Data: 02/06/2005
  Tema: Projeto que regulamenta a gestão de florestas públicas
  Participante: Deputado Miguel de Souza (PL-RO)


Confira abaixo as perguntas respondidas pelo presidente da comissão especial que analisou o projeto sobre gestão de florestas (PL 4776/05), deputado Miguel de Souza (PL-RO). Para a consulta ficar mais fácil, o bate-papo foi dividido em cinco blocos: licitação, concessões, conflitos fundiários, fiscalização e tramitação.

Licitação

(15:05) Antonio: Dep., como ficou a polêmica em relação à participação de empresas estrangeiras?

(15:09) dep.Miguel: Antonio, conforme o artigo 19, parágrafo 1, do projeto de lei aprovado na comissão, somente poderão ser habilitadas na licitação para concessão florestal empresas ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País. Portanto, não há o perigo de internacionalização do projeto.

(15:35) Antonio: As ONGs e as empresas comerciais terão o mesmo tratamento nas licitações?

(15:37) Dep. Miguel: Antonio, as associações comunitárias e cooperativas formadas pelas comunidades locais têm um tratamento específico previsto pelo projeto: reservas de áreas, exigências mais brandas em termos de garantias contratuais, etc. O texto prevê que empresas de todos os portes vão poder participar e, para isso, o Plano Anual de Outorga Florestal preverá condições específicas.

(16:14) MarioAdolfo: Deputado, estou no Amazonas e muitos políticos dizem que isso seria privatizar a Amazônia ou fazer sua internacionalização. Como o sr. vê essa questão?

(16:16) Dep. Miguel: Mário Adolfo, o texto discutido na comissão procurou afastar todos os riscos de internacionalização. Somente poderão ser habilitadas nas licitações para concessão florestal empresas ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

Concessões

(15:12) Antonio: Na prática, o projeto vai reduzir o desmatamento na Amazônia? Como?

(15:17) dep.Miguel: Antonio, com a regulamentação da exploração florestal na Amazônia, o governo vai fiscalizar melhor, porque a exploração será legalizada e controlada. Os produtos florestais vão ser valorizados, através do reconhecimento de certificação. Pretende-se valorizar o uso sustentável da floresta, no lugar do desmatamento indiscriminado

(15:19) vandre: Quanto a exploração destas áreas pode render?

(15:25) Dep. Miguel: Vandre, as concessões serão precedidas de licitações onde cada licitante vai apresentar uma proposta. Os valores serão conhecidos depois de encerradas as licitações, que serão feitas para a execução de projetos de distintos portes. Há uma grande variedade de projetos, portanto haverá uma grande diversidade de valores. Os critérios para seleção das propostas serão a combinação do maior preço ofertado com a melhor técnica que deverá considerar o menor impacto ambiental, os maiores benefícios sociais, a maior eficiência e a maior agregação de valor ao produto na região da concessão.

(15:30) vandre: Deputado, a concessão não ajudou a preservar as florestas da Malásia ou da Indonésia, por que a gente vai acreditar que pode dar certo no Brasil?

(15:33) dep.Miguel: Vandre, cada país tem seu modelo de sociedade e suas leis. A lei que está sendo proposta é baseada nas experiências de sucesso, como a canadense e a australiana. Os técnicos, na elaboração da lei, verificaram todos os modelos, tanto de sucesso como de insucesso. Mas a proposta é baseada nas experiências de sucesso.

(15:32) gerson costa: deputado, quero parabanizá-lo pela iniciativa e também por ser de Rondônia, já que estamos passando por um momento crítico em nossa política em face das últimas denúncias da Globo.

(15:38) dep.Miguel: Gerson Costa, agradeço os cumprimentos e gostaria de dizer que, aqui no Parlamento, temos nos esforçado, junto com os demais integrantes da bancada, para contribuir com a criação de leis que estejam de acordo com o interesse da sociedade e o desenvolvimento sustentável, como é o caso desse projeto de lei de gestão de florestas públicas. Como você sabe, na Amazônia Legal, temos 25% de áreas privadas, 30% de reservas indígenas e áreas de conservação e 45% de áreas públicas onde a maior parte ainda é formada por florestas. Portanto, nós queremos, com este projeto, que as florestas continuem florestas públicas. Também queremos dar condições econômicas para as pessoas que estão na região.

(15:35) gerson costa: São iniciativas como a sua que ajudam a elevar nossa auto-estima, mas o senhor disse que buscou modelos eficientes na América e na Oceania, mas será que o nosso perfil cultural está pronto para absorver parte do patrimônio legal de outras nações, inclusive de primeiro mundo?

