Data: 11/07/2006
  Tema: PEC da Revisão Constitucional
  Participante: Deputado Roberto Magalhães (PFL-PE)


Veja abaixo as perguntas que foram respondidas pelo deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), relator da PEC da Revisão Constitucional. O bate-papo está dividido em cinco blocos, para facilitar a leitura: mudanças na Constituição, aspectos legais, assembléia revisora, consulta popular e tramitação.


Mudanças na Constituição

(10:13) RAFAEL: O objetivo é promulgar uma nova Constituição? O que mais precisa ser mudado e por quê?

(10:17) Dep. R. Magalhães: Não, Rafael, o objetivo não é promulgar uma nova Constituição. A proposta de emenda 157/03 propõe uma revisão restrita às seguintes matérias: organização dos Poderes; sistema eleitoral e partidário; sistema tributário nacional e as finanças públicas; a organização e as competências das unidades da federação; e o sistema financeiro nacional. Não é portanto uma revisão ampla, mas restrita a temas institucionais e relevantes para a modernização da estrutura do Estado brasileiro.

(10:14) Cláudio Amorim: Poderá ser revisto o sistema de governo?

(10:20) Dep. R. Magalhães: O sistema de governo em vigor tem acarretado uma série de dificuldades ao desenvolvimento do País. Assim, a revisão será uma boa oportunidade para aperfeiçoá-lo de maneira sistemática, inclusive em relação a itens polêmicos, como o regime das medidas provisórias. Vale lembrar que a quebra dos monopólios realizada por emenda à Constituição, que teve enorme oposição dos partidos de esquerda, trouxe enorme desenvolvimento para a Petrobras, em face dos muitos acordos e contratos celebrados com empresas estrangeiras para a pesquisa de petróleo e outras atividades correlatas.

(10:24) JAHARA: Será obrigatória revisão das constituições estaduais e leis orgânicas municipais?

(10:26) Dep. R. Magalhães: Jahara, este será um tema a ser definido pela própria assembléia revisora. Antecipadamente, não há como saber se as alterações acolhidas implicarão modificações às constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

(10:25) juliana: Existem parlamentares que se opõem à revisão. Onde falta consenso?

(10:34) Dep. R. Magalhães: Juliana, esta matéria não comporta consenso, porque, além de sua amplitude, tem conotações ideológicas. Alguns entendem que ela é necessária porque a Constituição de 1988 já nasceu superada, um ano antes da derrubada do muro de Berlim. Outros temem que a revisão possa significar um retrocesso. Daí, como relator, termos alterado mediante substitutivo a proposta de uma revisão global por uma proposta de revisão restrita, com um elenco das matérias passíveis de reforma. Colocamos fora da revisão problemas de aposentados, direitos sociais, funcionários públicos e qualquer possibilidade de revogação ou restrição de prerrogativas do povo brasileiro de intervir no processo político, como plebiscito, referendo e mecanismos de participação no processo legislativo.

(10:28) escola: Que benefícios tem o magistério estadual em relação à PEC, visto que nossa aposentadoria é especial (25 anos)?

(10:36) Dep R. Magalhães: Escola, a revisão constitucional proposta na PEC 157-A de 2003 não contempla o assunto. Propõe-se uma revisão restrita aos seguintes temas: organização dos Poderes; sistema eleitoral e partidário; sistema tributário e as finanças públicas; organização e as competências das unidades da Federação; e o sistema financeiro nacional. No mais, como não poderia ser de outra forma, a revisão constitucional proposta preserva os direitos sociais e os instrumentos de participação popular previstos na Constituição, assim como o disposto no Art. 60, parágrafo 4, que trata das clausulas pétreas, entre os quais, os direitos e garantias individuais.

(10:31) JAHARA: Quando da elaboração da Constituição de 1988, foi obrigatória a elaboração de novas constituições estaduais e uma lei orgânica para cada município brasileiro. Por que então não aproveitar e determinar a revisão, também nos níveis estadual e municipal, já que estão mesmo desatualizadas, face às 50 emendas já existentes?

