(10:00)Moderador: Bom dia a todos. Tem início neste momento o bate-papo com o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do Projeto de Lei (PL 3299/08). Para tornar a conversa mais ágil, o deputado ditará as respostas para três digitadores, identificados no chat como Deputado Pepe Vargas. Antes de postar sua pergunta, verifique se não existe outra com o mesmo teor. Perguntas repetidas não serão inseridas na tela.
(10:01) Cláudio pergunta: Como o senhor sabe, as pessoas que começam a trabalhar cedo e que poderiam mais fortemente se beneficiar da regra 95/85 pertencem às classes menos favorecidas. São essas mesmas pessoas que passam períodos de suas vidas sem contribuição, no mercado informal ou mesmo desempregadas. Assim, apesar de começarem a trabalhar cedo, os mais humildes continuarão a se aposentar em idade mais avançada. Isso não é injusto?
Deputado Pepe Vargas - Considero injusto sim. Isso se deve às realidades do mercado de trabalho. Por outro lado, não estamos votando uma Proposta de Emenda constitucional. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição. Estas pessoas que você cita, muitas delas acabam se aposentando por idade. A fórmula 95/85, entretanto, poderá permitir a alguns conseguirem mais facilmente os 100% do valor da aposentadoria.
(10:04) Humberto pergunta: A aposentadoria precoce dos professores faz com que uma professora do primeiro ou do segundo graus possa se aposentar com 25 anos de serviço, aos 45 anos de idade, se tiver começado a trabalhar aos 20. E os professores homens, na mesma condição, aos 50 anos. Assim, contribuem com 25 e 30 anos, respectivamente, e recebem seus benefícios previdenciários por 34 e 27 anos respectivamente, levando em conta a expectativa de vida na data de aposentadoria. Não é um absurdo? Se o senhor acha que não, por que não estender esse direito a outras categorias submetidas a grande estresse, como os motoristas de ônibus, os bancários etc.?
Deputado Pepe Vargas: Para mudar isso seria necessário uma Proposta de Emenda à Constituição. Sou relator de um projeto de lei. A diferenciação do magistério e das mulheres foi uma decisão da Constituição de 1988.
(10:05) Teixeira pergunta: No caso de quem puder se aposentar sem atingir os 95, como será o redutor, e o cálculo da aposentadoria como fica
Deputado Pepe Vargas: Fica garantida a aposentadoria aos 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher com qualquer idade. Se a soma da idade com o tempo de contribuição não der 95/85, aplica-se o mesmo redutor previsto na legislação atual. A fórmula 95/85 visa facilitar a obtenção do valor integral da aposentadoria e, na prática, reduz pela metade a exigência de tempo de contribuição a maior para conquistar esse direito.
(10:05) Urbano pergunta: É inadmissível mudar a regra do jogo brutalmente como o deputado defende, visto que os trabalhadores que começaram a trabalhar cedo como eu terão de trabalhar mais para obter o beneficio integral. Eu terei de trabalhar mais seis anos...
Deputado Pepe Vargas: Mudar a regra para prejudicar alguém é inadmissível. Entretanto, nossa proposta não prejudica ninguém, só beneficia. Pela regra atual, você teria de trabalhar o dobro para atingir 100% da aposentadoria do que pela nossa regra. Portanto, para quem começa mais cedo, a nossa regra é mais benéfica.
(10:06) Menegotto pergunta: Regra de transição, que tal? O senhor propõe no lugar do fator previdenciário a regra 85/95. Acho que esta regra é válida para os trabalhadores que estão ingressando no mercado de trabalho agora. Para os que já estão trabalhando e próximo à aposentadoria (5 anos ou menos) porque não criar uma regra de transição? Para quem falta até 1 ano para completar o tempo de contribuição – 35 anos, trabalha mais 1 ano. Para quem falta até 2 anos, trabalha mais 2 anos. Para quem falta até 3 anos, trabalha mais 3 anos...
Deputado Pepe Vargas: Regra de transição para quem já está no sistema, salvo melhor juízo, não traria nenhum benefício. Regra de transição é importante quando se altera a lei, dificultando o acesso ao benefício. Nossa proposta facilita o acesso ao benefício em relação à regra atual. Portanto, é melhor aplicá-la para quem já está no sistema também. Nossa proposta encurta pela metade o tempo adicional que as pessoas precisam cumprir para conseguir 100% da aposentadoria.
(10:07) Carlos pergunta: Em princípio, concordo com a vossa proposta de alteração do projeto original aprovado pelo Senado. Entretanto, gostaria de sugerir duas alterações que, acredito, atenderão a ambos os lados: alterar para 90/80 e incrementar dois anos a cada ano de vigência da nova lei, e considerar 60% das maiores contribuições.