(15:40) dep.Miguel: Gerson Costa, nós estamos eternamente buscando modelos de sucesso e exeqüíveis. Isso se aplica a esse projeto.

(15:36) Asdrúbal: Por favor, deputado, me esclareça, quais as vantagens para o País da concessão?

(15:44) dep.Miguel: Asdrúbal, as vantagens da concessão são muitas. Primeiro, é uma regulamentação do uso das florestas públicas, que não existe hoje. Hoje não é possível fazer absolutamente nada nas florestas, qualquer atividade é irregular. Outra vantagem é a valorização da floresta em pé para o manejo sustentável, diminuindo portanto o desmatamento pelo corte raso. Uma terceira vantagem são os assentamentos florestais, com a exploração dos serviços da floresta.

(15:39) Asdrúbal: Eu acredito que as nossas florestas fazem parte de nossa "reserva estratégica" do País e deveria ser de competência do Estado.

(15:47) Dep. Miguel: Asdrúbal, o projeto tem como princípio a manutenção das florestas como florestas e públicas. Assim, em primeiro lugar, é preciso destacar que não será transferido o domínio de áreas. O que se pretende é o seu uso sustentável para o que concorrerá a ação de empresas que atuarão sob regime de concessão por instrumento contratual em que estarão claramente definidas suas atribuições e responsabilidades e as sanções pelo descumprimento de suas funções.

(15:41) Kaxi: Que tipo de condições econômicas vocês pensam em criar para as pessoas que vivem na floresta, concretamente, sem demagogia?

(15:47) dep.Miguel: Kaxi, as pessoas que vivem na floresta vão poder explorar legalmente, fazer o manejo na sua área. Se ele é quilombola ou seringueiro, por exemplo, ele vai poder explorar legalmente, comercializar seus produtos e ter assistência técnica específica do Serviço Florestal Brasileiro, como está previsto no artigo 41 do projeto de lei.

(15:42) Marcel: O sr. não acha que seria melhor se preocupar primeiro com o desmatamento da Amazônia, para depois se debruçar sobre o uso sustentável dela?

(15:48) Dep. Miguel: Marcel, a ação governamental baseada apenas nas normas do tipo comando-e-controle sempre vai continuar sendo importante, mas tem-se mostrado insuficiente para o controle da degradação ambiental na Amazônia. A concessão florestal procura reverter esse quadro, pois se trabalha com um instrumento econômico de política ambiental.

(15:57) Asdrúbal: Os interesses dos candidatos à gestão das florestas públicas seria a exploração dos serviços das florestas? Quais seriam exatamente esses serviços?

(15:59) Dep. Miguel: Asdrúbal, as concessões poderão envolver produtos florestais (madeireiros e não-madeireiros) e também serviços florestais. O melhor exemplo de serviço florestal é o turismo. Poderia haver, por exemplo, concessão florestal mesmo numa área bastante protegida como a Mata Atlântica, se a concessão for referente ao ecoturismo.

(15:57) Marcel: Se um veio aurífero for descoberto em uma área florestal, o que o projeto prevê para um caso como esse? A mata deverá ser retirada para exploração do ouro? É possível explorar metais sem derrubar árvores?

(16:03) Dep. Miguel: O projeto veda, na concessão florestal, a exploração de recursos minerais. Caso seja descoberta a existência de recursos passíveis de exploração, o concessionário não poderá reivindicar tal direito. No caso concreto, se tal situação vier a se configurar, caberá ao Poder Público a fiscalização para que o contrato seja fielmente cumprido.

(16:00) Antonio: Sr. deputado, poderá haver caça e pesca nas áreas destinadas à gestão florestal sustentável?

(16:03) dep.Miguel: Antonio, não poderá haver caça, mas a pesca será regida pela legislação específica. Os recursos pesqueiros e a fauna silvestre não são objeto da concessão.

(16:05) Filipe: As concessões poderão envolver produtos florestais (madeireiros e não-madeireiros). Isso incluiria, por exemplo, a extração de castanhas, óleos, etc, com o intuito de venda a outras empresas privadas para manipularem esses produtos?!

(16:08) Dep. Miguel: Sim, Filipe. As concessões podem envolver múltiplos produtos, conforme cada licitação e respectivo contrato vier a estabelecer. A intenção é valorizar ao máximo todo o potencial de produtos da floresta. Esses produtos vão poder ser comercializados para uso, porém, apenas se isso não envolver pesquisa na área de biotecnologia.