(10:38) Dep. R. Magalhães: Jahara, a partir da aprovação da revisão constitucional proposta haverá a necessidade de fazer-se adaptação das constituições estaduais e das leis orgânicas de cada município ao novo texto.

(10:32) Paulo: Gostaria de saber se uma revisão constitucional iria zerar os direitos adquiridos.

(10:39) Dep R. Magalhães: Paulo, não poderia revogar os direitos adquiridos enquanto garantia constitucional, mas indiretamente, a princípio, pode desconstitucionalizar institutos ou direitos. Essa hipótese, todavia, dificilmente ocorrerá.

(10:33) Walter Neto: Caso pudéssemos eleger três pontos principais a serem tratados na revisão, na opinião do senhor, quais seriam esses tópicos?

(10:43) Dep R. Magalhães: Walter, a revisão, segundo o relatório apresentado, é restrita. Limita a atuação da assembléia revisora a cinco pontos: a organização dos Poderes, o sistema eleitoral e partidário, o sistema tributário nacional e as finanças públicas, a organização e as competências das unidades da Federação e o sistema financeiro nacional.

(10:40) Glau: As reformas no sistema eleitoral e partidário, sistema tributário e finanças públicas já foram abordadas pelo Legislativo e não tivemos acordos relevantes. Por que uma PEC poderia mudar essa situação? Por que não aprovar medidas no sistemas legislativo comum?

(10:51) Dep. R. Magalhães: Glau, de fato, as emendas à Constituição sobre esses assuntos tiveram até hoje um resultado restrito. Com a revisão constitucional de caráter mais amplo, o resultado poderá ser diferente. Alterações no sistema legislativo comum não atingiriam o objetivo de se fazer modificações profundas, já que, basicamente, o sistema eleitoral e partidário, o sistema tributário e as finanças públicas figuram no texto constitucional, e a legislação infraconstitucional não pode modificar essa realidade.

(10:40) nanda: Quais as principais alterações que poderão ser feitas no sistema tributário?

(10:52) Dep. R. Magalhães: Nanda, nesta matéria a assembléia de revisão constitucional terá amplos poderes para inovar a normatização atual da Constituição de 1988 e emendas. A respeito da necessidade de uma reforma tributária ampla, pode-se dizer que é muito grande o número de parlamentares que a aprovam. O País vive um momento de graves distorções, seja pela carga fiscal que já atinge 47% do PIB, enorme concentração da receita em favor da União, dificuldades financeiras crônicas para a maioria dos estados, e da maioria dos municípios, que sobrevivem apenas com as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isto tem a ver com o baixo padrão de vida da maioria dos brasileiros.

(10:41) Paulo: Deputado, existiria alguma maneira nesta revisão de isentarmos os maiores de 80 anos de qualquer espécie de contribuição (IRPF, INSS dos Inativos etc.)???

(10:54) Dep R. Magalhães: Um dos temas a serem tratados na revisão constitucional é o sistema tributário nacional. Nesse sentido, a alteração por você aludida seria, em princípio, possível, caso obtenha o apoio dos parlamentares.

(10:43) Solange: Sr. Deputado, é desesperador saber que leis impostas impedem nosso direito de aposentar-se. Nós estamos desconsolados por vermos pessoas até com menos tempo, mas só porque atingiu a idade (48 mulher e 53 homem, até 2003), poder aposentar-se, e nos não. Até entendo que tenha saído do tema, mas gostaríamos de ter uma resposta, e principalmente, nossos direitos.

(10:47) escola: Gostaríamos de saber se o Estado pode passar sobre uma lei maior(federal) para aposentadoria? Aqui no RS, estão impondo aposentadoria aos 50 e não aos 48 como na lei federal. Pode ou não?

