Data: 16/08/2007
  Tema: Controle sobre as agências reguladoras
  Participante: Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ)



Veja abaixo as perguntas que foram respondidas pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do Projeto de Lei 3337/04, que trata das atribuições das agências reguladoras. Para facilitar a leitura, o bate-papo está dividido em cinco temas: substitutivo, autonomia e funcionamento, estrutura, corpo diretor e controle externo.

Substitutivo

(15:05) CARLOS: Minha pergunta é: quais as principais mudanças propostas no seu relatório?

(15:11) Dep.Picciani: Carlos, primeiro introduzimos regras gerais em relação ao processo decisório das agências. Sendo assim, estamos procurando incrementar a transparência do processo decisório. No artigo 5º do substitutivo, está definido que as agências devem indicar pressupostos de fato e de direito que determinam suas decisões. As reuniões do colegiado terão que ser públicas. Define-se que serão objetos de consulta pública pedidos de revisão de tarifas e propostas de alterações de atos normativos. O posicionamento da agência sobre críticas e sugestões deve ser disponibilizado no site da agência, permitindo que as pessoas que contribuírem no processo recebam o adequado feedback. (continua)

(15:15) Dep.Picciani: Carlos, continuando, uma outra dimensão importante é a da prestação de contas e do controle social das agências. O artigo 12 define que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, que verificará especialmente a compatibilidade das ações adotadas pela agência com as políticas definidas para o setor regulado. As agências deverão elaborar relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento de metas que serão definidas em um plano quadrianual chamado Plano Estratégico de Trabalho e no Plano de Gestão e Desempenho do ano anterior. O plano estratégico coincidirá com o Plano Plurianual (PPA). (continua)

(15:19) Dep.Picciani: Carlos, continuando, o ouvidor também constitui inovação institucional importante. Essa figura já existe em algumas agências e, acreditamos, poderá contribuir bastante no sentido de zelar pela qualidade dos serviços prestados. Prevemos, também, procedimentos para articulação das agências reguladoras, entre elas, com os órgãos de defesa da concorrência, de defesa do consumidor, do meio ambiente, além da interação com os órgãos de regulação dos outros níveis da federação. (continua)

(15:25) Dep.Picciani: Carlos, continuando, procuramos deixar clara a separação de funções entre agências e ministérios no que diz respeito aos processos de concessão e permissão. A idéia é que ao ministério caiba a definição da política pública aplicada ao setor. Nesse sentido, na elaboração de editais de licitação para a elaboração de contratos serão os ministérios que definirão as diretrizes, incluindo objetivos, objetos e cronogramas das outorgas. Além disso, os ministérios editam os atos de outorga. De outro lado, todos os procedimentos licitatórios, incluindo a elaboração do edital e o desenho dos contratos, ficam a cargo das agências. (continua)

(15:30) Dep.Picciani: Carlos, para finalizar, uniformizamos regras em relação ao conselho diretor, que será composto por quatro diretores e um presidente, todos com mandatos de quatro anos, não coincidentes, vedada recondução, além de introduzir regras específicas para o caso de vacância. Assim, entendemos que estarão asseguradas a ausência de tutela ou subordinação hierárquica, além de autonomia funcional, decisória e administrativa previstas no artigo 3° de nosso substitutivo.

(15:28) Carolina: Qual a previsão para o mercado ter uma nova lei das agências?

(15:55) Dep.Picciani: Carolina, espero que em breve. Nossa expectativa é que, a partir da próxima terça-feira, o Plenário já possa votar o projeto das agências. Como você bem sabe, Carolina, sou responsável apenas pela fase de tramitação na Câmara dos Deputados. Depois o projeto de lei vai para o Senado e, se receber emendas, volta para a Câmara.

(15:32) Carolina: Quais são as principais incorporações feitas em seu substitutivo? Como isso está sendo negociado com o governo?

(16:05) Dep.Picciani: Carolina, sobre as principais incorporações do substitutivo, fizemos várias alterações no capítulo sobre o processo decisório, aprimorando vários dispositivos, que tratamos mais extensamente na resposta dada acima ao Carlos. Substituímos o contrato de gestão pelo plano estratégico de trabalho e pelo plano de gestão e desempenho. Introduzimos novos capítulos relativos à articulação entre agências reguladoras e destas com os órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente. Na questão das outorgas, acreditamos que conseguimos esclarecer de forma mais precisa a divisão de trabalho entre agências e ministérios. No caso dos mandatos dos diretores, eliminamos a possibilidade de recondução. Nosso diálogo com o governo tem sido excelente e nossas propostas de mudança têm sido, em sua grande parte, bem acolhidas. Entendo que a matéria-prima fundamental enviada pelo poder Executivo já estava na direção correta. Apenas prosseguimos em um processo rico e profícuo de lapidação para o qual contamos com ampla participação de outros parlamentares e do resto da sociedade.

(15:33) nascimento: Senhor deputado, o que seu projeto possui de diferente, de inovador e de benefício para a sociedade como um todo?

(16:03) Dep. Picciani: Nascimento, meu substitutivo possui mecanismos de transparência e de controle externo, que hoje não prestam contas a ninguém e, com a lei terão de fazê-lo. Quanto maior o poder e a obrigação, maior deve ser a necessidade prestação de contas. Há ainda no projeto o reconhecimento da defesa do consumidor como um dos pontos que a agência deve observar, a criação da figura do ouvidor à disposição da sociedade.

(15:47) Starman: Por que o seu último substitutivo não está disponível no site da Câmara?

(16:23) Dep.Picciani: Starman, o substitutivo não está no site porque trata-se de uma formalidade do processo legislativo. Como é um substitutivo de Plenário, ele só existira formalmente no momento em que a discussão se iniciar em Plenário. Lembre-se que, em função do pedido de urgência para a votação em Plenário, o projeto não pôde ser votado na comissão especial.

(16:09) antonio guerra: Sr. deputado, o substitutivo de 29 de maio só faz referência às dez agências já criadas. Como fica o marco regulatório proposto para as agências que vierem a ser criadas?