Deputado Pepe Vargas: A alteração para 90/80 nos exigirá calcular o impacto disso. Sobre 60% das maiores contribuições, tenho simpatia pela idéia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar.
(10:08) Adroaldo pergunta: Se o sistema de aposentadoria para o setor privado causa déficit, com os vários cálculos redutores, não está na hora do governo impor limites iguais aos funcionários públicos de todas as esferas????
Deputado Pepe Vargas: Em primeiro lugar é preciso relativizar essa história do déficit. O Regime Geral de Previdência, que não é o regime próprio dos servidores, no curto prazo, não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social. No longo prazo, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, ele exigirá maior necessidade de financiamento. A fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas.
(10:09) Luana pergunta: Ontem o ministro da Previdência relatou que o custo sem o fator previdenciário era de 11,09% até 2050 e nas suas contas é de 6,86%. Por que essa diferença tão grande? Como o senhor chegou a esse número?
Deputado Pepe Vargas: Talvez eu não tenha me feito entender bem ou você tenha se equivocado. O ministro apresentou os impactos das várias propostas sobre as contas da Previdência. A proposta que estamos negociando causa um impacto em relação ao cenário atual na ordem de 0,5% do PIB no ano de 2050. Para ser mais exato, até 2015 nossa proposta não eleva as despesas. De 2015 a 2029, ela elevaria a necessidade de financiamento da Previdência Social (as transferências das contribuições sociais que se somam à receita própria da Previdência) dos atuais 1,25% do PIB para cerca de 2% do PIB. Como se vê, a proposta não desequilibra a Previdência Social.
(10:09) Pedro pergunta: Em 2008, o presidente Lula havia sinalizado que não vetaria uma possível extinção do fator previdenciário. Por que agora esse desgaste todo, esse esforço (compreensível em parte) de Vossa Excelência para uma "alternativa ao veto"?
Deputado Pepe Vargas: Não tenho conhecimento dessa fala do presidente Lula. O que sei é que o presidente tem dito é a atual regra é muito nociva ao trabalhador, mas que a proposta do Senado não é aceitável. Ele tem dito que aceita uma proposta alternativa à do Senado. Por isso, como relator tento construir uma proposta que não seja vetada pelo governo. Se houver veto, continua a regra atual e a vida do trabalhador não muda. Nossa proposta tenta melhorar a condição de vida do trabalhador.
(10:10) Regina pergunta: O fator previdenciário é muito injusto, pois se a lei diz trabalhe 30 anos (mulher) e 35 (homem) - como pode no meio do caminho mudar? Ademais, porque os fundos previdenciários conseguem pagar aquilo que o contribuinte pagou e o Governo não? Não existe algo errado nessa conta?
Deputado Pepe Vargas: O fator previdenciário foi criado em 1999. Concordo que ele é injusto com o trabalhador. Por isso, estamos tentando uma nova regra que facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria. Sobre os fundos previdenciários, eles são sistema baseados em regime de capitalização individual, ao contrário do Regime Geral de Previdência Social, regime de repartição simples que pressupõe a solidariedade entre as gerações. Veja que agora, com a crise internacional, os fundos de previdência complementar tiveram perdas enormes, o que não acontece com os regimes de repartição simples.
(10:11) Gomper pergunta: Se as leis que regem o RGPS são "tão boas e justas", por que não estendê-las a todos os brasileiros? Por que a Previdência Social não estabelecer um regime único para todos os brasileiros?
Deputado Pepe Vargas: Concordo com a tua posição. Se fosse minha exclusiva vontade precisaríamos caminhar em direção a um sistema único de previdência. Do presidente da República ao mais humilde cidadão, do servidor público ao trabalhador da iniciativa privada, do servidor civil ao militar, todos deveriam ter as mesmas regras previdenciárias. Não estamos, no entanto, discutindo uma reforma da Previdência, o que exigiria uma emenda constitucional. Estou relatando apenas um projeto de lei. No futuro, espero que possamos ter um sistema único de Previdência.
<b>Regra de Transição</b>
Deputado Pepe Vargas responde a TODOS: Não tem regra de transição. Vou explicar como funciona hoje a aposentadoria por tempo de contribuição e como fica com a nossa proposta. É importante dizer que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e nas aposentadorias por idade, neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Em todos os demais benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão, etc., não se aplica o fator previdenciário.
Em síntese, o fator previdenciário pode trazer prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. A lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
Vou dar dois exemplos práticos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição (teria começado a trabalhar aos 16 anos), se for se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria que trabalhar cerca de nove anos a mais. Pela nossa proposta, este tempo de contribuição a maior chegaria a quatro anos e meio.