(11:01) Dep. R. Magalhães: Solange e Escola, a revisão constitucional sugerida na proposta 157/03 respeita o disposto do artigo 60, parágrafo 4º da Constituição, que estabelece as chamadas cláusulas não modificáveis da Carta. Entre elas, figuram os direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º, onde está inserido o direito adquirido, inclusive a aposentadoria, se for o caso. As leis estaduais devem se adequar ao direito federal. As situações particulares somente poderão ser examinadas a luz da legislação própria.

(10:49) Cláudio Amorim: Será que a revisão pode transformar o Brasil em uma federação de fato?

(10:58) Dep. R. Magalhães: Cláudio, ela terá poderes para tanto, pois a organização federativa se inclui nas matérias sujeitas à alteração. Além disso, todos quanto se manifestaram favoravelmente à revisão ressaltaram a urgente necessidade de se restaurar a federação brasileira, que, de tão debilitada, às vezes apresenta o quadro político-institucional como próprio de um país politicamente unitário, e não federalista.

(10:50) Alan: Deputado, nessa revisão, seria possível introduzir novos órgãos essenciais à Justiça como a Perícia Criminal Oficial?

(11:00) Dep R. Magalhães: Alan, um dos temas eleitos para a revisão constitucional é a organização dos Poderes. Estando as funções essenciais à Justiça incluídas neste tópico, a alteração por você mencionada será possível se obtiver o apoio dos parlamentares.

(10:55) Alan Jeferson: Deputado, qual a principal finalidade desta reforma? A supressão desta quantidade de emendas constitucionais vigentes atualmente no nosso ordenamento jurídico?

(11:02) Dep. R. Magalhães: Alan, com certeza. Atualmente já são 59 o número de emendas constitucionais aprovadas modificando a Carta de 1988, existindo mais de mil propostas de novas emendas tramitando na Câmara e no Senado. Isto significa que o Brasil é um país sem a necessária segurança jurídica, pressuposto do Estado de Direito e dos direitos e garantias do cidadão. Isto, aliás, consta do parecer que ofereci como relator da Comissão Especial e que foi aprovado.

(10:56) juliana: A PEC 157/03 propõe a revisão constitucional. E, na atual Constituição, o que é que ela altera?

(11:04) Dep R. Magalhães: Juliana, a alteração proposta pela PEC 157/03 é justamente a instituição de novo regime de reforma da Constituição, paralelo aos já existentes. Com características próprias, a revisão é inovação ao texto constitucional na medida em que este estabelece, como processos de reforma da Constituição, apenas as emendas constitucionais e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

(11:01) Eliane: Queremos saber se os direitos sociais dos servidores públicos, como os que estão na PEC paralela, da revisão constitucional, da Previdência Social serão preservados.

(11:06) Dep. R. Magalhães: Eliane, esta matéria referente a direitos sociais e servidores públicos não foi incluída no elenco de matérias objeto da revisão. Logo, não poderá haver modificações para ampliar ou restringir esses direitos sociais, que ficarão preservados tal como atualmente inseridos na Constituição.

(11:06) Marcelo: Vai haver revisão constitucional sobre segurança pública?

(11:10) Dep. R. Magalhães: Marcelo, a revisão constitucional tem objeto restrito. Não há referência expressa, dentre as matérias relacionadas no relatório final, à segurança pública. Contudo, caso o tema seja compreendido entre um dos pontos elencados para a revisão, poderá sofrer alterações. Trata-se de saber se a matéria está ou não abrangida na expressão "Organização dos Poderes".

(11:09) Caio: Prezado deputado, essa questão dos direitos sociais me deixa bastante preocupado, pois conceitualmente os direitos sociais estão para além dos definidos por nossa constituição. Quero dizer que, por exemplo, dependendo de como uma reforma na Constituição a respeito dos tributos pode atingir diretamente os direitos sociais da população brasileira.