(16:51) Dep. Picciani: antonio guerra, sobre seu questionamento a respeito de novas agências, as leis de criação dessas agências deverão fazer as alterações necessárias na legislação então vigente, de forma a estender as regras gerais às novas entidades.

Autonomia e funcionamento

(15:05) rosana: Como resgatar a autonomia político-administrativa das agências?

(15:12) Dep. Picciani: Rosana, o substitutivo reafirma os princípios de autonomia que já estão previstos nas diversas leis de criação das agências. Além disso, estamos sugerindo que a figura do contrato de gestão previsto no projeto do Executivo, que poderia afetar essa autonomia, seja suprimida passando-se a prever que as agências terão que apresentar e cumprir um plano de gestão. Ademais, o aumento da transparência e do controle social sobre as agências reduz a possibilidade de captura das agências tanto pelo setor regulado como pelo governo.

(15:09) Lola: Deputado, vc concorda com a diminuição da autonomia das agências reguladoras?

(15:16) Dep. Picciani: Lola, a autonomia das agências é essencial para a atratividade de investimentos nos setores regulados. Portanto, as nossas sugestões constantes do substitutivo têm sido no sentido de preservar a autonomia das agências reguladoras. Ao mesmo tempo em que procuramos aumentar os mecanismos de controle social e a transparência sobre as agências.

(15:11) Marco: Sr. relator, o projeto não vai politizar ainda mais as agências, retirando a sua autonomia e profissionalismo?

(15:19) Dep. Picciani: Marco, as sugestões que apresentamos no substitutivo vão no sentido de aumentar o controle social sobre as agências e a sua transparência, o que certamente reduzirá a possibilidade de captura das agências reguladoras tanto pelos setores regulados quanto pelo governo. Ademais, não cabe às agências reguladoras definir políticas relativas aos setores regulados. As políticas são definidas nas leis e nos decretos. Cabe às agências apenas a regulação técnica, em conformidade com as políticas estabelecidas nas leis e nos decretos.

(15:12) rosana: Se as agências são vinculadas aos ministérios, para que ter um contrato de gestão?

(15:30) Dep. Picciani: Rosana, a questão do contrato de gestão realmente é polêmica. No nosso substitutivo optamos por suprimir esse instituto e introduzir a obrigatoriedade de apresentação de planos de gestão pelas agências. A partir desses planos, o Congresso e a sociedade em geral poderão acompanhar e avaliar a atuação das agências.

(15:16) Carolina: A independência financeira é indispensável para que as agências realizem bem seu trabalho de fiscalização. Em seu projeto, está previsto que as agências tenham essa independência? Como fica a questão do contingenciamento?

(15:38) Dep.Picciani: Carolina, concordamos que a independência financeira constitui um dos pilares fundamentais para a garantia da autonomia decisória das agências. Não é à toa que consagramos este princípio no artigo 3º da lei. Foi muito discutida a questão do contigenciamento e os constrangimentos gerados no trabalho das agências. A questão principal é que este não é um problema exclusivo das agências. Afeta praticamente todas as ações de governo, incluindo saúde e educação, desorganizando fortemente a gerência dos diversos programas existentes. Daí que a solução não pode ser exclusiva das agências, mas sim envolve uma reestruturação muito mais profunda de todo o processo orçamentário brasileiro, a qual, acredito que em algum momento constitui um problema a ser enfrentado visando a urgente modernização do estado brasileiro.

(15:16) Andrea: Deputado, a agência em que trabalho já utiliza o contrato de gestão desde sua criação. Entendo que pode vir a ser um bom instrumento porém deve ser melhor controlado pelo ministério, ou seja, o ministério deveria definir os indicadores.

(15:35) Dep. Picciani: Andrea, creio que a única agência reguladora que possui a atribuição de fazer um contrato de gestão com o ministério ao qual está vinculada é a Aneel. O único contrato de gestão da Aneel de que tenho conhecimento, que foi assinado tanto pela agência como pelo ministério, foi em 1998. Na prática, é um instrumento que não vem atingindo os seus objetivos. A nossa idéia é que seja substituído por um plano estratégico de trabalho plurianual e um plano de gestão de desempenho anual.

(15:19) mmotta: Dep., por que não há uma fiscalização maior sobre o elevado contingenciamento dos recursos destinados às agências, pois muitas delas sofrem com a falta de recursos para desempenharem melhor as suas atividades?

(15:42) Dep. Picciani: mmotta, o contingenciamento não é um problema que afeta só as agências. Ele é definido pelo Poder Executivo em função de determinados objetivos fiscais. A discussão sobre o contingenciamento deve ser mais ampla abrangendo o orçamento como um todo. Evitar o contingenciamento dos recursos das agências reguladoras é uma possibilidade quando da discussão da lei de diretrizes orçamentárias ou da lei do orçamento anual.

(15:25) Carolina: Qual a sua posição sobre os contratos de gestão? Como o seu projeto está considerando este tema?

(15:51) Dep.Picciani: Carolina, como falamos anteriormente, eliminamos o contrato de gestão.

(15:27) Andrea: Deputado, se hoje uma licitação para compra de papel higiênico dura mais de oito meses, se colocarmos o ministério para definir, quanto tempo durará?

(15:49) Dep. Picciani: Andrea, penso que uma licitação definida pelo ministério durará o mesmo tempo que dura hoje na agência. No entanto, ressalto que a competência de fazer os procedimentos licitatórios está sendo definida pela lei como atribuição das agências reguladoras. Caberá ao ministério definir que outorgas e concessões serão feitas. A agência operacionalizará essa decisão.

(15:27) nascimento: Senhor deputado, não acha que as agências existem para restringir o poder discricionário dos políticos para o bem do País e deles mesmos, não se "intrometendo" em assuntos técnicos?

(15:51) Dep. Picciani: Nascimento, as agências existem para fazer a regulação técnica dos setores econômicos específicos. De fato, o estabelecimento de políticas deve ser feito pelo Congresso Nacional, nas leis, e pelo Poder Executivo, em decretos e outros intrumentos normativos.

