Data: 05/11/2008
  Tema: PEC do Nepotismo
  Participante: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)


Veja abaixo as perguntas que foram respondidas pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC do Nepotismo.

(14:33) Moderador: Boa tarde a todos. Tem início neste momento o bate-papo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC do Nepotismo. Para tornar a conversa mais ágil, o deputado ditará as respostas para três digitadores, identificados no chat como Dep. Faria de Sá. Antes de postar sua pergunta, verifique se não existe outra com o mesmo teor. Perguntas repetidas não serão inseridas na tela.

(14:42) Eurídice: Deputado, como o senhor se sente com o STF fazendo resoluções para tratar do Nepotismo e a Câmara não votando a PEC, que está pronta há anos?
Dep. Faria de Sá: Eurídice, o fato de o STF ter aprovado a sumula vinculante 13 não significa que a PEC não possa ser votada.

(14:42) Rogério: A PEC do Nepotismo é mais severa que a decisão do STF? Em que aspectos?
Dep. Faria de Sá: Claro, Rogério. A proposta é muito mais completa, pois atinge o nepotismo terceirizado, triangular e os cargos políticos, como de ministros de Estado e secretários estaduais, que o STF não considera na súmula.

(14:42) Carlos: Primo e sogra são parentes? Quem é parente?
Dep. Faria de Sá: Carlos, do ponto de vista da lei são parentes já que a súmula incluiu tanto os parentes em linha reta, como colaterais (primos) e por afinidade, que é o caso da esposa e da sogra.

(14:43) Sílvia: Como a PEC prevê a descoberta de nepotismo cruzado entre os três poderes?
Dep. Faria de Sá: Silvia, o nepotismo cruzado em regra é disfarçado. O que o comprovará serão dados concretos em cada caso particular.

(14:44) BRUNO: Então aproveito a oportunidade para sugerir que seja contemplado o Nepotismo indireto(Apadrinamento) no âmbito da justiça, através da possibilidade do direcionamento de até 20% das funções comissionadas Hoje, por exemplo o setor administrativo, segurança e transporte são ocupados com pessoas de diversos órgãos através da indicação (QI) para ocupar até funções NÃO GERENCIAIS.
(14:46) BRUNO: LEI Nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
(14:48) BRUNO: § 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas (sendo que 20% de requisitados apadrinhados na maioria das vezes), é uma vergonha.
Dep. Faria de Sá: Bruno, a proibição já estará contemplada no texto da proposta constitucional que será debatida. Além disso, a PEC estabelece requisitos mais rigorosos para o provimento de cargos em comissão e funções comissionadas dando preferência aos servidores de carreira.

(14:48) Eurídice: Há quanto tempo a PEC está pronta para ser votada em plenário? Porque os líderes não a colocam na pauta?
Dep. Faria de Sá: Eurídice, a proposta está pronta para ser votada no plenário desde setembro de 2005, quando foi aprovado meu relatório na Comissão Especial. É preciso pressão popular, acima de líderes, para que a Câmara assuma seu papel e vote.

(14:49) BRUNO: É o chamado nepotismo indireto, os requisitados (apadrianhados) serão incluidos nesta PEC ?
Dep. Faria de Sá: Bruno, não importa que os eventuais beneficiários sejam requisitados ou não. A regra proibitiva é aplicada a todo o universo de servidores.

(14:50) Eduardo: Boa tarde Deputado, antes de tudo gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa da PEC. Pergunto: Me parece que a PEC é mais severa, como o senhor disse, que a Súmula nº 13 do STF, mas como que fica os cargos de parentes que não são remunerados? Há violação da moralidade pública?
Dep. Faria de Sá: Obrigado Eduardo. Mesmo sem remuneração, não se exclui a imoralidade. Porque acabará tendo uma remuneração ou benefício indireto.

(14:51) BRUNO: Fico feliz de saber sr. deputado, pois atualmente no ambito da justiça, face aos 20% de requisitados(apadrinahados) está uma verdadeira vergonha
Dep. Faria de Sá: Olha Bruno, eu espero que o Supremo Tribunal Federal, que é o fiscalizador direto da Justiça, por meio do CNJ, que tem o mesmo presidente, determine o total cumprimento da súmula 13. Com muito mais intensidade no âmbito da Justiça, para não cometer injustiças.