(11:13) Dep R. Magalhães: Caio, o texto da PEC 157/03 é expresso ao vedar a supressão ou restrição dos direitos sociais. Dessa forma, impede-se que a alteração do sistema tributário nacional ou de qualquer outro ponto objeto da revisão implique limitação ou esvaziamento dos direitos fundamentais e, em especial, dos direitos sociais.

(11:15) marcus: Prezado deputado, há a possibilidade de ser votado o concurso interno para os servidores públicos?

(11:19) Dep R. Magalhães: Marcus, a revisão constitucional tem matéria restrita. Caso seja possível enquadrar este tema no tópico referente à organização dos Poderes, será possível ser apreciado.

(11:18) Glau: Deputado, li em um artigo certa vez que a nossa constituição tem os olhos no passado e não no futuro, ou seja, as nossas leis são feitas apenas por não querer que algo aconteça mais e não para prevenir. No caso, a PEC possui os olhos no futuro? Afinal, a longo prazo qual será os efeitos para o País?

(11:22) Dep. R. Magalhães: Glau, a revisão constitucional é uma oportunidade. Não significa que as alterações necessárias para o desenvolvimento do País serão, de fato, promovidas. É uma nova chance ao País. Nesse sentido, busca reformar problemas centrais do nosso sistema político, como por exemplo o sistema eleitoral e partidário, o regime das medidas provisórias e o funcionamento das instituições. Penso que, sob esse aspecto, a revisão pode propiciar real avanço ao País.

(11:23) Mario: Dep. R. Magalhães, nesta revisão pode ser implantado o voto distrital?

(11:27) Dep. R. Magalhães: Mario, se a assembléia de revisão constitucional vier a se instalar, terá poderes para instituir o voto distrital ou qualquer modalidade outra de sufrágio, como o proporcional em lista fechada. Há um consenso no Congresso Nacional, ou aperfeiçoamos o processo eleitoral, o sistema partidário e a forma de governo, ainda que mantido o presidencialismo, ou então continuaremos a ser um país problemático, sonhando em melhorar no futuro. Para muitos, sobretudo os carentes e os idosos, o futuro é agora.

(11:24) Osmar: O que o deputado Roberto Magalhães acha de incluir na revisão constitucional uma limitação de mandatos eletivos para os membros do Poder Legislativo, oportunizando a renovação e uma maior rotatividade no Parlamento, evitando-se a "profissionalização do mandato eletivo". Sugeriria um limite máximo de três mandatos.

(11:29) Dep R. Magalhães: Osmar, sua proposta tem, de fato, bons argumentos. Penso que pode ser um tema importante a ser apreciado por ocasião da revisão constitucional. Gostaria apenas de ponderar que nem sempre a renovação da representação política é desejável. Os bons representantes do povo devem ter a oportunidade de continuar a realizar o seu trabalho. Tal decisão deve caber em última análise à população. Esta, sim, deve decidir se renova sua representação ou se está satisfeita com a que tem.

(11:27) Osmar: Caro deputado, seria permitida a alteração das cláusulas pétreas e a possibilidade de adoção da pena de morte no País?

(11:29) Dep. R. Magalhães: Osmar, não, absolutamente não. Somente o legislador constituinte originário poderia revogar ou alterar cláusulas pétreas.

(11:27) getas: Temos um pacto federativo. Só por isso o sistema é presidencialista, numa CF semi-parlamentarista, e depois de 18 anos com a maioria de incisos por regulamentar. Não está na hora de pensar no Brasil do futuro com uma reforma mais ampla?

(11:32) Dep. R. Magalhães: Getas, inicialmente propus uma revisão ampla na comissão especial. Diante de sugestões oferecidas durante os debates dessa comissão, apresentei novo parecer em seqüência ao anterior sugerindo uma revisão restrita aos temas já citados anteriormente.