(15:29) Paulo Inácio: Como o senhor vê o atual contingenciamento por que passam as agências? Como uma agência sem recursos pode dar conta de sua missão institucional? As agências sequer podem ser avaliadas assim...

(15:57) Dep. Picciani: Paulo Inácio, de fato eu penso que o contingenciamento não só nas agências reguladoras, mas em todas as áreas, não é o melhor modelo. Lembro que existe contingenciamento em áreas de importância tão grande como a das agências, como saúde e educação. Além disso, nas últimas quatro eleições presidenciais, duas do presidente Fernando Henrique e duas do presidente Lula, esse modelo macroeconômico foi vencedor no embate político e ideológico. Ainda assim, há possibilidade de que nós possamos transformar as agências em unidades orçamentárias autônomas, para que elas tenham sua proposta orçamentária desvinculada do ministério e possam, de forma independente, negociar os seus limites de contingenciamento junto aos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

(16:01) mmotta: Dep., essa transformação das agências em unidades orçamentárias autônomas está incluída no projeto a ser levado para votação? Se não, por quê?

(16:45) Dep. Picciani: mmotta, sobre sua pergunta a respeito da transformação das agências em unidades orçamentárias autônomas, estamos analisando a viabilidade dessa transformação do ponto de vista constitucional e tendo em vista o conjunto de regras sobre matéria orçamentária.

(15:37) Cylene: Deputado, no caso da ANS, a agência desempenhou, nos últimos anos, um papel também de formuladora de políticas para o setor suplementar. A proposta limita as agências a fiscalizar e regular o setor. Quem será o novo responsável pelas políticas específicas para operadoras de planos de saúde? Não há o risco de projetos importantes ficarem parados, por conta de outras demandas da Câmara, Senado ou Ministério?

(16:10) Dep. Picciani: Cylene, no caso da ANS, você não precisa se preocupar, porque a ANS é exatamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar e tem a atribuição de regular os planos de saúde e continuará tendo, já que esta é sua finalidade. Não há risco de projetos importantes ficarem parados, uma vez que o projeto da lei geral das agências é um dos temas que hoje mais mobilizam o Congresso e a opinião pública.

(15:40) Starman: Por que o seu substitutivo não contemplou a autonomia orçamentária das agências? Haverá um projeto de lei complementar propondo isso?

(16:15) Dep. Picciani: Starman, com relação a sua pergunta sobre a autonomia orçamentária das agências, entendemos que regras sobre matéria orçamentária transcendem as agências e devem ser discutidas de forma mais ampla. No caso das agências reguladoras, existe, de fato, um projeto de lei complementar dispondo sobre contingenciamento. Caberá ao Congresso decidir a respeito.

(15:40) Cylene: A proposta de não manter as agências na posição de formuladoras de políticas tem influência também na redação de resoluções normativas?

(16:15) Dep. Picciani: Cylene, as normas de regulação serão de competência das agências. Quanto à formulação de políticas, entendemos que a tarefa cabe a quem legitimamente conquistou este direito nas urnas, por decisão da população.

(15:42) rosana: Dentro do seu projeto, como efetivamente fica o poder normativo das agências?

(16:17) Dep. Picciani: Rosana, sobre sua pergunta a respeito do poder normativo das agências, esse poder, em suas respectivas esferas, fica mantido.

(15:42) Carolina: Já que o contingenciamento é um problema do governo como um todo, como isso vai ser tratado no substitutivo?

(16:27) Dep.Picciani: Carolina, sobre o contigenciamento, não cabe tratar de um problema de natureza geral do governo em um projeto de lei específico sobre a forma de funcionamento das agências reguladoras. De qualquer forma, cabe lembrar que há projeto de lei complementar em tramitação, que dispõe sobre o contigenciamento dos recursos orçamentários para as agências.

(15:43) Carvalho: Sr. deputado, na sua opinião, quais os principais problemas de funcionamento as agências reguladoras enfrentam hoje? Elas não são muito ineficientes?

(16:20) Dep. Picciani: Carvalho, em relação a sua pergunta sobre os principais problemas de funcionamento das agências reguladoras, essas agências são instituições relativamente novas na estrutura do estado brasileiro e ainda estão em consolidação. O substitutivo procura fortalecê-las, definir melhor as competências e aprimorar os mecanismos de controle, inclusive por parte da sociedade. O fortalecimento da figura do ouvidor é uma medida importante prevista no substitutivo que visa exatamente a melhoria dos serviços das agências.

(15:51) Rafael Bezerra: Deputado, Vossa Excelência observa a instituição de agências reguladoras como forma de omissão/isenção do Estado?

(16:26) Dep. Picciani: Rafael Bezerra, as agências reguladoras são uma realidade e, por isso, buscamos que elas sejam bem regulamentadas. Elas devem mediar uma relação tríplice entre o poder concedente (o governo), os concessionários e os consumidores, devendo equilibrar essa relação, de forma que uma das partes não seja mais beneficiada que outras.

(15:52) gubmac: Diante desse quadro do "poder de outorga" com os ministérios, não seria melhor mudar o nome de "agências reguladoras" para "agências executivas"? Pois na prática é o que vai acontecer, certo?

(16:28) Dep. Picciani: Gubmac, não. A tarefa de conceder outorgas é uma decisão de políticas públicas, ao passo que a atividade regulatória consiste em estabelecer normas de funcionamento para o setor regulado e gerenciar e fiscalizar o cumprimento dos contratos. Esta tarefa está sendo preservada.

(15:53) mmotta: Dep., o Sr. não acha que, quando se configura para as agências uma função auxiliar no sistema brasileiro de defesa da concorrência, bem como reserva aos ministérios da prerrogativa da regulamentação, licitação, outorga e gestão do direito de exploração dos serviços, sejam concessões, permissões ou autorizações, não tem por objetivo esvaziar o caráter "independente" das agências?