Vamos a um exemplo de uma mulher: uma mulher de 55 anos de idade e 31 anos de contribuição, se ela for se aposentar pela regra atual, ela perde 25% do valor de sua aposentadoria. Se ela quiser chegar a 100% da aposentadoria, ela teria que trabalhar até os 60 anos, cinco anos a mais, portanto. Pela nossa proposta, ela se aposentaria hoje já ganhando 100% do valor da aposentadoria.
A conta é simples na nossa regra: para atingir 100% do valor da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição, no caso do homem precisa ser de 95, no caso da mulher, 85. Portanto, 51+35= 86, 95-86=9, 9/2= 4,5. Esse trabalhador iria até os 55 anos e meio com 39 anos e meio de contribuição, cuja soma dá 95.
Como esta regra não prejudica ninguém em relação à regra atual, não há porque se falar em regra de transição para os que já estão no sistema ou para os que vão entrar. Regra de transição é para preservar quem já está no sistema. Como nossa regra beneficia quem já está no sistema, não precisa de regra de transição.
(10:12) Expedito pergunta: Como relator do Projeto de Lei 3299/08, que extingue o fator previdenciário, onde deverá em vez de acabar com o redutor, como prevê a proposta original, irá sugerir sua substituição pelo fator 95/85, que dá direito à aposentadoria, com valor integral, a quem cumprir simultaneamente os requisitos de tempo mínimo de contribuição e a soma do tempo de contribuição com a idade. Diante do exposto venho indagar a Vossa Excelência sobre como a fica a situação daqueles que já se aposentaram desde a implantação do fator previdenciário em Novembro/1999 e os que venham a se aposentar até a promulgação da nova lei, pois na minha opinião foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão, sendo esta classe os que estão sendo mais prejudicados, um exemplo: a própria Justiça já considera a possibilidade de desaposentação, podendo talvez requerer a qualquer tempo uma nova revisão de aposentadoria, onde mais uma vez repito, pelo sistema atual somos os mais prejudicados.
Deputado Pepe Vargas: De fato, quem se aposentou a partir de dezembro de 1999 pode ter sido prejudicado pelo fator previdenciário. O máximo que poderemos fazer para corrigir eventuais injustiças seria estabelecer na lei um princípio retroativo dando os mesmo direitos aos que já se aposentaram em condições idênticas à nova regra estabelecida.
(10:13) Guido pergunta: Eu não sei se a sua fórmula dos 05 vai ser aprovada. O que eu acho é que não se pode manter o fator previdenciário do jeito que está. Alguém que começou a trabalhar com 15 anos, precisa pagar a Previdência durante 50 anos para, aos 65 anos de idade, ter direito à aposentadoria integral. Já alguém que começou a pagar a Previdência somente aos 30 anos, precisará pagar apenas 35 anos para ter direito à mesma aposentadoria do outro que pagou 15 anos a mais. Isso é totalmente injusto. O que o senhor vai propor sobre isso????
Deputado Pepe Vargas: Não sei se entendi a sua conta. Mas alguém que começou com 15 anos poderá atingir 35 de contribuição, se homem, aos 50 anos de idade. Pela regra atual, para conseguir 100% do valor da aposentadoria, ele teria que ir de fato próximo aos 60 anos. Pela nossa proposta, ele tem 50+35=85. Para 95 faltam 10. Se ele trabalhar mais cinco anos, terá 55 anos de idade e 40 de contribuição, cuja soma dá 95 e lhe daria 100% do valor da aposentadoria.
(10:13) Cláudio pergunta: O direito à aposentadoria precoce das mulheres (tanto na aposentadoria por idade - 60 anos - como por tempo de contribuição - 30 anos) era defensável em um contexto no qual as tarefas domésticas e de criação dos filhos não era dividida. O senhor não acha que as regras deviam ser idênticas para os dois gêneros, ou até majoradas para as mulheres que têm maior expectativa de vida? Por que 95 anos somados para os homens e 85 para as mulheres?
Deputado Pepe Vargas: A Constituição prevê esta diferenciação de cinco anos a menos de contribuição para as mulheres. Portanto, o 85 visa garantir este direito constitucional. Repito que não estamos relatando uma Proposta de Emenda à Constituição, mas apenas um projeto de lei. Para mudar isso, precisa uma emenda constitucional. Por outro lado, infelizmente, embora crescente, ainda não é uma realidade disseminada os homens partilharem as tarefas domésticas e o cuidado dos filhos com as mulheres. Para uma grande parcela das mulheres, a chamada dupla jornada de trabalho continua sendo uma realidade, principalmente para as mais pobres que não podem contratar empregada doméstica.