(14:52) Sílvia: Deputado, o que é nepotismo triangular?
Dep. Faria de Sá: Sílvia, é uma forma de nepotismo cruzado envolvendo três agentes políticos, como um juiz que nomeia a esposa de um deputado, que nomeia a filha de um procurador, que por sinal acolhe a filha do juiz. São três amigos que não querem nomear diretamente a família e o fazem indiretamente, um por meio de outro.

(14:53) NANA: Se marido e mulher são servidores públicos concursados, eles não poderão exercer cargo de confiança ao mesmo tempo, em um mesmo orgão?
(14:55) NANA: Sendo meu marido assessor de um parlamentar, eu não poderei ser assessora de outro parlamentar? quem é o patrão? o parlamentar ou a Camara dos Deputados e o Senado federal?
Dep. Faria de Sá: Nana, a súmula é precária nesse aspecto de servidores concursados. A PEC permite que o servidores casados ocupem cargos em comissão. Apenas proíbe a subordinação entre eles.

(14:55) Eduardo: Deputado, como que a PEC abordará a questão dos chamados "Cargos Políticos" que atualmente estão excluídos do controle da Súmula do STF?
Dep. Faria de Sá: Eduardo, a Pec proibe a ocupação de cargos políticos por parentes desde que subordinadas a autoridade que os nomeia. As exceções vieram a tona pela interpretação do Supremo de alguns casos concretos, os quais rigorosamente, em nossa opinião, contradizem a própria súmula do Supremo.

(14:58) regis: Deputado, nos casos em que os dois são servidores e um já tem cargo de chefia, o outro não pode ser nomeado em cargo de chefia?
Dep. Faria de Sá: Régis, como falei para a Nana. Poderão, sim, ocupar cargos de chefia, mas em departamentos ou ministérios diferentes. A PEC não é contrária ao mérito dos servidores.
(14:59) regina: porque os lideres não colocam logo a pec em votação? é medo? o supermo vai continuar legislando e a câmara vai passar vexame?
Dep. Faria de Sá: Olha Regina, está realmente faltando decisão política. Com receio de desagradarem alguns apadrinhados; por isso o Supremo acaba ocupando o espaço do Congresso. A Câmara passou vexame sim! Lamentavelmente...

(14:59) Carlos: Deputado, como impedir o nepotismo cruzado? De que forma os setores administrativos podem fazer cruzamento de dados e chegar aos parentes contratados nos casos de sobrenomes diferentes?
Dep. Faria de Sá: Carlos, os princípios que regem a Administração Pública compelem os agentes públicos a atuarem com ética. Nesse sentido, os órgãos públicos solicitam que seus servidores subscrevam declarações que atestem que não possuem ou que possuem parentes na situação que incide na regra proibitiva. O que não impede que a Administração também faça cruzamentos de dados.

(15:02) regina : o senhor também acha que não há nepotismo na Câmara?
Dep. Faria de Sá: Regina, há sim, tanto que mais de 100 foram identificados e exonerados na semana passada. Outros se forem identificados deverão ser denunciados e cobraremos providências da Mesa da Câmara.

(15:03) BRUNO: Atualmente em função do coleguismo ou devido indicação política, um funcionário para passou para servente, motorista, gari e diveros outros cargos acabam sendo requisitados(apadrinhados). Faço este reforço, pois é bem difícil identificar o nepotismo indireto, no âmbito da justiça uma forma seria diminuir o número de requisitados, ou extinguir, dando preferencia somente aos servidores da carreira.
Dep. Faria de Sá: Bruno, a questão dos requisitados dentro do mesmo órgão que prestam concurso para uma função inferior e são alçados a outra função nos órgãos da Justiça por apadrinhamento devem ser punidos pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo presidente é o mesmo do STF e está patrocinando essas mudanças através da súmula 13. Portanto deveria agir com maior intensidade dentro da sua casa para dar o exemplo.

(15:04) Iara: hoje já há condições técnicas de os poderes identificarem o nepotismo triangular?
Dep. Faria de Sá: Iara, tanto o nepotismo cruzado quanto o triangular são, em regra, disfarçados. O que permitirá a identificação desses casos, serão as evidências que surgirem no exame de eventuais denúncias. Daí a importância do controle da sociedade.

