uma espécie de faz-de-conta. As normas são rigorosas, mas também não são aplicadas e a irregularidade tem inúmeros efeitos perversos, que atingem as pessoas que moram na região e também o meio ambiente.

(10:28)Luzia pergunta:. A MP pode abrir precedentes para que os mesmos critérios fundiários sejam aplicados futuramente em outros biomas, como o Cerrado?

Deputado. Asdrubal Bentes: Luzia, para aplicação das mesmas regras fora da Amazônia Legal vão ser necessárias novas leis. A MP é absolutamente restrita à Amazônia. Nós, inclusive, estamos suprimindo o dispositivo que previa a aplicação das mesmas regras em terras devolutas ou outras situadas em faixa de fronteira fora da Amazônia. Queremos resolver o caos fundiário da Amazônia e isso, enfatizo, é excelente para a preservação ambiental. Nós vamos ter de quem cobrar o cumprimento das normas ambientais.

(10:28)José Davi pergunta: Quanto a qualidade destas ocupações que serão legitimadas? O senhor não acha que faltou critérios ou seja ela está muito aberta?

Dep. Asdrubal Bentes: José Davi, se sua preocupação é com o fundamento das posses, acredito que, quando o texto limita a regularização das ocupações até 1.500 hectares, estamos garantindo justiça social. Se sua preocupação é com os ocupantes que cumprem a legislação ambiental, os contratos a serem firmados incluirão cláusulas resolutivas relacionadas a isso. Os beneficiados com a regularização estarão obrigados a cumprir fielmente a legislação ambiental e também as normas que regem as relações de trabalho.

(10:32)Brenda Brito pergunta: A MP elimina a necessidade de vistoria para imóveis de até 400 hectares, mas ao mesmo tempo não prevê como os danos ambientais de cada imóvel serão identificados para que haja um comprometimento efetivo com a reparação dos mesmos. Além disso, a MP não indica que são os órgãos ambientais e Ministério Público que devem determinar como os danos serão reparados, o que abre espaço para que o próprio órgão de terra ocupe esse papel (como acontece atualmente segundo previsão de instruções normativas do Incra, mas que é algo incompatível com a função do órgão ambiental. Haverá um maior detalhamento do processo para identificar e tratar de passivos ambientais?

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, os órgãos ambientais e o Ministério Público continuarão a exercer suas atribuições normalmente como fazem hoje. O texto não remete suas atribuições para o órgão fundiário. Na verdade, a intenção do governo é que esses órgãos atuem de forma articulada nas regularizações. Já estão até discutindo o futuro regulamento nesse sentido.

(10:33)Telmo Heinen pergunta: O melhor jeito de conservar o meio ambiente é conservando a água, ou seja, fazer infiltrar-se todo pingo de chuva que cai do céu. Para tanto, porque não são aceitas espécies de exploração econômica, ainda que exóticas?

Dep. Asdrubal Bentes: Telmo Heinen, a MP não trata disso. A legislação ambiental tem uma série de normas aplicáveis tanto a recursos hídricos quanto à proteção das espécies nativas. Não pretendemos gerar retrocessos nesse sentido, até mesmo porque cada lei tem seu próprio objeto. O objeto da MP e da futura lei é a regularização fundiária das terras da União na Amazônia.

(10:34)Aldrey pergunta: Qual a razão da data de 2004 para a regularização das terras?

Dep. Asdrubal Bentes: Aldrey, a data de 2004 inserida na MP diz respeito à publicação de uma MP antiga. Não há um fundamento jurídico na verdade para que ela seja usada como parâmetro para a regularização. Não podemos medir justiça social com base em uma data aleatória. Ao mesmo tempo que entendo que devem ser regularizadas as ocupações até hoje consolidadas. Pretendo impedir claramente o uso dos parâmetros mais flexíveis para futuras regularizações. Não queremos mais ocupações irregulares na região. Isso é um compromisso.

(10:35)Flávia pergunta: A data para regularização permanecerá a mesma prevista na MP, 2004?