Aspectos legais

(10:03) RAFAEL: Deputado, em países desenvolvidos, nunca houve revisão constitucional. Por que fazer aqui? Não seria mais simples cumprir as leis que já existem?

(10:08) Dep. R. Magalhães: Rafael, a emenda ou revisão constitucional são da tradição do direito constitucional dos países que adotam o sistema jurídico de origem francesa, quanto os de origem anglo-saxã. Exemplificando: Portugal, por determinação de sua constituição, realiza revisões constitucionais periódicas a cada cinco anos. No Brasil, tivemos a primeira revisão constitucional em 1926 e em 1993 tivemos uma outra, por determinação das disposições transitórias da Carta de 1988.

(10:08) Valmir: Se até hoje estamos sem regulamentação em vários pontos da nossa constituição, essa revisão agravará mais ainda este quadro?

(10:12) Dep. R. Magalhães: Valmir, peço vênia para dizer que uma coisa não tem a ver com a outra. Na regulamentação, detalha-se dispositivo já existente. Na emenda e na revisão, inserem-se novos artigos, ou alteram-se outros, ou finalmente revogam-se disposições de uma determinada constituição.

(10:10) Douglas Carlos: Não obstante o fato de a PEC da revisão já ter sido aprovada na CCJ, cabe salientar que alguns constitucionalistas, como o profº Paulo Bonavides, da Universidade Federal do Ceará, asseveram que a revisão constitucional só foi possível uma vez porque assim previsto pelo poder constituinte originário. E até mesmo a revisão promulgada em 94 sofre críticas oriundas desse doutrinador, que defende que o instrumento de reforma só poderia ter sido utilizado caso o plebiscito realizado em 93 tivesse resultado na mudança da forma ou do sistema de governo. Agora, pretende-se introduzir a previsão de outra revisão por meio de PEC, ou seja, por meio do poder constituinte derivado, o que poderia ser questionado sob o ponto de vista da legitimidade do meio escolhido para operar modificações na Constituição. Qual a opinião de V. Sª a esse respeito?

(10:16) Dep. R. Magalhães: A Emenda Constitucional 45, ao determinar que os tratados internacionais sobre direitos humanos podem atingir estatura constitucional, já estabeleceu novo mecanismo de reforma da Constituição paralelo às emendas constitucionais. Desse modo, não é novidade, no Direito Constitucional brasileiro, a instituição de novos mecanismos de reforma da Constituição por meio de emenda constitucional. Além disso, deve ser ressaltado que, no caso da PEC 157, ora em tramitação, prevê referendo como requisito necessário à validade e eficácia da revisão.

(10:19) RAFAEL: Em seu relatório, o senhor mantém quorum de 257 deputados para a aprovação das alterações, sendo que as PECs que tramitam pelo Congresso precisam ser aprovadas por pelo menos 308 deputados. Não seria uma contradição, até inconstitucional?

(10:24) Dep. R. Magalhães: Rafael, não há qualquer contradição. É a revisão constitucional processo de reforma da Constituição diferente das emendas constitucionais. Não há motivo para confundir um com o outro. Assim, o processo de revisão pode funcionar com quorum e requisitos formais diferentes dos estabelecidos para as emendas à Constituição. No caso em exame, o referendo exigido para a aprovação final do texto que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional significa um grande avanço, pois exige o pronunciamento da soberania popular, ou seja, do povo através do voto.

(10:28) Glau: A PEC não contraria o poder constituinte originário, já que apenas ele pode propor modificações como as apresentadas por você?

(10:31) Dep. R. Magalhães: Glau, não é novidade, no Direito Constitucional brasileiro, a instituição, por emenda constitucional, de outros mecanismos de reforma da Constituição. Como ressaltado anteriormente, a Emenda Constitucional 45 estabeleceu novo mecanismo de alteração da Constituição ao admitir processo especial para incorporação de tratados internacionais com força de norma constitucional. Ademais, o artigo 60, que estabelece os limites ao poder de emenda à Constituição, não impõe esta vedação.