(10:14) Joel pergunta: Se for aprovado a regra do fator 95 eu fico proibido de me aposentar com 49 anos de idade e 35 de contribuição já que a soma dá 84 ou será aplicada a proporção, ou seja, se a soma dá 95 a aposentadoria será 100% e se a soma é 84 (49+35) a aposentadoria será 88,43% (apliquei a regra de 3) ?????
Deputado Pepe Vargas: Você não fica proibido de se aposentar com 49 anos de idade e 35 anos de contribuição. Só que nesse caso sua aposentadoria não será integral. A fórmula 95/85 garante a aposentadoria com 35 de contribuição para o homem, independente da idade que tenha ao atingir esse número. Ela visa facilitar o acesso ao valor integral da aposentadoria. Como se viu nos exemplos que já demos anteriormente, ela encurta pela metade o tempo adicional de contribuição para atingir os 100% do valor da aposentadoria.
<b>Tramitação do PL 3299/08</b>
Deputado Pepe Vargas responde a TODOS – A proposta está atualmente sendo analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, onde o meu relatório estará disponível para apreciação pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês.
Sendo aprovado nesta comissão, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade.
Se aprovado na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovado aqui na Câmara, voltará ao Senado porque foi alterado aqui nesta Casa . O Senado vai analisar as alterações propostas na Câmara. Não existe previsão para a conclusão dessa tramitação.
(10:17) Elisabet pergunta: Quem já está aposentado pelo fator previdenciario poderá recuperar as perdas?
Deputado Pepe Vargas: O que poderia ser feito seria estabelecer uma regra retroativa estendendo a quem já se aposentou e foi prejudicado pelo fator previdenciário uma revisão dando tratamento idêntico ao previsto na nova regra.
(10:20) Mario pergunta: Sugeri por e-mail que o Sr. mantivesse o cálculo dos últimos 36 meses e os 80% dos salários mais altos, assim o contribuinte poderia optar pelo que melhor lhe conviesse, já que seu intuito e beneficiar o aposentado.
Deputado Pepe Vargas: Infelizmente a regra dos últimos 36 meses não é boa. Ela permitiria que uma pequena minoria (profissionais liberais e empresários, que podem modificar o seu salário de contribuição a qualquer momento) contribuísse 32 anos pelo piso mínimo, ou se mulher durante 27 anos, e nos três últimos sobre o teto, obtendo uma aposentadoria pelo teto embora a vida inteira tenha contribuído pelo piso. Isto desequilibra as contas da Previdência. Além disso, os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade, ao chegarem ao fim de sua vida laboral, têm redução nos seus rendimentos. Neste caso, se fizermos a média pelas últimas 36 contribuições, eles perderiam. Portanto, uma média mais longa é mais justa e dá equilíbrio atuarial à Previdência.
(10:20) Gomper pergunta: Por que modificar um texto no projeto de lei anteriormente aprovado por UNANIMIDADE no Senado Federal?
Deputado Pepe Vargas: Por duas razões: se não houver uma negociação com o governo, o projeto será vetado e as regras continuarão as atuais, muito prejudiciais ao trabalhador. Além disso, o projeto do Senado tem uma parte muito prejudicial aos trabalhadores mais pobres. Ela mudou o período básico de cálculo para definição do valor da aposentadoria. Hoje, a regra prevê uma média das 80% maiores contribuições. O Senado mudou para as 36 últimas contribuições. Ela permitiria que uma pequena minoria (profissionais liberais e empresários, que podem modificar o seu salário de contribuição a qualquer momento) contribuísse 32 anos pelo piso mínimo, ou se mulher durante 27 anos, e nos três últimos sobre o teto, obtendo uma aposentadoria pelo teto, embora a vida inteira tenha contribuído pelo piso. Isto desequilibra as contas da Previdência. Além disso, os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade, ao chegarem ao fim de sua vida laboral, têm redução nos seus rendimentos. Neste caso, se fizermos a média pelas últimas 36 contribuições, eles perderiam. Portanto, uma média mais longa é mais justa e dá equilíbrio atuarial à Previdência. Só por essa razão já seria necessário modificar o projeto do Senado.
(10:02) Armando pergunta: Completarei 35 anos de previdência em JULHO/09, tenho 54 anos. Com a adoção do Fator 95/85, eu terei que completar 60 anos para poder dar entrada na aposentadoria?
Deputado Pepe Vargas: Na nossa proposta, o trabalhador homem que completar 35 anos de contribuição poderá solicitar sua aposentadoria pelas regras atuais, com o fator previdenciário. Se quiser obter a integralidade, esse trabalhador deverá aderir à fórmula 95/85. No seu caso a soma dá 89 e apesar de faltarem 6 para somar 95, você precisará trabalhar apenas mais 3 anos, pois sempre conta dobrado, um ano de idade e um de contribuição.