Dep. Asdrubal Bentes: Flávia, estou estudando a possibilidade de aperfeiçoar o texto de forma a que possa haver regularizações de ocupações até a data de entrada em vigor da futura lei, a ser gerada a partir da MP. É muito difícil, na prática, implementar essa data de 2004. De toda forma, minha proposta é vedar expressamente a regularização de ocupações feitas depois da entrada em vigor da lei. Queremos resolver um passivo e não estimular novas ocupações irregulares. Gostaria que o senhor comentasse.

(10:38)Passuiri Borari pergunta: A região de Alter do Chão, em Santarém, está no processo de reconhecimento por parte da Funai como área indígena, uma luta de nós ancestrais daquela área de muito tempo! Me preocupa os moradores não indígenas que serão convidados a se retirarem daquela área. O senhor tem algo a dizer?

Dep. Asdrubal Bentes: Passuiri, a questão da demarcação das terras indígenas tem fundamento no próprio texto da Constituição Federal e será resolvida em cada caso específico, como ocorre hoje. A lei não limita direitos das comunidades indígenas, nem poderia fazê-lo.

(10:42)Luzia pergunta: Como será o controle ambiental das terras após a regularização?

Dep. Asdrubal Bentes Luzia, o controle será feito pelos órgãos ambientais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), em nível federal, estadual e também municipal. Além disso, como o cumprimento da legislação ambiental está inserido nas cláusulas resolutivas das transferências, o órgão fundiário também auxiliará nesse sentido. Deve ser destacado que o fato de as áreas serem regularizadas facilita o controle ambiental. Teremos áreas identificadas, tanto do ponto de vista geográfico quanto de titularidade. Em outras palavras, saberemos de quem cobrar o cumprimento das normas ambientais.

(10:42)Concurseira pergunta: Como o senhor avalia a participação das ONGs, na Amazônia, no processo da regularização fundiária?

Dep. Asdrubal Bentes: Concurseira, o processo de regularização será efetivado pelos órgãos federais e, no caso das áreas urbanas, com a participação dos municípios. Trata-se de uma atribuição dos órgãos públicos. De toda forma, estamos redigindo dispositivo prevendo o acompanhamento da aplicação da futura lei por um comitê que, além de representantes dos órgãos públicos, incluirá a sociedade civil. É importante dizer que esses representantes da sociedade civil deverão ser relativos a entidades que atuam na região. Queremos a participação daqueles que realmente conhecem a realidade amazônica.

(10:43)Raphael - Portal Am Pergunta: Não há riscos de que essa nova lei também incorra no mesmo problema que a vigente enfrenta, de ser rigorosa mas acabar sendo ignorada? O que será feito para fiscalizar o cumprimento dos dispositivos criados?

Dep. Asdrubal Bentes: Raphael, a ideia é regularizar todo o passivo existente com base nas normas que estão sendo estabelecidas. A partir daí, o governo vai se estruturar para não admitir mais ocupações irregulares. A regularização do passivo é um passo necessário. Não temos como ignorar o problema social existente na região.

(10:46)Brenda Brito pergunta: A MP prevê de forma muito vaga que haverá um sistema de transparências das ações de regularização fundiária na internet. Considerando que o histórico da atuação dos órgãos de terra na Amazônia é marcado pela falta de transparência, não seria mais adequado prever com mais detalhes que tipo de informações devem ser obrigatoriamente divulgadas? Por exemplo, pode haver resistência na divulgação dos nomes dos pretendentes à regularização e à localização dos imóveis pretendidos, e esses são dados fundamentais para que a sociedade civil acompanhe o processo. Além disso, não haverá previsão de participação da sociedade no processo? Exemplo: área a ser regularizada com sobreposição a uma área ocupada por população tradicional. Como essa comunidade poderá intervir e ser ouvida?

Dep. Asdrubal Bentes: Brenda, como já disse para outros internautas, estou inserindo dispositivo sobre comitê de acompanhamento da aplicação da lei que incluirá também representantes de entidades da sociedade civil que atuam na região. Quanto às informações a serem divulgadas na internet, estudaremos se a redação da MP necessita ou não de aperfeiçoamento. Garanto a você que a ideia é de fato a transparência.

(10:48)Marcelo/Parente pergunta: Como ficará a regularização dos territórios das comunidades quilombolas da região?