(16:31) Dep.Picciani: Mmota, sobre a função auxiliar das agências, não se trata de uma questão de esvaziar ou não o caráter independente das agências, mas sim de propiciar uma divisão do trabalho que otimize a ação do estado em questões que contemplam várias dimensões simultaneamente. Tramita na Casa um projeto de lei reformando o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Um dos pontos fundamentais se refere ao da advocacia da concorrência dentro do setor público a ser exercido pela SEAE. (continua)

(16:36) Dep.Picciani: Mmota, continuando, note-se que tal advocacia não ficará restrita às agências reguladoras, mas a todo o setor público. Ou seja, não se pode dizer que haja uma ação deliberada no sentido do enfraquecimento das agências. No caso das outorgas, o ponto fundamental é delimitar o que é política pública e o que é a implementação da política pública. Entendemos que a definição das diretrizes do edital de licitação, incluindo o objeto, o objetivo e o cronograma da licitação são elementos pertencentes à Seara da própria formulação da política pública. Já os procedimentos licitatórios, incluindo a elaboração do edital e dos próprios contratos constitui elementos próprios à implementação da política. Mais uma vez, não vejo esvaziamento das funções das agências.

(15:51) Vanessa PRO TESTE: Como se dará a cooperação entre as agências reguladoras e órgãos como a Secretaria de Direito Econômico, o Cade, o DPDC, em relação ao monitoramento das práticas de mercado e do cumprimento da legislação de defesa do consumidor?

(16:30) Dep. Picciani: Vanessa Pró-Teste, respondendo sua pergunta sobre a cooperação entre agências reguladoras e órgãos como o Cade, lembro que o substitutivo que proponho possui um capítulo específico sobre o tema. Os órgãos que integram o sistema de defesa da concorrência terão a competência decidir as questões relativas ao assunto, mas haverá uma cooperação permanente entre as agências e esses órgãos por meio de troca de informações e elaboração de pareceres solicitados tanto pelas agências quanto por aqueles órgãos.

(15:55) Vanessa PRO TESTE: Está prevista a articulação, através de convênios, entre os órgãos de defesa da concorrência, de defesa do consumidor e as agências reguladoras no processo de monitoramento de atos de concentração, condutas anti-concorrenciais ou que contrariem a Lei 8.078/90 por parte dos agentes dos mercados?

(16:30) Dep. Picciani: Vanessa Pró-Teste, existe um capítulo do projeto dedicado à interação entre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e as agências reguladoras, prevendo a necessária interação entre esses órgãos.

(16:00) Vanessa PRO TESTE: Não deveria haver previsão de que as agências reguladoras notificassem os órgãos nacionais de defesa do consumidor, no caso de práticas que firam a Lei 8078, assim como ocorre no caso de atos anti-concorrenciais?

(16:34) Dep. Picciani: Vanessa Pró-Teste, existe um capítulo no meu substitutivo que trata também da interação entre as agências reguladoras e o sistema nacional de defesa do consumidor.

(16:04) Vanessa PRO TESTE: Não poderia estar previsto um cadastro de entidades de defesa do consumidor, para que essas enviassem mensalmente relatórios circunstanciados das reclamações relativas aos serviços regulados, como forma
de efetivar o importante papel dessas entidade no sistema de proteção do consumidor?

(16:39) Dep. Picciani: Vanessa Pró-Teste, as entidades de defesa do consumidor poderão enviar relatórios circunstanciados ao ouvidor das agências, que terá a obrigação de informar as autoridades competentes.

(16:01) antonio guerra: Deputado, a atuação das agências é fundamental para que o governo consiga captar recursos para investimento e desenvolvimento da infra-estrutura. Como minimizar os riscos regulatórios para os investidores se as agencias estão carentes de técnicos e há uma tentativa de captura pelo próprio governo?

(16:37) Dep. Picciani: Antonio Guerra, de fato as agências têm esse importante papel de dar segurança regulatória para que haja investimento privado na infra-estrutura do País. Penso que o risco regulatório se minimiza na medida que estabelecemos regras claras e estáveis, combinado com transparência. Portanto, não penso que haja uma tentativa do governo de capturar as agências.

(16:03) Carvalho: Deputado, na sua opinião, quais os principais problemas de funcionamento as agências reguladoras enfrentam hoje? Elas não são muito ineficientes?

(16:43) Dep.Picciani: Carvalho, em relação aos problemas de funcionamento das agências, cabe ressaltar que o modelo das agências é relativamente novo. É natural que neste processo várias ineficiências apareçam. Trata-se de um longo processo de aprendizagem. Sempre entendi este projeto de lei como fruto desta aprendizagem de forma a aprimorar os mecanismos de funcionamento das agências. O fato é que as agências ainda são percebidas como entidades excessivamente fechadas. Não é a toa que priorizamos a introdução de dispositivos incrementando a transparência de sua ação. Há vários problemas de ineficiência cuja solução está fora do âmbito legal. Cabe aguardar o natural amadurecimento institucional com o Congresso utilizando intensamente as novas prerrogativas previstas definidas no projeto de lei, que estão no capítulo 2 do substitutivo.

(16:05) Andrea: Deputado, nossa remuneração está ligada hoje ao desempenho do contrato de gestão, e a permanência do diretor na agência também está vinculada ao atingimento das metas. Hoje, na agência em que trabalho, o que vemos são indicadores definidos por poucos e que são atingidos sempre, ou seja, sempre satisfatório pois quem define e aprova os indicadores são os diretores. O ministério só valida. Sempre aprova.

(16:05) mmotta: Dep., o Sr. acredita que a longo prazo as agências se fortalecerão ou se extinguirão?

(16:44) Dep. Picciani: Mmota, acredito que as agências se fortalecerão. Na medida que terão ampliados os mecanismos de controle externo e transparências, elas aumentarão sua credibilidade.

(16:06) antonio guerra: Sr. deputado, qual o critério para devolver aos ministérios a outorga para a realização dos serviços públicos? Se as agências possuem técnicos e cumprem a política pública setorial estabelecida pelo ministério, por que tal outorga não poderia ser um ato das agências?