(15:05) Rogério : Deputado, o senhor concorda com a tese de que se o parente foi contratado antes de o outro parente se tornar autoridade, não se trata de nepotismo? O senhor acha que esse parente, que chegou antes da autoridade, deve ser demitido?
Dep. Faria de Sá: Perfeitamente, Rogério. Por isso a nossa proposta disciplina essa questão daquele que foi contratado antes do parente se tornar autoridade. Excluímos esses servidores dessa situação, salvo nos casos de subordinação.

(15:05) Ana Cristina: é possível dois irmãos que ocupam cargos comissionados trabalharem na mesma instituição, se não ocupam cargos de chefia?
Dep. Faria de Sá: Ana Cristina, sim, se um não está subordinado ao outro. Pela PEC que se encontra no Congresso a aferição do nepotismo é mais rigorosa e se poderia verificar se a nomeação de parentes não está disfarçada pelo chamado nepotismo cruzado ou terceirizado.

(15:06) BRUNO: Vc acredita que esta PEC poderia solicitar a justiça a diminuição do número de requisitados para diminuir a possibilidade do nepotismo indireto (indicação política, de amigo, etc..)
Dep. Faria de Sá: Bruno, realmente a Súmula se refere a cônjuges, companheiros e parentes. Rigorosamente, entretanto, se espera que a nomeação para cargos em comissão se faça observando-se o critério também de competência dos nomeados. É preciso entender que a PEC tem como objeto a proibição do nepotismo, o que implica na existência de uma relação familiar de favorecimento. O nepotismo é um favorecimento de familiares. A situação referida por você está mais relacionada com um favorecimento sem vínculos familiares e, nesse sentido, o que pode impedir esse favorecimento é o estabelecimento de critérios de mérito e técnicos para o preenchimento de caros em comissão, o que também é contemplado no texto do Substituto à PEC 334/96. Consulte no site da Câmara a íntegra do documento.

(15:07) Carlos: O senhor sabe como foi que a Câmara fez o cruzamento de dados para encontrar os parentes que foram demitidos?

(15:09) Sílvia: Deputado, como proibir que empresas que prestam serviço ao governo contratem parentes de políticos?
Dep. Faria de Sá: Sílvia, realmente se trata de situação que contraria o princípio da moralidade. A PEC 334/96, isto é, a proposta de emenda constitucional que está nesta Casa, proíbe o chamado Nepotismo Cruzado, inclusive, quando alcança os serviços terceirizados. Por exemplo, o filho do presidente de um tribunal ser contratado por empresa que presta serviço a essa instituição numa troca de favores.

(15:10) Eduardo: Deputado, parentes (cônjuge) de autoridades públicas que tarbalham em cargos de relevante função social, ainda que não recebam remuneração, devem ser exonerados, em função do Nepotismo?
Dep. Faria de Sá: Eduardo, mesmo nessa situação devem, sim, ser demitidos. Por causa de vantagens indiretas que eles podem obter. A única ressalva são os casos das primeiras-damas, nos fundos sociais.

(15:12) lara: mas então porque o Senado foi tão bombardeado ao lutar contra os casos em que o parente chegou antes da autoridade?
(15:13) lara: Digo, eu concordo, asism como o senhor, que se o parente chegou antes não é nepotismo! porque a imprensa brigou tanto com o senado?
Dep. Faria de Sá: Iara, é preciso compreender que o que foi aplicado no âmbito no Senado foi a Súmula Vinculante nº13 do STF e não a PEC que está em discussão.

(15:12) Sílvia: Deputado, a PEC não fere o princípio constitucional da igualdade?
Dep. Faria de Sá: Sílvia, não acho que desrespeite o princípio da igualdade. Pelo contrário. Ela dá condições de igualdade a todos de acesso às funções públicas, sem privilégios.