(10:05) JUAREZ pergunta: Quando finalmente será votado este projeto?
Deputado Pepe Vargas: Recebi a relatoria do projeto no encerramento do ano legislativo de 2008 e estou desde então realizando todas as discussões e negociações possíveis para melhorar a legislação para o trabalhador. Realizamos quatro audiências públicas, onde se manifestaram os setores empresarial, sindical, técnicos e o governo federal. Estou concluindo meu relatório que estará disponível para apreciação da Comissão de Finanças até o final de abril. A partir daí não dependerá, exclusivamente, de mim. Precisa ser pautado e apreciado na CFT para seguir à CCJ e depois ao Plenário. Pretendemos que seja votado rapidamente, se possível no primeiro semestre.
(10:06) Alevir pergunta: Porque o ministro da Previdência quer que o fator seja aplicado para que não atinja a condição 95/85, ao invés de aplicar uma regra de três simples?
Deputado Pepe Vargas: O que o ministro procurou demonstrar na audiência pública, da qual participou no dia de ontem, foi que existe uma grande injustiça na proposta do Senado que estabelece a possibilidade de definir o salário de benefício pela média das 36 últimas contribuições, defendendo que seja mantida a chamada média longa. Com relação à proposta do fator 95/85, o ministro apenas demonstrou que o impacto nas contas da Previdência seria quase nulo até 2015, aumentando gradativamente entre 2015 e 2030. E elogiou o esforço da Câmara em aprofundar a discussão para encontrar uma alternativa que melhore as aposentadorias por tempo de contribuição.
(10:08) Sueli pergunta: Favor explicar sobre o que vem a ser o fator 95/85? Tem chance de ser implementado?
Deputado Pepe Vargas: Essa fórmula prevê que os trabalhadores que já tenham o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, possam buscar a integralidade para o seu benefício. É preciso portanto que entre idade e tempo de contribuição, os homens somem 95 e as mulheres 85. Um exemplo, de uma trabalhadora com 47 anos de idade e 30 de contribuição a soma alcança 77 e ela precisaria trabalhar mais 1,5 anos para atingir a integralidade. Estamos negociando com todos os envolvidos, e já existe a sinalização do Governo que apoia a proposta.
(10:10) Rogério pergunta: Pela fórmula 95/85 me aposentarei com 40 anos de contribuição. Quanto perderei se quiser sair com 35 anos?
Deputado Pepe Vargas: Como na nossa proposta o trabalhador homem que completar 35 anos de contribuição poderá solicitar sua aposentadoria pelas regras atuais, com o fator previdenciário, aplica-se a tabela do fator. Preciso saber sua idade atual para aplicar o fator. Por favor, encaminhe seus dados para o nosso e-mail dep.pepevargas@camara.gov.br
(10:11) Wilson Cabral pergunta: Sou contra a média baixa do PL 3299/08, mas sou totalmente contra o fator previdenciário para quem pagava sobre 20 salários mínimos, após a reforma passou o teto máximo vigente, contribuir com 35 anos e ter redução do beneficio aos 56 anos de idade.
Deputado Pepe Vargas: Concordo com você na permanência da média mais longa para o cálculo dos benefícios. No caso do fator, o governo federal manifestou que aceita alterar a regra, mas, não simplesmente extingui-lo. Por isso estou trabalhando para que a legislação aprovada nesta Casa beneficie efetivamente os trabalhadores. Com 56 anos de idade e 35 de contribuição você alcança a soma 91, faltando 4 para atingir a fórmula 95, e seriam necessários apenas mais 2 anos para atingir a integralidade.
(10:11) Sílvio Mafra pergunta: O Fator 95/85 não poderia ter uma média para aqueles que objetivassem se aposentar antes por uma média do seu tempo de serviço mais idade e acabar de vez com o fator previdenciário que penaliza os trabalhadores hoje.
Deputado Pepe Vargas: A fórmula 95/85 já é bem mais branda para os trabalhadores do que o atual fator previdenciário. Nossa intenção com esta proposta é possibilitar a obtenção do benefício integral aos que atingirem 35 anos de contribuição se homem e 30 se uma mulher, que deverão permanecer na ativa por um período bem menor do que aquele previsto pela regra atual.
(10:12) Shykao pergunta: Quem começa cedo é porque nunca teve privilégios, então nada mais justo aposentar-se cedo sem corte nos benefícios.
Deputado Pepe Vargas: O meu relatório prevê exatamente que os trabalhadores consigam atingir um benefício sem corte em um menor período do que o atual, beneficiando os que começam mais cedo.
(11:01) MarioR pergunta: O exemplo do deputado às 10:36 está errado. A soma de 77 com mais 1,5 chega-se a 80 e não 85.