(16:50) Dep.Picciani: antonio guerra, em relação às outorgas, é possível que a capacitação atual de algumas agências seja até superior à dos ministérios. No entanto, é preciso olhar o futuro pensando no sistema com uma divisão do trabalho institucionalmente amadurecida. Dessa forma, entendo que o início e o fim do processo de concessão e permissão, ou seja, definição de diretrizes e edição do ato de outorga, sejam prerrogativas dos ministérios. Já a parte relativa aos procedimentos de escolha dos concessionários e permissionários mantém-se com as agências, garantindo que tal processo não seja contaminado por eventuais incursões políticas. É aí, neste processo de escolha, que é mais crucial implementar um mecanismo impessoal para o qual as agências reguladoras autônomas e independentes estão melhor talhadas para trabalhar.

(16:06) nascimento: Sr. deputado, poderia traçar um panorama dos benefícios trazidos á sociedade com a criação das agências reguladoras? Houve melhorias ou não para os setores para os quais elas foram criadas?

(16:48) Dep. Picciani: Nascimento, as agências reguladoras surgiram no mesmo momento que o processo de desestatização no País. É preciso reconhecer que, em muitos setores, houve melhoras na qualidade dos serviços e aumento da oferta de serviços. Um exemplo disso é o número de linhas de telefonia fixa e móvel no País, que, antes desse modelo, eram um luxo destinado a poucos. Hoje é um serviço praticamente universalizado no Brasil, mas que a ainda necessidade de melhoras em sua prestação.

(16:11) nascimento: Não acha que no País há muitos órgãos que, concomitantemente, tentam resolver as demandas dos consumidores, porém não os satisfazem? Não deveria haver um enxugamento delas e aumentar a competência, a jurisdição e o poder de polícia das que viessem a existir? No setor aéreo, temos Procon, Anac, Infraero, Conac, Aeronáutica e a via judicial, esta inarredável.

(16:55) Dep.Picciani: nascimento, concordo que na máquina do governo há diversas sobreposições desnecessárias, que poderiam ser redefinidas. É preciso definir uma divisão do trabalho precisa que não dê margens a duvidas sobre as diversas esferas de competência. Mas, em muitos casos, as competências são naturalmente compartilhadas. Tratando-se de serviços públicos, a interface com o consumidor é muito profunda. Naturalmente, agências reguladoras e órgãos de defesa do consumidor tratarão de assuntos similares. Por esta razão, é que propus o capítulo 5 do substitutivo, visando normatizar minimamente esta relação e evitar ao máximo a burocracia e os potenciais conflitos.

(16:12) ronaldo: O modelo de agências reguladoras copiado dos EUA têm alguma chance de dar certo no Brasil?

(16:56) Dep. Picciani: ronaldo, sobre seu questionamento a respeito do modelo americano de agências reguladoras, não há propriamente uma reprodução desse modelo no caso brasileiro. A introdução de agências reguladoras nos estados é uma necessidade decorrente da evolução da complexidade técnica dos diversos setores regulados, que não podem ser normatizados unicamente pelas leis e decretos, que têm caráter mais geral. A criação de agências reguladoras vem sendo verificada tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento. Existem agências nos EUA, na França, na Inglaterra, na Índia e na China, por exemplo.

(16:16) antonio guerra: Sr. deputado, o caso da Anac parece estar generalizando o caso das demais agências. Como tratar o assunto se cada setor apresenta sua especificidade?

(17:03) Dep.Picciani: antonio guerra, sobre a generalização do caso Anac, percebemos, na comissão geral realizada no Plenário da Câmara, existir um temor razoável de alguns palestrantes sobre isso. O caso da Anac, efetivamente, chama a atenção para problemas potenciais da gestão das agências. No entanto, desde o começo minha reação tem sido a de enfatizar que o trágico desastre aéreo não pode criar um clima emocional que enseje alterações impensadas e irrefletidas do arcabouço geral das agências reguladoras. (continua)

(17:03) Dep.Picciani: antonio guerra, continuando, nosso trabalho no substitutivo sempre se pautou por definir regras gerais apenas quando estas forem apropriadas sem abrir mão das legislações específicas que continuam valendo apenas procedendo às adaptações necessárias. As especificidades dos setores continuarão a ser respeitadas.

Estrutura

(15:09) lulu: O Sr. acha que, com as mudanças propostas no seu relatório, mudará todo a estrutura das agências?

(15:24) Dep. Picciani: Lulu, o substitutivo não altera a estrutura de nenhuma das agências reguladoras existentes.

(15:13) Marco: O número excessivo de cargos comissionados não retira o profissionalismo das agências? O projeto prevê uma redução nestes cargos?

(15:29) Dep. Picciani: Marco, a definição da estrutura de cada agência é uma atribuição do Poder Executivo. O substitutivo que proponho não altera a estrutura de nenhuma agência reguladora. Conseqüentemente, não há redução de cargos comissionados existentes nesses órgãos. Quanto ao profissionalismo, entendo que interessa às agências reguladoras que o preenchimento desses cargos comissionados seja feito com profissionais capazes de prestar o melhor serviço possível. Em função da maior transparência e controle social sobre o desempenho das agências que estou propondo no substitutivo, creio que aumentará a possibilidade da sociedade cobrar os resultados que espera das agências.

(15:13) Andrea: Boa tarde, deputado. Trabalho em uma agência e entendo que o que precisa para melhorar é torná-la mais técnica, investindo nos servidores de carreira.

(15:22) Dep. Picciani: Andrea, concordo que o investimento no pessoal permanente das agências é fundamental para que elas possam desempenhar satisfatoriamente suas funções.

(15:16) mmotta: Dep., até quanto essas alterações chegam a afetar os servidores?

(15:26) Dep. Picciani: mmotta, as modificações sugeridas no substitutivo vão no sentido de definir melhor competências institucionais, mas não trarão prejuízos ou afetarão a situação dos servidores.