(15:14) NANA: Se eu tiver um parente de 3° grau com cargo de chefia em um outro poder, outro estado até e não souber disso e estiver ocupando um cargo de chefia, poderei ser acusada de imporbidade administrativa?
Dep. Faria de Sá: Nana, a súmula 13 não exclui essa situação de parentes em poderes diferentes, mas não acreditamos que seja aplicada dessa forma. A nossa proposta disciplinou essa questão, excluindo da caracterização de nepotismo parentes que ocupam cargos de chefia em órgãos diferentes.

(15:16) romero: Gostaria de saber como fica a questão da administração das pequenas cidades, onde os quadros mais preparados são ao mesmo tempo aqueles que tem vínculos de família com os governantes. Geralmente, os parentes do prefeito, de vereadores são também aqueles que tiveram melhores oportunidades. Eu me pergunto como preparar, em tempo recorde, novos quadros técnicos para ocupar os espaços ?
Dep. Faria de Sá: Romero, em primeiro lugar a súmula e a PEC têm alcance nacional e, portanto, devem ser observadas também nos municípios. Se os parentes de vereadores e prefeitos são os únicos preparados para exercer cargos públicos, então a solução é a realização de concurso público aberto a todos interessados, respeitando-se a questão da subordinação.

(15:19) lara: O senhor ainda aceita sugestões para alterar seu relatório ou já está fechado?
Dep. Faria de Sá: Iara, toda sugestão é benvinda e será levada ao plenário por mim quando for votada. O controle social é extremamente importante para o exercício da cidadania.

(15:19) azer zenun: de acordo com asumula vinculante primo não é parente e concunhado é por afinidade de terceiro grau, entendo primo como consaguinêo, solicito a gentileza de esclarecer todos os que se enquadram no nepotismo?
Dep. Faria de Sá: Prezado Azer, a decisão do Supremo adotou o parentesco até o terceiro grau, o que signfica que sobrinhos (parente de 4º grau) foram excluídos. Por ironia a palavra nepotismo deriva do italiano nepote, que significa sobrinho. Você sabia?

(15:20) Ricardo Alves: Sr. Deputado, além da proibição do nepotismo, não seria também a hora de incluir uma penalidade aos agentes públicos que praticarem tal ato?
Dep. Faria de Sá: Ricardo, existe sim punição na nossa proposta para o agente público. Nós caracterizamos a contratação de parente como ato de improbidade administrativa, cujas punições são previstas em lei (Lei 8429/92). Entre outras, o agente público terá de ressarcir os cofres públicos.

(15:20) BRUNO: Perfeito Sr. Deputado, é claro que dentro os requisitados existem diversos parentes (nepotismo direto), mas além disso existem indicação de outras ordens (nepotismo indireto), talvez não fui feliz nas minhas colocações, o que eu quer dizer que existem dentre os requsitados(apadrinhados) o nepotismo direto(parentes) e indireto(parentes de outros, indicação politica, emprarial, etc...), então uma forma de diminiuir este nepotismo e também para facilitar o controle seria diminuir o número de requsitados, que atuamento é de até 20% na jusitça
Dep. Faria de Sá: Bruno, o nepotismo se refere a parentes, afins, colaterais ou diretos e é possível coibi-lo mesmo sem se alterar o percentual de requisitados a que você se referiu. Aliás, a emenda 334/96 trata rigorosamente da matéria sem entrar nos percentuais ou cotas de requisitados.

(15:21) joao: Dep. um irmao trabalha na camara municipal e outro na prefeitura, foram nomeados por pessoas diferentes e partidos diferentes, há nepotismo
Dep. Faria de Sá: João, o que caracteriza o nepotismo é uma relação de subordinação, não havendo essa subordinação e não estando presente no caso o Nepotismo Cruzado, não há problema.

(15:22) Roberto: Prezado Deputado, tenho um irmão que é diretor da Câmara dos Deputados e eu trabalho num gabinete parlamentar desde 1992. Meu irmão assumiu o cargo de diretor alguns anos depois da minha nomeação. Essa PEC poderá interferir no meu cargo?
Dep. Faria de Sá: Roberto, em regra, o que a PEC visa evitar são favorecimentos imorais. Se o seu cargo é contínuo com o mesmo deputado desde 1992, você estará excluído. Se são vários deputados em legislaturas diferentes, no entanto, após a aprovação da PEC você poderá ser atingido.