(16:08) Filipe: Sendo assim, não deveria haver uma maior alinhamento desse PL com a MP 2186 que regula o patrimônio genético?

(16:13) Dep. Miguel: Filipe, o projeto procurou não interferir na sistemática de controle do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, porque essa matéria tem especificidades próprias. O alinhamento está garantido porque as concessões florestais não poderão abranger acesso ao patrimônio genético para "fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções". Eventuais infrações à legislação que regula esse tema (MP 2186) serão enfrentadas caso a caso pelas normas em vigor.

(16:09) vandre: Deputado, 40 anos não é muito tempo? Que garantia vamos ter para evitar que a destruição feita por um concessionário irresponsável não é irreparável?

(16:19) Dep. Miguel: Vandre, o prazo pode parecer longo, mas é preciso considerar, neste caso, as especificidades dos ciclos de colheita e exploração nas florestas. O substitutivo contém dispositivos destinados a assegurar que o concessionário promova o uso sustentável das florestas. O artigo 31, inciso 4, determina que incumbe ao concessionário recuperar as áreas degradadas, quando identificada o nexo de causalidade entre suas ações ou omissões e os danos ocorridos independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo da sua responsabilidade contratual, administrativa, civil ou penal. É de se lembrar também que a execução irregular do contrato poderá ensejar sua rescisão.

(16:14) Antonio: Sr. deputado, sou do estado do Maranhão. Aqui, as florestas estão sendo destruídas para a plantação de soja, inclusive áreas públicas. Este PL poderá evitar os desmandos e a ação predatória dos proprietários locais?

(16:17) dep.Miguel: Antonio, o projeto tem justamente o objetivo de proteger as florestas públicas e contra o corte raso para a agricultura. Ele dá condições legais e econômicas às florestas.

(16:14) Asdrúbal: E a utilização da nossa flora para pesquisa, finalidade médica, etc, isto será contemplado pela concessão?

(16:21) dep.Miguel: Asdrúbal, a pesquisa não será contemplada pela concessão. Vide artigo 16, parágrafo 1.

(16:23) MarioAdolfo: A concessão é por 40 anos mas com direito a quebra do contrato e nova concessão? O que pode levar a quebra?

(16:27) dep.Miguel: MarioAdolfo, vários fatores podem levar a quebra (artigo 45), como o descumprimento do plano de manejo, descumprimento dos pagamentos dos preços da floresta, a condenação por crime ambiental e a existência de trabalho escravo.

(16:31) Antonio: Sr. deputado, a criação do Serviço Florestal acarretará aumento de impostos?

(16:37) Dep. Miguel: Antonio, não haverá aumento de impostos. O sistema de concessões florestais que está sendo criado é auto-sustentável. As próprias concessões vão gerar os recursos para o seu controle pelos órgãos governamentais. O texto aprovado detalha com cuidado os chamados "preços florestais", no artigo 36 e seguintes. Respondendo sua segunda pergunta, a idéia da criação do Serviço Florestal Brasileiro parte da constatação de que é necessário separar as ações governamentais de fomento à atividade florestal e de seu controle ambiental. O serviço vai tratar do fomento e do controle dos contratos de concessão, enquanto o Ibama fica com o controle ambiental das concessões da União. Os estados definirão os órgãos responsáveis por suas concessões.

(16:40) Antonio: Sr. Deputado, existem exemplos bem-sucedidos de gestão florestal em outros países? Quais?

(16:53) Moderador: Antonio, a resposta do deputado à sua pergunta: São exemplos bem sucedidos de concessão pública Canadá, Bolívia, Suécia, Austrália, Guatemala, Costa Rica e México. No México e na Costa Rica, inclusive, há um modelo misto, que beneficia comunidades locais e empresas. A Indonésia teve um modelo de insucesso porque o governo militar beneficiou os parentes. Nos últimos cinco anos, isso foi revertido com uma nova legislação baseada em concessões públicas. É um dos melhores rearranjos feitos.

Conflitos fundiários

(15:17) Antonio: Dep., o PL contém medidas para diminuir os conflitos fundiários no Pará?

(15:22) Dep. Miguel: Antonio, o projeto não trata apenas das concessões florestais para a iniciativa privada, mas abrange toda a gestão das florestas públicas de uma forma ampla. Há uma série de dispositivos voltados a beneficiar as comunidades locais que hoje vivem na floresta, inclusive permitindo o reconhecimento de posse das áreas por elas tradicionalmente ocupadas que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para a sua reprodução física e cultural. Todas essas medidas, evidentemente, beneficiarão também o Pará.