Dep. Asdrubal Bentes: Marcelo/Parente, a MP incluía as terras ocupadas por comunidades quilombolas entre as áreas que não seriam beneficiadas pelas novas regras. Pretendemos ajustar esse dispositivo, esclarecendo que as áreas ocupadas por comunidades quilombolas vão ser, sim, regularizadas, com a aplicação da legislação específica que regula esse tipo de ocupação. Se couber, poderão ser aplicadas as regras constantes da MP. A preocupação é explicitar os direitos dessas comunidades à regularização.

(10:57)José Davi pergunta: Temos que determinar o mosaico das ocupações incidentes em terras públicas e ouvir todos os atores envolvidos: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) + Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) + Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) + Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) + Centro de Cartografia Automatizada do Exército (Cecauex) e até o Ministério das Cidades. Cadastro Já!

Dep. Asdrubal Bentes: José Davi, o Incra, o MDA, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Ministério das Cidades e outros órgãos federais estão envolvidos no processo de elaboração da MP e comprometidos com sua implementação. Com a aplicação das novas regras, o caos fundiário na região será resolvido. O Executivo já está tomando todas as providências necessárias para a identificação das áreas a serem regularizadas. Na verdade, já estão bem adiantados nesse processo. Devo enfatizar que estou inserindo dispositivo sobre comitê de acompanhamento da aplicação da lei que incluirá também representantes de entidades da sociedade civil que atuam na região.

(11:02)Aldrey pergunta: Se o senhor disse que serão regularizados as propriedades onde estão instalados pequenos produtores, que provavelmente cumprem com os requisitos de reserva legal, como essa medida vai conter o desmatamento? A idéia é fiscalizar quem já está agindo dentro da lei?

Deputado. Asdrubal Bentes: Aldrey, o texto prevê a regularização fundiária com inserção do cumprimento da legislação ambiental como cláusula resolutiva das transferências. Respeitados o princípio constitucional da ampla defesa, os beneficiados com a regularização que cometerem infrações ambientais perderão a terra. Esse controle será feito durante dez anos.

(11:02)Motosserra Feliz pergunta: Deputado, 1500 hectares é MUITA terra, aceitar a legalização indiscriminada de uma porção deste tamanho foi genial. Ainda mais com a simples promessa de que eu respeite toda a legislação que eu deixei de cumprir até hoje, tudo a ser fiscalizado por um órgão sem funcionários. Obrigado!

Dep. Asdrubal Bentes: Motosserra Feliz, para uma ocupação de áreas rurais na Amazônia que respeite o meio ambiente, 1.500 hectares não é um absurdo. Pelo contrário, se eu tenho que respeitar a reserva legal e as áreas de preservação permanente, a área realmente convertida para uso alternativo de solo não será grande. Se regularizássemos apenas ocupações muito pequenas, como seria razoável em outras regiões do País, haveria uma pressão muito grande pelo desmatamento das áreas recebidas.

(11:06)Allan pergunta: Gostaria de saber se o relatório já está pronto?

Dep. Asdrubal Bentes: Allan, estou fazendo todos os esforços possíveis para que o meu relatório seja divulgado amanhã. Não é tarefa fácil, porque nos últimos dias praticamente estou sem dormir, negociando com todos os principais atores envolvidos na questão: parlamentares, órgãos federais, estaduais, as lideranças da região etc.

(11:11)Claudio pergunta: Como serão calculados os valores das terras a serem transferidas aos posseiros?

Dep. Asdrubal Bentes: Claudio, o governo está trabalhando com a planilha referencial de preços, observando os critérios de tempo de ocupação e especificidades de cada local. Não há como a futura lei entrar nesse tipo de detalhe. A lei deve dar as diretrizes básicas. De toda forma, estamos elaborando dispositivos sobre a atualização do valor do pagamento, no caso de ele ocorrer de forma parcelada. A ideia é o vínculo com o crédito rural, obedecidos os diferenciais, de acordo com cada tipo de beneficiário. Se a pessoa hoje pode ser beneficiada pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), por exemplo, seria utilizado o valor aplicado a esse programa. Estamos negociando com o governo esse dispositivo.