(15:22) lara: como é que respeita o princípio da igualdade, se eu não posso ser nomeada cne e outra pessoa pode?
Dep. Faria de Sá: Iara, trata-se de proibir o nepotismo. Isso quer dizer evitar nomeações em que haja a interferência do parentesco seja natural ou por afinidade. O nepotismo tem causado grandes deformações na administração pública. No caso dos crimes contra administração, é evidente que os nomeados por meio do nepotismo são menos reprimidos.

(15:23) BRUNO: Parabéns pelo excente trabalho nesta luta contra o Nepotismo em suas diversas formas, direto, indireto e cruzado. E peço que avali este nepotismo no ambito da justiça(requsados – apadrinhados)
Dep. Faria de Sá: Bruno, a nossa proposta também já contempla essa questão de apadrinhado que passa em concurso para uma função e, por apadrinhamento, passa a ocupar uma função de maior importância, cargo em comissão etc. Isso é desvio de função, vedado pela lei. Denuncie!

(15:23) Eduardo: Deputado, ouso discordar sobre as primeiras-damas, entendo que o critério da competência profissional deva ser levado em consideração, ou seja, que o fundo social seja preenchido através de concurso público. Não consigo mensurar a quantidade de benefícios indiretos que o parente (cônjuge) subordinado pode auferir e ao mesmo tempo proporcionar para a autoridade nomeante.

(15:25) Ricardo Alves: Sr. Deputado, concordo plenamente com a opinão do colega Eduardo (acima) acerca das primeiras-damas. Acho que o assunto deveria ser reconsiderado.
Dep. Faria de Sá: Eduardo e Ricardo. Você vai querer que o governante se separe por ter sido eleito. As primeiras-damas não ocupam cargos públicos. Estava me referindo a funções honoríficas, benemerentes ou filantrópicas, sem receber qualquer remuneração ou qualquer vínculo com a administração pública.

(15:32) Roberto: Mas deputado, vossa excelência mesmo disse que o caracteriza nepotismo é uma relação de subordinação. Como eu trabalhando em um gabinete parlamentar posso ser subordinado a um órgão da Câmara??? Eu sou subordinado ao parlamentar.
Dep. Faria de Sá: Roberto, a questão deverá ser resolvida quando aprovada a emenda 334/96. O problema, então, será averiguar se existe ou não nepotismo cruzado. É claro que a emenda, uma vez aprovada, poderá, de início, suscitar distintas interpretações.

(15:33) NANA: Deputado, não seria bom que fosse distribuída um cartilha explicando melhor tudo isso. Está uma confusão imensa, talvez até existam casos de pessoas que sem saber, estão infringindo a sumula 13. Que tal uma cartilha bem explicadinha da PEC?
Dep. Faria de Sá: Nana, eu ainda não posso distribuir uma cartilha sobre a PEC porque ela ainda não foi votada pelo plenário do Congresso. Quando isso ocorrer, farei a cartilha. Mas, a proposta já aprovada pela comissão está à disposição de quaisquer interessados no site da Câmara (procure no site em Proposições – digite o número PEC 334/96). Se tiver dificuldades, nos procure (61 – 3215.5929). Quanto à súmula, enviaremos a sugestão ao STF.

(15:35) Leane Ribeiro: Deputado, gostaria de saber quais seriam as principais medidas eficazes e concretas para o controle do nepotismo?
Dep. Faria de Sá: Leane, a primeira e mais importante delas é o controle social. Logo, o exercício da cidadania conta muito. Ao lado disso, os responsáveis pelos Poderes Públicos são obrigados a atender o princípio da legalidade pelo qual na Administração Pública só se pode fazer o que a lei autoriza.

(15:35) Mauro: O senhor pessoalmente está se empenhando para que essa PEC seja votada? Ou o senhor já desistiu?
Dep. Faria de Sá: Mauro, empenho total. Sou brasileiro e não desisto nunca. Já viu minha luta contra o fator previdenciário? Já arrumei algumas inimizades aqui na Câmara por causa do meu relatório – alguns já ficaram pelo caminho nas eleições de 2006, outros certamente também ficarão, e aí escaparão do nepotismo.