Deputado Pepe Vargas: Desculpa o equivoco. Sendo a soma 77 faltariam 8 para os 85 e a Sueli precisaria permanecer mais 4 anos, para a integralidade.
(10:13) Claudinei pergunta: Acho interessante criar estímulos para o contribuinte individual e inadimplente. Atualmente creio que a inadimplência está entre os segurados autônomos. Nunca vi uma pesquisa sobre o assunto, deve ser enorme, mas ao tentar fazer um pagamento inadimplente os juros e a multa acabam com o interesse do contribuinte de se fazer o pagamento. Acho que os deputados, juntamente com o governo, deveriam fomentar uma forma de se chegar nas contribuições de inadimplentes, com a possibilidade de retração no tempo como forma de arrecadação, para que o contribuinte autônomo possa fazer seu acerto fiscal junto ao órgão. Com isso, elevaria a receita e estimularia a continuação do pagamento.
Deputado Pepe Vargas: Essa sua reivindicação necessita de regra a ser estabelecida de outra forma. Já que por ser renúncia é proposta de competência exclusiva do Poder Executivo. Me comprometo a encaminhar sua reivindicação ao Ministério da Previdência.
(10:14) NeyBH pergunta: Caso o projeto seja aprovado como está, no dia da promulgação acaba o fator e começa a valer a fórmula 95/85, ou haverá um fator de transição?
Deputado Pepe Vargas: A fórmula 95/85 conviverá com o fator. Entretanto, no caso dos trabalhadores ou trabalhadoras que atingirem na soma da idade com o respectivo tempo de contribuição 95 ou 85, não será aplicado o fator previdenciário. Nestes casos eles conseguirão se aposentar garantindo 100% do valor da aposentadoria com a metade do tempo adicional de contribuição, para obtenção desse direito em relação a regra atual.
(10:17) Rogério pergunta: Por que o governo briga tanto por uma compensação para o fator previdenciário se apenas 6% das aposentadorias concedidas atualmente são por tempo de contribuição, segundo a professora Denise Gentil, da UFRJ?
Deputado Pepe Vargas: Essa pergunta deveria ser feita ao Governo. Corro risco de não ser exato nas argumentações que o governo tem utilizado. Em primeiro lugar este número é crescente no tempo. Em segundo lugar, o governo tem expressado preocupações com o processo de envelhecimento da população brasileira, o que exigirá num futuro próximo maior necessidade de financiamento da previdência social. Como nosso sistema é de repartição simples, baseado na solidariedade entre as gerações, nossos filhos terão que contribuir com valores maiores para a previdência ou terão que ser cobrados impostos do conjunto da população para fazer frente a essa realidade. Se você tem interesse em ver a evolução da população brasileira acesse o site do IBGE e veja a projeção da população brasileira revisão 2008.
(10:19) Nilson pergunta: O direito de requerer a aposentadoria aos 35 anos de contribuição não é direito constitucional deputado?
Deputado Pepe Vargas: Sim e será mantido na nossa proposta.
(10:04) Pedro pergunta: Como V. Excelência explica o fato de o governo, ao mesmo tempo que pretende manter o fator previdenciário, incluir no projeto da reforma tributária a redução da contribuição sobre a folha de pagamento. Qual a lógica nisso?
Deputado Pepe Vargas: É importante salientar que a proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo, no relatório final da Comissão Especial formada para lhe oferecer parecer, estabelece a obrigatoriedade de o Tesouro compensar à Previdência Social aquilo que for arrecadado a menos. Por outro lado, se aprovada a reforma tributária, essa desoneração significará mais empregos, mais desenvolvimento, mais formalização no mercado de trabalho que por fim, significa mais arrecadação para a Previdência.
(10:05) LuizC pergunta: Como ficará a situação de quem completou 35 de contribuição mas não chegou aos 60. Restará ainda o fator previdenciário?
Deputado Pepe Vargas: Com 35 anos de contribuição, no caso do homem, já é possível requisitar a aposentadoria. Isso não será modificado, o que será alterado pela nossa proposta é o tempo a mais de contribuição que o segurado terá de cumprir para alcançar 100% do salário de benefício. Para exemplificar, entre a atual legislação com o fator previdenciário e a nossa proposta haverá em torno da metade do tempo de necessidade para se alcançar o 100% do salário de aposentadoria.
(10:06) Wilson pergunta: Minha idéia também é o fim do fator previdenciário, mas concordo em buscar a média desde 1994, assim fica mais justo receber aquilo que sempre pagou de contribuição sem onerar a previdência.