(10:33) José Carlos: Ilustrado Deputado, o Sr. não admite que nosso sistema é muito "legalista" e a quantidade de normas casuísticas se torna problemática?

(10:45) Dep. R. Magalhães: José Carlos, de fato nosso sistema contém um número infindável de normas. A Lei Complementar 95/98 estabelece que se faça uma consolidação das leis do País a fim de retirar do sistema as leis que conflitem com outras, as leis consideradas inconstitucionais, as leis paralelas etc., fazendo-se assim uma simplificação do sistema. Esse processo foi iniciado com a colaboração dos poderes Executivo e Legislativo, mas até agora não surtiu o efeito desejado. Esse trabalho é de grande monta em razão da complexidade e do número incalculável de normas a serem examinadas.


Assembléia revisora

(10:10) Gustavo: Deputado, primeiramente eu gostaria de saber se a assembléia revisora será formada por deputados que serão eleitos este ano. Quantos farão parte dessa assembléia e como eles serão escolhidos?

(10:13) Dep R. Magalhães: Gustavo, a assembléia será formada pelos deputados eleitos no pleito de 2006 e pelos senadores com mandato em vigor em 2007, de acordo com o relatório da Proposta de Emenda Constitucional 157/03.

(10:14) Gustavo: Quantos farão parte dessa assembléia e como eles serão escolhidos?

(10:16) Dep R. Magalhães: Gustavo, farão parte os 513 deputados e os 81 senadores, ou seja, todos os parlamentares.

(10:29) André Guedes: A proposta de uma constituinte exclusiva não facilitaria o trabalho dos parlamentares nas tão sonhadas reformas que podem facilitar o desenvolvimento do País, tais como a tributária, trabalhista e da Previdência?

(10:34) Dep. R. Magalhães: André, a constituinte exclusiva é sempre uma idéia cogitada que tem inegáveis méritos. Contudo, a tradição constitucional brasileira está a indicar a adequação do funcionamento da assembléia revisora juntamente ao poder legislativo ordinário. São os deputados e senadores os legítimos representantes do povo, não podendo o processo de revisão constitucional abrir mão desta característica.

(10:41) Lúcio: Senhor Deputado R. Magalhães. Já estamos em pleno processo eleitoral, sendo que em nenhum momento se cogitou de eleger constituintes, mas tão-somente legisladores ordinários que, todavia, dentro da nossa rigidez constitucional, podem evidentemente promover alterações ao texto magno, salvo as limitações impostas pelo poder constituinte originário. Nesse contexto, Vossa Excelência não entende que faltaria legitimidade para os congressistas que serão eleitos para procederem a uma revisão do texto constitucional, ainda que limitada, com quorum inferior ao previsto no texto originário de nossa Carta Política?

(10:55) Dep. R. Magalhães: Lúcio, esta matéria é controvertida, mas entendo que ela se resolve com a realização de referendo, quando o eleitorado aprovará, ou não, o texto da revisão elaborado por deputados e senadores. Neste sentido foi o pronunciamento do deputado e constitucionalista Michel Temer, no seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.


Consulta popular

(10:18) Gustavo: Deputado, o tema da revisão não vem sendo tratado devidamente pela mídia. Eu diria que a população brasileira nem imagina que uma assembléia revisora pode ser instalada a partir do próximo ano. Não seria necessário fazer uma campanha de esclarecimento? Afinal, as alterações podem ser feitas por debaixo do pano. Como a população pode participar?

(10:23) Dep. R. Magalhães: Gustavo, de fato o tema da revisão constitucional não tem merecido o devido destaque na mídia. Naturalmente, essa divulgação deverá ocorrer quando da apreciação da proposta da emenda à constituição 157/03 no plenário da Câmara dos Deputados. Até o momento, ocorreu somente sua aprovação na comissão especial que analisou o assunto. Já há previsão na proposta de um referendo popular a ser realizado para que a população se manifeste sobre as mudanças propostas pela assembléia de revisão constitucional.