(15:20) Paulo Inácio: Deputado, sou servidor de uma agência reguladora e nossos salários estão muito inadequados em relação a outras carreiras típicas de Estado. No seu projeto, há alguma possibilidade de se incluir alguma emenda a favor dos servidores?

(15:38) Dep. Picciani: Paulo Inácio, quero concordar com você: as carreiras das agências reguladoras precisam ser melhor estruturadas. No entanto, o projeto trata de uma lei geral de funcionamento da agência e não dos aspectos administrativos. Além do mais, propostas que sejam no sentido ou contratar mais servidores ou modificar os aspectos salariais da carreira são projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República, de acordo com a Constituição. Portanto, o Congresso, neste ponto, fica impedido de tomar qualquer tipo de iniciativa.

(15:36) Marco: Como pode um órgão voltado para a fiscalização de grandes grupos econômicos, como a Anatel ou Anac, ser loteado de cargos comissionados, pessoas indicadas politicamente? Como controlar as ligações obscuras entre agência e concessionárias em profissionalização, isto é, presença apenas de servidores de carreira?

(16:11) Dep.Picciani: Marco, em todo o mundo há vários casos de indicações políticas. Nas agências americanas, por exemplo, os diretores são indicados pelos partidos, inclusive de oposição. Ou seja, a indicação política é quase que parte integrante do modelo. O ponto é que nenhuma indicação é puramente política ou puramente técnica. Afinal, os técnicos escolhidos devem estar sintonizados com a política de governo. (continua)

(16:14) Dep.Picciani: Marco, continuando, de outro modo, haveria uma falta de coordenação com implicações nefastas sobre a própria eficácia da regulação. Em todas as jurisdições internacionais há uma mistura de servidores de carreira e profissionais de fora. Em várias agências brasileiras têm sido feitos concursos, o que tem incrementado a participação dos servidores de carreira no total dos funcionários. Essa tendência só tende a se ampliar. O controle das ligações obscuras deve valer tanto para os de fora como para os de dentro.

(15:50) Douglas: Prezado deputado, gostaria que V.Sa. justificasse a permissão de nomeação de CCT (Cargos Comissionados Técnicos) das agências para pessoas fora do corpo técnico da agência. Isso não incentiva a alocação de pessoas sem conhecimento técnico em cargos que deveriam ser exclusivamente de conhecimento técnico?

(16:24) Dep. Picciani: Douglas, repito resposta que dei ao Marcos. A definição da estrutura de cada agência é uma atribuição do Poder Executivo. O substitutivo que proponho não altera a estrutura de nenhuma agência reguladora. Conseqüentemente, não há redução de cargos comissionados existentes nesses órgãos. Quanto ao profissionalismo, entendo que interessa às agências reguladoras que o preenchimento desses cargos comissionados seja feito com profissionais capazes de prestar o melhor serviço possível. Em função da maior transparência e controle social sobre o desempenho das agências que estou propondo no substitutivo, creio que aumentará a possibilidade da sociedade cobrar os resultados que espera das agências.

(15:56) ANPano: Acredito que as agências só terão estabilidade quando forem administradas por servidores "de carreira" pelo menos até o segundo escalão, se mostrando como órgãos de Estado, e não de governo.

(16:34) Dep. Picciani: ANPano, sobre sua opinião a respeito de servidores efetivos administrarem as agências reguladoras, reconhecemos que o quadro permanente composto por servidores de carreira é fundamental para a estabilidade e continuidade das funções das agências. Mas em relação aos cargos de nível hierárquico mais elevado, entendemos que deve haver abertura para convocação de especialistas fora desses quadros, cuja nomeação deve passar pelo crivo do Senado, como prevê o substitutivo.

(16:18) nascimento: Por que as agências reguladoras não possuem em seu staff somente pessoas concursadas nos moldes do TCU, que só possui servidores públicos de carreira? Não acredita que servidores de carreira seriam menos cooptados?

(16:58) Dep. Picciani: nascimento, respondendo sua pergunta sobre importância dos servidores de carreira na administração das agências reguladoras, reconhecemos que os servidores de carreira são fundamentais para a excelência das atividades das agências. Mas em relação aos cargos de nível hierárquico mais elevado, entendemos que deve haver abertura para convocação de especialistas fora desses quadros, cuja nomeação deve passar pelo crivo do Senado, como prevê o substitutivo.

Corpo diretor

(15:11) Carolina: Como o deputado avalia a questão do mandato "irrevogável" das agências reguladoras? Como este tema está sendo tratado em seu substitutivo?

(15:20) Dep. Picciani: Carolina, o mandato dos dirigentes das agências deve ser respeitado, mas há hipóteses em que o dirigente poderá ser afastado. O substitutivo prevê as hipóteses de afastamento mediante condenação judicial ou por processo administrativo. Mais recentemente passou-se a discutir a possibilidade de afastamento por insuficiência de desempenho, que é uma opção que estamos examinando.

(15:12) Douglas: Prezado deputado, as indicações de cunho político para as direções das agências não prejudicam o desempenho das agências?

(15:22) Dep. Picciani: Douglas, entendo que, desde que sejam observados os requisitos de notório conhecimento sobre o setor regulado, não há prejuízo para o desempenho das agências reguladoras a indicação política para os cargos de direção.

(15:19) Fabricio: Sr. Deputado, levando em consideração que o desenho das agências reguladoras no Brasil tem por principal preocupação criar um ambiente atraente para o investidor, por meio do estabelecimento de um compromisso com a sociedade de que o ente regulador será técnico e neutro em relação às flutuações políticas do governo (inclusive no que diz respeito a medidas casuísticas), não seria um retrocesso, agora, aumentar a influência do governo no corpo diretor das agências por meio da possibilidade de demissão por incompetência? Mais, o processo administrativo disciplinar já não seria suficiente para isso?