Deputado Pepe Vargas: De fato a proposta aprovada no Senado, estabelecendo a média das últimas 36 contribuições, é extremamente injusta com a grande maioria dos trabalhadores assalariados e apenas positiva para contribuintes que tenham melhores condições financeiras e possam planejar suas contribuições com o pagamento mínimo durante quase todo o período e pelo máximo, nos últimos três anos garantindo de forma injusta uma aposentadoria pelo teto máximo. Em nossa proposta corrigiremos essa injustiça garantindo que a média seja por 80% das melhores contribuições desde julho de 1994.
(10:07) PedroW pergunta: Já estou aposentado, sofro os efeitos do fator previdenciário. Se este fator for eliminado. receberei a aposentadoria total ou serei prejudicado por este novo fator85/95?
Deputado Pepe Vargas: Estamos trabalhando a alteração da legislação que incidirá sobre as novas aposentadorias. O projeto do Senado, o qual estamos relatando, não estabelece retroatividade em sua aplicação. A fórmula 95/85 que estamos propondo para quem for se aposentar não prejudica quem já está aposentado, apenas beneficia quem vai se aposentar.
(10:09) Nucci pergunta: O ministro da Previdência não concorda com a média de 36 meses para o cálculo de aposentadoria, então os últimos 60 meses (5 ou 6 anos) seria viável para ele?
Deputado Pepe Vargas: Assim como o ministro da Previdência, consideramos a média das últimas 36 contribuições muito injusta. Veja, isso significa prejuízo para os trabalhadores que conforme demonstram os indicadores sociais, exatamente ao final de sua vida laboral ganham salários menores e sendo assim, seriam os grandes prejudicados por esta proposta aprovada no Senado. Enquanto, por outro lado, tal dispositivo beneficiaria aqueles que com mais recursos financeiros poderiam planejar sua contribuição pelo valor mínimo durante, por exemplo, 32 anos, no caso de um homem e pelo teto máximo durante os últimos três anos tendo direito a um salário de aposentadoria por este teto máximo. Nossa proposta irá corrigir isso restabelecendo (desde julho 1994) a média longa que é mais justa com a imensa maioria dos trabalhadores.
(10:10) Laura pergunta: Aposentei com 49 anos e 30 anos de serviço. Continuei na ativa e hoje somados tempo e idade, tenho 90 anos de contribuição. Como fica meu caso?
Deputado Pepe Vargas: O projeto do Senado que estamos relatando não estabelece regras para os aposentados e sim para quem vai se aposentar. Há reivindicações de que em nosso substitutivo estudemos situações de aposentados ativos que no momento da aposentadoria tivessem atingido o fator 95/85 ou que, em continuando a contribuir, como é o seu caso, tenham atingido esse fator após a aposentadoria. Essas situações estão dentro daquelas que fazem parte de nossa negociação, no entanto, cabe esclarecer que há limitações técnicas e políticas para contemplar esses anseios, é o que podemos dizer por enquanto.
(10:11) PauloMuzzolon pergunta: Quando o projeto deverá ir a plenário para votação?
Deputado Pepe Vargas: Até o final deste mês pretendo apresentar o relatório com o nosso substitutivo à Comissão de Finanças e Tributação. O presidente da Comissão, a quem cabe a prerrogativa de colocar a matéria em votação tem dito que irá colocá-la em pauta assim que o relatório for apresentado. Após passar pela Comissão de Finanças ainda haverá a necessidade de ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, para que então vá a Plenário. No entanto, há requerimento de urgência que, se votado favoravelmente, poderá acelerar esse trâmite. Para ser apreciado esse requerimento, há a necessidade de que a pauta do Plenário seja liberada pelas atuais sete medidas provisórias que estão trancando a pauta.
(10:11) Joel pergunta: Se for aprovado a regra do fator 95 eu fico proibido de me aposentar com 49 anos de idade e 35 de contribuição já que a soma dá 84 ou será aplicada a proporção, ou seja, se a soma dá 95 a aposentadoria será 100% e se a soma é 84 (49+35) a aposentadoria será 88,43% (apliquei a regra de 3) ?????
Deputado Pepe Vargas: Em primeiro lugar, caso aprovada a nossa proposta, não haverá impedimento para que você se aposente com 35 anos de contribuição independentemente da idade. A diferença é que pela regra atual, você perderia hoje 41% do seu salário de benefício. Para alcançar 100% você precisaria contribuir até 58 anos com 44 de contribuição. Pela nossa proposta, você precisaria contribuir por mais cinco anos e meio, portanto até os 54,5 anos com 39 de contribuição para alcançar os mesmos 100%. As centrais sindicais, entre outras propostas, reivindicam uma regra de transição parecida com essa sua conta alcançada pela aplicação de uma regra de três. Essa reivindicação faz parte dos estudos que subsidiam a apresentação do nosso relatório.