(10:32) Cláudio Amorim: 1993 - presidencialismo, 2004 - Brasil armado. A população não está preparada para o sistema parlamentarista de governo. Está preparada para um plebiscito ou referendo?

(10:42) Dep. R. Magalhães: Cláudio, a revisão constitucional constitui oportunidade para o aperfeiçoamento do sistema político. Não implica, a priori, a alteração do sistema de governo. O preparo para consultas populares constitui questão por demais subjetiva. Como questionar o acerto do resultado dos plebiscitos e referendos anteriormente realizados? Entendemos que deve o povo ser ouvido sobre o resultado da revisão. Sua resposta será a resposta mais democrática, seja ela qual for. Quando o povo não é confundido e levado pela emoção das campanhas eleitorais glamourizadas pela mídia, ele decide bem. Não é preciso ser intelectual para votar. Pelo contrário, pode acontecer que alguém de instrução elementar seja inteligente, observador e suficientemente sofrido para opinar sobre a política do seu país, estado ou município.

(10:40) Cláudio Amorim: Plebiscito 1993 e 2004, foi um paradoxo?

(10:52) Dep R. Magalhães: Cláudio, foram oportunidades em que o Congresso Nacional entendeu, no uso de suas prerrogativas constitucionais, necessário consultar a população sobre temas de extrema relevância e gravidade. Nesse sentido, não concebo tais consultas como paradoxo, mas sim, como as primeiras experiências de democracia semi-direta realizadas em âmbito nacional. Trata-se, sem dúvidas, de um avanço da democracia sob esta perspectiva.

(10:45) Cláudio Amorim: É muito difícil se obter maioria no sistema presidencialista?

(10:58) Dep R. Magalhães: Cláudio, penso que sim. O mais importante a ser salientado, porém, é que no sistema presidencialista é o governo que deve fazer a maioria. E, nos sistemas parlamentarista ou semi-presidencialista, é a maioria que constitui o governo.

(11:13) Cláudio Amorim: Dos sete países mais desenvolvidos, quantos possuem o sistema presidencialista?

(11:16) Dep. R. Magalhães: Cláudio Amorim, só os Estados Unidos da América, que é o mais rico de todos. Pessoalmente, eu sou parlamentarista e integrei, no plebiscito de 1963, a Frente Parlamentar Ulysses Guimarães. Mas infelizmente, pela segunda vez, a maioria do povo brasileiro optou pelo presidencialismo.

(11:19) Cláudio Amorim: Digo no USA o voto para presidente, é direto?

(11:25) Dep R. Magalhães: Cláudio, nos EUA, o voto implica a eleição de delegados estaduais. Estes delegados, por sua vez, é que elegem o presidente da República. Contudo, o povo ao votar já o faz tendo em vista os candidatos à presidente.

(11:02) Caio: Prezado deputado, em que se baseia a necessidade de revisão constitucional? Desconheço manifestação popular solicitando a mesma.

(11:10) Dep. R. Magalhães: Caio, no parecer à proposta de emenda à Constituição demonstrei a necessidade e a oportunidade da revisão destacando: a) ciclo interminável de emendas à Constituição, que já supera 59, além de mais de mil novas propostas em tramitação na Câmara e no Senado; b) a insegurança jurídica decorrente de uma Constituição que muda a cada mês; c) sem uma constituição estável, como ocorre nos países de primeiro mundo, não pode haver estado de direito democrático, nem a efetiva garantia dos direitos dos cidadãos. As manifestações populares somente ocorrerão se houver a aprovação da emenda convocatória da revisão, e se iniciar o debate, que precederá ao referendo popular, necessário à validade e vigência da reforma.

(11:16) Caio: Gostaria de saber de qual grupo social surgiu a demanda desta reforma?