(15:36) Leandro: O Congresso só resolveu trabalhar cima dessa PEC após a publicação da Súmule Vinculante 13?? Ou já existia uma discussão a respeito do tema?
Dep. Faria de Sá: Leandro, a Súmula Vinculante é recentíssima, é desse ano, a PEC 334/96, como indica o 96 é do ano de 1996.

(15:37) romero: Como será feito o controle social da aplicação da lei.Em pequenas cidades, é pouco provável que cidadãos procurem o MP, visto a relação de proximidades entre as pessoas, os vínculos pessoais e , frequentemente, até comerciais.Numa cidade pequena com a minha, mais de 90% dos empregos formais são do setor público. Então, há uma submissão, um dependência que envolve a todos.
Dep. Faria de Sá: Romero, a responsabilidade de fiscal da lei é do Ministério Público, além de qualquer do povo poder denunciar e cobrar o cumprimento da legislação. Mesmo nas câmaras municipais de domínio do executivo local, sempre haverá um vereador de oposição. É papel de todos nós, seja autoridade ou cidadão comum ajudar a construir um país melhor. Se você conhece alguma caso que o representante local não tomou providência, comunique-nos que denunciarei ao procurador-geral do Estado e até da União se for o caso.

(15:38) Ricardo Alves: Como é que o Poder Legislativo Federal, com sua função original de fiscalização, está se preparando para coibir práticas contrárias ao nepotismo, caso a PEC seja aprovada?
Dep. Faria de Sá: Primeiro, Ricardo, temos de aprovar a PEC, que será de uma dificuldade intensa. O poder de fiscalizar é de toda coletividade, mas a fiscalização rotineira, por função de ofício, é do Ministério Público. O Poder Legislativo exerce função fiscalizatória sobre os executivos, políticas públicas e aplicação de recursos públicos. Eventualmente podemos determinar ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público promover ações de fiscalização e controle sobre a questão do nepotismo.

(15:41) Eduardo: Deputado, entendo que função honorífica, benemerente ou filantrópica não seja remunerada, como o próprio nome diz, contudo, entender que não há qualquer vínculo com a administração pública, o fato de ser cônjuge do Prefeito Municipal, já derruba por terra tal entendimento. Creio que o princípio basilar dos atos públicos, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, está sendo violada. Concurso Público para tais cargos não evitaria o nepotismo?
Dep. Faria de Sá: Eduardo, é preciso entender que ser primeira-dama é um título e não um cargo público. Claro, que se há um cargo, uma secretaria de assistência social, ou de atendimento ao menor, nossa proposta veda totalmente isso. Entendemos a sua preocupação, porque o uso do cachimbo deixa a boca torta. Durante muito tempo, governantes usaram e abusaram da prática do nepotismo, que precisa ser extirpada. Já havia uma proibição na Constituição de 88, que eu ajudei a elaborar, mas infelizmente não foi cumprida. Agora com a Súmula 13, o assunto veio à tona. O que pode resolver de vez essa questão é a aprovação da PEC 334/96. Ajude-nos a caçar todos os nepotes. Cobre de todos os deputados (há canais no nosso site e pelo serviço 0800619619, use-os)

(15:45) Roberto: Prezado Deputado, infelizmente o texto original da PEC está muito rígido e abrangente nesse aspecto. Serão inúmeras ADINs e Mandatos de Segurança a respeito desse assunto. Uma coisa é combater a imoralidade no setor público, outra coisa é a PEC atingir trabalhadores. Serei prejudicado por trabalhar como Assessor Parlamentar por mais de 15 anos e ter um irmão funcionário público??
Dep. Faria de Sá: Roberto, o seu caso deverá ser examinado a luz da PEC uma vez essa aprovada. Uma PEC é sempre abrangente, o detalhamento cabe à legislação infraconstitucional e à interpretação do administrador. Naturalmente, os que considerarem que a sua situação não caracteriza nepotismo poderão buscar o pronunciamento do poder judiciário. E isso certamente acontecerá.

Dep. Faria de Sá: Eu gostaria de agradecer a participação de todos, principalmente dos consultores Adam e Veríssimo, que desde 2005 acreditaram nessa proposta e permitiram a elaboração de um texto ainda hoje extremamente avançado.