(15:44) vandre: Deputado, como ficam as áreas ocupadas irregularmente? O projeto permite que elas sejam concedidas a quem as ocupou?

(15:53) dep.Miguel: Vandre, o projeto prevê algumas regra de transição. Se as áreas ocupadas estiverem em regime de manejo florestal, o artigo 69 prevê que o manejo poderá continuar a ser feito durante 24 meses. Depois disso, as áreas serão licitadas. O artigo 72, por sua vez, diz que "as áreas públicas já ocupadas e convertidas para uso alternativo do solo na data da publicação da lei estarão excluídas das concessões florestais, desde que confirmada a sua vocação para o uso atual por meio do zoneamento econômico e ecológico aprovado de acordo com a legislação pertinente".

(16:01) vandre: Quer dizer que quem derrubou a floresta pública sem autorização vai encontrar brecha para ficar com a terra?

(16:03) Tonico: É, companheiro, o artigo 72 diz exatamente isso: quem já ocupou e destruiu ganha como prêmio a propriedade.

(16:06) dep.Miguel: Vandre e Tonico, o artigo 72 prevê que essas áreas não serão destinadas para a concessão florestal. Mas também não garante que os atuais ocupantes ficarão com essas áreas. Isso vai depender do documento que ele apresentar ao Incra e da observância da legislação em vigor da terra, sobre a questão fundiário. Grileiro está fora do benefício.

Fiscalização

(15:19) Antonio: Como será a fiscalização?

(15:22) dep.Miguel: Antonio, para licitar, será feito todo o inventário da área e esse inventário será todo georreferenciado. Portanto, haverá, além da fiscalização do Ibama, auditoria independente a cada três anos e todo um controle social nas referidas áreas.

(15:20) Thiago: O governo tem dinheiro para fazer essa fiscalização?

(15:26) dep.Miguel: Thiago, o projeto cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, além do Serviço Florestal Brasileiro. A concessão será onerosa para o concessionário. Na licitação, será previsto melhor preço, com baixo impacto ambiental. Portanto, parte desses recursos serão revertidos para fiscalização e controle.

(15:23) Marcy: Como fazer para fiscalizar a Amazônia se os órgãos responsáveis estão imersos na corrupção? Vide a Operação Curupira realizada hoje pela PF.

(15:26) Dep. Miguel: Marcy, para isso o projeto está criando mecanismos de fiscalização, como a ouvidoria e a qualificação técnica dos servidores.

(15:24) Antonio: O que é georreferenciamento?

(15:27) Dep. Miguel: É um sistema de localização geográfica que indica precisamente a localização da área de forma a evitar conflitos fundiários. O sistema permite ter coordenadas precisas para identificar determinada área.

(15:26) Filipe: Sr. deputado gostaria de saber como PL dispõe sobre o ativos naturais das áreas concedidas e como será controlado o acesso ao patrimônio genético?

(15:30) dep.Miguel: Filipe, o patrimônio genético não é objeto da concessão. O controle do acesso ao patrimônio será feito na forma da legislação em vigor (Medida Provisória 2186/01). O governo está para mandar ao Congresso um projeto específico sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado.

(15:32) Asdrúbal: Em um país com a história de corrupção como a nossa, onde os órgãos, controlados e administrados pelo governo são indiciados por corrupção, o que o leva a crer que, com a exploração legalizada e controlada, a fiscalização será mais eficiente?

(15:34) Dep. Miguel: Asdrúbal, nós precisamos acreditar que temos condições de melhorar a situação atual. O projeto propõe um novo modelo de enfrentamento da questão florestal. Se continuarmos na forma atual, sem inovar, não conseguiremos nada. Com os concessionários regidos por contratos bem delimitados, acredito que o poder de controle governamental aumenta bastante.

(15:35) Filipe: Sr. deputado, dessa maneira entendo que o CGEN continuará responsável pelo controle do patrimônio genético, no entanto, devemos estar cientes de que ao conceder áreas para a iniciativa privada estas terão acesso direto aos ativos naturais, o que requer uma fiscalização muito maior.

(15:40) Dep. Miguel: Filipe, a fiscalização hoje nessa área é bastante precária e precisa ser fortalecida, com ou sem concessões florestais. Os concessionários vão ter amarras contratuais que impedirão atividades não licenciadas no campo do patrimônio genético. Eles não vão querer colocar em risco um importante contrato de exploração florestal ao cometer ilícitos ambientais.