(11:23) Dep. R. Magalhães: Caio, dos mais diversos segmentos da sociedade, com predominância de operadores do Direito e pessoas de formação jurídica. Mas, dentre os parlamentares que apóiam a revisão, encontram-se membros de todos os partidos representados na Câmara. Ninguém pode estar satisfeito com uma constituição que admite o uso abusivo de medidas provisórias, trata de matérias infraconstitucionais e até regulamentares próprias de decreto, que vem sendo reformada a cada governo, como se devesse se adaptar ao presidencialismo imperial, e não os presidentes adaptarem-se à Lei Maior.


Tramitação

(10:19) Juarez: E por que a Câmara não vota logo isso?

(10:22) Dep R. Magalhães: Juarez, sabe-se que o atual regime das medidas provisórias tem provocado o reiterado travamento da pauta da Câmara dos Deputados. A matéria já se encontra à disposição da Mesa Diretora da Casa, que poderá pautá-la assim que as medidas provisórias forem apreciadas. Como deputado, apresentei proposta de emenda constitucional, abolindo o trancamento pelas MPs e a adoção do critério de urgência para as medidas provisórias que perfaçam 40 dias sem deliberação.

(10:21) Walter Neto: Tramitam na Câmara e no Senado várias PECs tratando dos assuntos que seriam objeto também da revisão. O que aconteceria com as propostas existentes? Seriam apensadas? Arquivadas? Perderiam o objeto?

(10:26) Dep R. Magalhães: Walter, poderiam ser reapresentadas no âmbito da assembléia revisora com objetivo de serem consideradas no debate a ser realizado em 2007. As propostas, caso não apresentadas perante a assembléia revisora, permanecerão tramitando como propostas de emenda à Constituição.

(10:22) Juarez: Como tem sido a receptividade dos parlamentares em relação a proposta? Tem muita gente contra?

(10:28) Dep. R. Magalhães: Juarez, o tema da revisão constitucional é polêmico, e como tal, existem parlamentares contra e a favor. Mas, é preciso levar em conta que a proposta de emenda à Constituição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e igualmente aprovada pela comissão especial instituída para apreciar o mérito da proposta. Vários juristas se pronunciaram favoravelmente, como Michel Temer, Nelson Jobim, Celso Bastos (já falecido), Ives Gandra Martins e Reginaldo Castro (da OAB).

(10:36) juliana: Mas, deputado, haverá tempo de a PEC ser aprovada ainda este ano ou corremos o risco de não ter a assembléia de revisão instalada em fevereiro do próximo ano?

(10:40) Walter Neto: Complementando o questionamento da Juliana, caso não tenhamos aprovação da PEC neste ano, considerando que o texto é explícito na implantação em fevereiro de 2007, como se procederia na implantação?

(10:45) Dep. R. Magalhães: Julina e Walter Neto, nesta hipótese de não aprovação em 2006, é claro que o texto terá que ser alterado pelo Plenário da Câmara, adiando a data da instalação da assembléias de revisão constitucional.

(10:36) Lena: Quem foram os deputados que votaram contra a revisão?

(10:48) Dep R. Magalhães: Lena, votaram contra os deputados Antônio Carlos Biscaia e João Alfredo. Apresentaram ainda voto em separado os deputados Jamil Murad, Alceu Collares e Luiz Eduardo Greenhalgh.

(11:00) André Guedes: Deputado, com o possível recesso e o período eleitoral, há possibilidade de a proposta ser realmente finalizada antes de fevereiro de 2007, já que é a data que prevista para revisão?

(11:04) Dep. R. Magalhães: André Guedes, conforme já respondi a outro participante desse chat, nesta hipótese com certeza, para se dar continuidade à Proposta de Emenda Constitucional 157/03, que convoca a revisão, será necessário alterar o seu texto, fixando uma nova data para a instalação da assembléia de revisão constitucional.