(10:12) Luana pergunta: Os déficits da Previdência vêm crescendo a cada dia. Como o INSS pode repor essa verba que vem do fator previdenciário, já que se ele for extinto o número de aposentados irá aumentar?
Deputado Pepe Vargas: Atualmente a idade média de aposentadoria tem se mantido estável, em torno de 53 anos, o que significa que a regra do fator previdenciário não conseguiu atingir seu objetivo inicial de retardar as aposentadorias, visto que o tempo de espera para atingir os 100% do salário de benefício é muito grande. Nossa proposta que melhora muito essa possibilidade deve ser mais atrativa para que as pessoas retardem as aposentadorias precoces, melhorando com isso as contas da previdência sem significar grande perda no salário dos aposentados. Quanto ao déficit da Previdência é importante esclarecer que pretendemos estabelecer obrigatoriedade de que a Receita Federal divulgue as receitas e despesas da previdência de forma detalhada para que toda a sociedade tenha conhecimento sobre essa questão.
(10:13) Maria pergunta: Quando o Senhor entregar o relatório final?
Deputado Pepe Vargas: Pretendo entregar o relatório até o final do mês de abril.
(10:14) Humberto pergunta: O senhor não é a favor da fixação de uma idade mínima para a aposentadoria. Poderíamos elevá-la gradualmente. O que acha?
Deputado Pepe Vargas: É necessário que o Congresso Nacional e o governo levem em consideração os estudos que apontam para o envelhecimento da população, que demonstram a necessidade de que comecemos a implementar políticas visando a convivência com essa nova realidade. A idade mínima para aposentadoria poderá ser uma das regras a ser estabelecida dentro do conjunto dessas políticas. No entanto, sozinha essa regra é insuficiente e neste momento não deve ser aplicada.
(10:14) José Lúcio pergunta: Se a Constituição garante os direitos adquiridos, por que, na reforma da Previdência que se criou o fator previdenciário, não garantiu os direitos de quem já estava contribuindo?
Deputado Pepe Vargas: A regra do fator previdenciário foi uma lei ordinária apresentada em 1999 após a derrota do projeto do governo à época, que pretendia estabelecer idade mínima para aposentadoria. Mesmo que a regra signifique, na maioria dos casos, um redutor no salário de benefício, ela não impede que as pessoas se aposentem ao atingirem o tempo mínimo de contribuição estabelecido na Constituição, por isso, não ferindo o texto constitucional.
(10:17) MARMO pergunta: Claro que o fator previdenciário tem que acabar e parece que o Sr. não tem dúvida disso. Quanto à sua proposta de substituí-lo pelo fator 85/95 me parece interessante. O que tem que ficar claro que só acabar com o fator não vamos conseguir nada por isso o Sr. vai apresentar a proposta não é? Agora eu pergunto qual a proposta para as perdas acumuladas? Uma proposta justa seria parcelar as perdas em 5 anos. Grato, parabéns sucesso aí.
Deputado Pepe Vargas: As perdas às quais você está se referindo, imagino ser nos salários das pessoas que já estão aposentadas. Há outras propostas que tramitam no Congresso que tratam desse assunto. Não é o caso do projeto que estou relatando, no entanto, me comprometo a encaminhar a sua sugestão aos deputados relatores dessas matérias.
(10:17) Gomper pergunta: O Senhor considera justo a mudança em regras legais, unilateralmente, quando o contribuinte já atingiu 90 a 95% das regras estabelecidas?
Deputado Pepe Vargas: Todas as matérias legislativas necessitam ter, quando for o caso, adequação financeira e orçamentária e sempre ser submetidas a parecer de constitucionalidade e juridicidade. Caso não possuam esses requisitos, as matérias têm seu trâmite interrompido. Além disso, caso alguém se sinta prejudicado por alguma nova regra legal, há o direito de recurso ao Poder Judiciário.
(10:20) PauloMuzzolon pergunta: Então quem não atingir a fórmula 95/85 vai continuar se aposentando com o fator atual?
Deputado Pepe Vargas: No caso do segurado optar por se aposentar ao atingir os requisitos mínimos sem que a soma de sua idade e tempo de contribuição atinja 95, se homem, e 85, se mulher, será aplicada ao salário de benefício a tabela do fator previdenciário.
(10:21) MarioR pergunta: Não poderiam criar uma fórmula transitória para quem já tem 35 anos de contribuição e não tem o fator 95. Para diminuir o efeito do fator previdenciário?
Deputado Pepe Vargas: Dentro das reivindicações apresentadas pelas Centrais Sindicais e por outras entidades, existe essa demanda. O que posso dizer é que isso faz parte dos nossos estudos e está na mesa das negociações que estamos fazendo.