(15:38) Dep. Picciani: Fabricio, o mandato dos diretores deve ser tanto quanto possível preservado, mas não de forma absoluta. Se constatada, por exemplo, a inaptidão de um dirigente, configurada no descumprimento não justificado das metas estabelecidas para a agência, o afastamento desse dirigente é uma questão de interesse público. Mas para que isso possa ser admitido, é preciso estabelecer critérios objetivos e prever também a participação da sociedade por meio do Congresso Nacional na decisão de afastar o dirigente com desempenho insuficiente.

(15:23) gubmac: Deputado, não seria um contra-senso responsabilizar apenas o dirigente quando a nomeação inadequada, sem uso de critérios técnicos, é feita pelo presidente e sabatinada pelo Senado?

(15:45) Dep. Picciani: Gubmac, não é contra-senso responsabilizar o dirigente. A nomeação feita pelo presidente e a sabatina no Senado se baseia no currículo do indicado. Mas, uma vez na prática, esse indicado pode ter desempenho que não corresponde às expectativas.

(15:23) Carolina: O deputado acredita que o item sobre o afastamento dos dirigentes por ineficiência possa entrar nesse substitutivo?

(15:49) Dep.Picciani: Carolina, sobre os afastamentos por ineficiência, acredito que a regra deva ser de mandatos estáveis. No entanto, tal regra não pode ser razão para proteger eventuais ineficiências que sejam observadas no trabalho dos diretores. Muitas vezes, um currículo aparentemente invejável pode não implicar em eficiência operacional adequada no mundo real da tomada de decisão das agências.

(15:26) Douglas: Prezado deputado, se o dirigente possui notório conhecimento no setor, então entendo que esta é uma indicação técnica acima de política. O problema é quando não ocorre esse notório conhecimento.

(15:47) Dep. Picciani: Douglas, você tem razão. Os senadores, ao sabatinar o indicado, devem observar com atenção os requisitos de notório conhecimento.

(15:29) mmotta: Dep., o Sr. não acredita que o problema não está na diretoria, mas sim na forma como os futuros diretores são indicados e sabatinados pelo Senado? Não deveria haver uma maior seriedade nesse processo de argüição?

(15:53) Dep. Picciani: mmotta, o processo de sabatina deve ser aperfeiçoado, sem dúvidas. O que não afasta a possibilidade de, posteriormente, um diretor se mostrar inapto.

(15:30) nascimento: Não acha que a celeuma criada quanto à autonomia e conseqüente discricionariedade dos seus dirigentes não está se dando pela malfadada escolha de diretores que não possuem perfil adequando e, conseqüentemente, são incompetentes para atuarem em tais áreas, a exemplo da Anac, que só possui um diretor com perfil técnico?

(15:37) Baiano: Senhor deputado, completando o questionamento do Nascimento. O senhor prevê novos critérios para a escolha dos dirigentes das agências reguladoras???

(16:01) Dep. Picciani: Nascimento e Baiano, de fato a crise aérea nos traz este ensinamento: o mandato estável dos dirigentes das agências serve para o bom funcionamento da agência, para que ela decida de forma técnica, sem influência externa e no interesse da sociedade. No entanto, esta autonomia não deve servir como uma espécie de guarda-chuva para quem se mostrar sem capacidade gerencial ou até mesmo incompetente. Portanto, a regra deve ser de mandatos estáveis, com a lei prevendo exceções que permitam a substituição de um diretor ou de uma diretoria que não atendeu às expectativas.

(15:35) Andre: Prezado deputado, como será feito o controle do mal uso das ferramentas de controle por governos que apenas buscam a reeleição? (situação que é extensamente citada na Teoria da Regulação)

(16:07) Dep. Picciani: André, a regra de mandatos estáveis e não coincidentes para diretores, de modo que um diretor seja indicado no último ano do mandato de um presidente para ser substituído no último ano do mandato do presidente seguinte, serve para evitar a captura das agências pelos governos.

(15:38) nascimento: Sr. deputado, não acha que se a cúpula das agências, diretores, fica à mercê dos políticos, estes não adotarão medidas oportunistas, porém desastrosas a longo prazo para o setor e, conseqüentemente, para a sociedade?

(16:13) Dep. Picciani: Nascimento, o risco da captura política das agências e o risco da captura pelo capital financeiro são danosos. É exatamente por isso que os dirigentes possuem mandatos estáveis e devem se submeter a mecanismos de transparência e controle externo.

(15:41) Andrea: Deputado, no seu projeto, existe alguma previsão para que servidores de carreira das agências sejam indicados para a diretoria? Não seria interessante garantir que pelo menos três dos cinco diretores sejam servidores de carreira?

(16:19) Dep.Picciani: Andrea, não existe previsão para que servidores de carreira das agências sejam indicados para a diretoria, o que não impede que isso aconteça. Entendo que qualquer previsão nesse sentido configuraria um engessamento do processo de escolha. No longo prazo, há uma natural expectativa de que os funcionários de carreira de destaque se tornem diretores, o que já acontece, por exemplo, no Banco Central.

(15:42) Leila: Deputado, na sua opinião, como os diretores das agências deveriam ser escolhidos?

(16:17) Dep. Picciani: Leila, os diretores devem ser escolhidos atendendo aos pré-requisitos que o projeto vai estabelecer. Ele deve possuir nível superior, conduta ilibada e comprovada experiência no setor de abrangência da agência.

(15:47) gubmac: E quando o currículo do indicado não possibilita a criação de nenhuma expectativa, quando resta claro o equívoco de sua indicação?

(15:50) Dep. Picciani: Gubmac, no caso de o currículo do indicado não criar expectativas, o Senado deve impedir, no uso de sua atribuição, que a nomeação se concretize.

(15:50) Baiano: Senhor deputado, com todo respeito, a compatibilidade do currículo dos diretores com as funções que eles exercem, praticamente, são inconciliáveis. Se existe, realmente, alguma análise de currículo, em algum momento esse processo está sendo falho.

(16:25) Dep. Picciani: Baiano, respondendo sua pergunta sobre a compatibilidade dos currículos dos diretores das agências reguladoras com as funções que exercem, acredito que na maior parte dos casos os dirigentes possuem bons currículos, mas certamente o processo de avaliação deve receber maior atenção por parte do Senado.

(16:09) ANPano: Existe algum mecanismo para garantir que os diretores não sejam "capturados" no caso de uma reeleição presidencial?

(16:52) Dep. Picciani: ANPano, repito resposta que dei ao André. A regra de mandatos estáveis e não coincidentes para diretores, de modo que um diretor seja indicado no último ano do mandato de um presidente para ser substituído no último ano do mandato do presidente seguinte, serve para evitar a captura das agências pelos governos.

(16:53) ANPano: E no caso de reeleição?

(16:54) Andre: Deputado, e em caso de reeleição? A captura será inevitável.

(16:56) Dep. Picciani: ANPano e Andre, repito que o mandato estável se presta exatamente a não permitir a captura. Também preocupado com isso, resolvi propor no substitutivo a impossibilidade de recondução dos dirigentes, uma vez que esta possibilidade, sim, poderia abrir uma brecha à captura política.

(16:15) Iran Magalhães: Sr. deputado, caso se comprove que os diretores da Anac não tenham feito uma de suas prerrogativas, ou seja, a de fiscalizar, e se comprove que isso tenha contribuído para o acontecimento do acidente da TAM, os diretores podem sofrer algum tipo de punição? Quais tipos? E, se não, posso considerar que esses diretores são intocáveis?

(16:54) Dep. Picciani: Iran Magalhães, evidentemente que, se se comprovar que qualquer pessoa tenha contribuído para o acidente com o avião da TAM, ela estará sujeita às penalidades que a lei estabelece. No entanto, no caso específico da Anac, me parece que a sua responsabilidade não é especificamente sobre o acidente, mas sobretudo na falta de capacidade de adotar medidas que ajudem na solução dos problemas que se abateram sobre o setor da aviação civil.

Controle externo

(15:18) Lola: Que tipo de controle social é esse que o senhor propõe? Como ele se daria?

(15:22) rosana: Aproveitando a pergunta da Lola, quais mecanismo poderiam ser utilizados para haver um real engajamento da sociedade?

(15:43) Dep. Picciani: Lola e Rosana, o projeto traz diversos mecanismos sobre o tema de controle social. O primeiro deles é a transparência, que terá como pressupostos a obrigatoriedade de que todas as audiências das agências sejam feitas de forma pública, para serem acompanhadas por quem desejar. Há ainda a obrigação de as agências realizarem, sempre antes da tomada de qualquer decisão, consultas públicas com a participação da sociedade. Há a criação do ouvidor, que será a porta de entrada da sociedade na agência e exercerá sua função sem nenhuma subordinação hierárquica, produzindo sempre que necessário e obrigatoriamente a cada seis meses relatório sobre as queixas e sugestões recebidas. Por fim, há o controle externo exercido pelo Congresso, que poderá a qualquer tempo, em defesa das garantias da sociedade, cobrar posturas e ações da agência nesse sentido.

(15:23) Andrea: Deputado, como será verificada a ineficiência dos diretores se o contrato de gestão sempre atinge 100%? E se os indicadores e metas são estabelecidas pela agência?

(15:43) Dep.Picciani: Andrea, no último substitutivo, removemos a figura do contrato de gestão e introduzimos os planos estratégico de trabalho e de gestão e desempenho. Como colocamos no artigo 15, o plano de gestão de desempenho será instrumento de avaliação da gestão da agência. Ademais, o plano de gestão de desempenho deve ser encaminhado, ao qual a agência estiver vinculada e ao Ministério do Planejamento e Gestão para fins de apreciação e inclusão no Projeto de Lei Orçamentária anual.

(15:24) Andre: Prezado deputado, como garantir que um governo que reconhecidamente aparelhou e asfixiou as agências reguladoras, tal como o atual, não utilizará essas formas de controle com objetivos populistas e eleitoreiros?

(15:48) Dep. Picciani: Andre, o aumento da transparência e o controle das agências feito pelo Congresso permitirão à sociedade acompanhar com mais clareza a forma de atuação das agências, se elas estão ou não desempenhando adequadamente suas atribuições e, se não estiverem, cobrar a adoção das medidas corretivas que se fizerem necessárias.

(15:29) Vanessa PRO TESTE: Deputado, como se dará a institucionalização da cooperação entre os órgãos de defesa do consumidor e as agências reguladoras, no projeto?

(15:54) Dep. Picciani: Vanessa Pró-Teste, a institucionalização da cooperação entre os órgãos de defesa do consumidor e as agências se dará primeiro com a adoção do conceito de que a defesa do consumidor deve ser observada pelas agências. Segundo, as agências reguladoras, com a obrigatoriedade de realizar consultas públicas, abrirão a possibilidade da participação da sociedade e dos órgãos de defesa do consumidor para opinar sobre os temas que serão objetos de decisão das agências. Há ainda mecanismo que o projeto institui para obrigar as agências a custear, em cada audiência pública, três especialistas no assunto junto às instituições universitárias para prestar apoio técnico aos consumidores nas reuniões.

(15:59) gubmac: Deputado, o senhor citou mecanismo existente no projeto para obrigar as agências a custear três especialistas... Nessas instituições já falidas pelos contingenciamentos é viável o estabelecimento de novas despesas?

(16:31) Dep. Picciani: Gubmac, certamente, a partir da obrigatoriedade de custear três especialistas prevista em lei, haverá previsão orçamentária para isso.

(15:29) cynthia: Sobre a presença do ouvidor, sabemos que seu poder é, em algumas agências, considerável. Como o senhor avalia a possibilidade de ingerência do ouvidor no órgão de cúpula, que é político?

(15:57) Dep. Picciani: Cynthia, não haverá ingerências. O ouvidor terá o papel de receber e analisar as reclamações e sugestões tanto dos usuários do serviço quanto das empresas prestadoras. O objetivo do ouvidor é aumentar o controle social quanto ao desempenho das agências reguladoras. Além disso, o substitutivo garante à diretoria das agências o contraditório em relação às manifestações do ouvidor.