(15:38) Newton: Deputado, está prevista regulamentação de participação das Forças Armadas na vigilância e monitoração de nossas florestas em regiões de fronteira?

(15:45) Dep. Miguel: Newton, o controle da área de fronteira continuará funcionando como hoje. O texto aprovado pela comissão prevê que o Plan o Anual de Outorga Florestal deverá levar em consideração as normas e diretrizes governamentais relativas à faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território nacional. O Ibama vem trabalhando em conjunto comas Forças Armadas em algumas iniciativas e vai continuar podendo trabalhar, pois o projeto não alterou isso.

(16:04) Antonio: Sr. dep., como será possível fazer o controle da caça e da pesca?

(16:11) Dep. Miguel: O controle da caça e da pesca em áreas de concessão florestal como de resto em quaisquer outras áreas, é uma atividade permanente que tem de ser executada pelos órgãos ambientais nas respectivas esferas de competência. No caso das concessões federais, essa função pertence ao Ibama. Especificamente em relação às concessões florestais, o parágrafo terceiro do artigo 11 do substitutivo prevê que o plano anual de outorga florestal deverá conter disposições relativas ao planejamento do monitoramento e fiscalização ambiental a cargo dos órgãos do Sisnama, incluindo a estimativa de recursos humanos e humanos e financeiros necessários para essas atividades.

(16:18) Asdrúbal: Como garantir que empresas "mascaradas" de nacional não venham a utilizar nossa biodiversidade?

(16:22) Dep. Miguel: O projeto, no artigo 16, deixa claro que não serão objeto de outorga o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções. A fiscalização do contrato caberá ao órgão gestor responsável pela celebração do contrato e sobretudo, aos órgãos ambientais integrantes do Sisnama.

Tramitação

(15:33) iram: Deputado, ao chegar à Câmara o projeto recebeu muitas críticas de vários setores, quais as principais divergências e como foi possível a chegar mais próximo do consenso?

(15:43) Dep. Miguel: Iram, uma das principais críticas estava relacionada a aspectos institucionais, especificamente, às atribuiçõess do serviço florestal criado e às do Ibama. Procurou-se, tanto quanto possível, modificar o Projeto para assegurar recursos ao Ibama e ainda também para preservar seu quadro de pessoal por meio da supressão de dispositivos que previam a transferência de cargos daquela autarquia. É importante ressaltar que o Ibama tem papel importante na fiscalização das concessões, sem o que o sistema proposto não logrará êxito. Ainda no campo institucional, discutiu-se muito a questão da silvicultura e os papéis do serviço florestal e do Ministério da Agricultura nesse setor. Esse conflito foi resolvido com a previsão de que o serviço florestal aturará exclusivamente na gestão de florestas públicas. Um outro ponto importante foi a questão da participação de empresas estrangeiras, o que se procurou solucionar com a previsão de que só participarão das licitações empresas constituídas sobre as leis brasileiras com sede e administração no País. Um último ponto a se destacar é o das áreas já desmatadas e convertidas para o uso alternativo do solo. Nesse aspecto, o artigo 72, do substitutivo, prevê que tais áreas estarão fora sistema de concessões, desde que confirmada sua vocação para o uso atual por meio do zoneamento econômico e ecológico, aprovado de acordo com a legislação pertinente.

(15:44) Antonio: Sr. deputado, acompanhei os debates na Câmara sobre o PL e devo elogiar a abertura aos diversos segmentos da sociedade. Mas gostaria de saber o que o PL incorporou das sugestões da sociedade?

(15:55) Dep. Miguel: Várias sugestões foram acolhidas. Em primeiro lugar, procurou-se deixar muito claras as atribuições dos órgãos ambientais de cada esfera governamental. A redação original do projeto permitia uma interpretação segundo a qual haveria centralização de atribuições na União. O substitutivo solucionou esse problema. Com relação a comunidades locais, foi introduzido dispositivo que permite ao Poder Público, com base em condicionantes sócio-ambientais, regularizar posses sobre áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis a conservação dos recursos ambientais essenciais para a sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso, ou outra forma admitida em lei. A preocupação com a internacionalização também foi considerada, razão pela qual foi incluído dispositivo que exige que as empresas licitantes nas concessões sejam brasileiras. Procurou-se também aperfeiçoar as regras que visam a impedir concentração econômica das empresas concessionárias.

(15:57) Tonico: Presidente , como garantir que os ruralistas não vão piorar o projeto no Plenário?

(16:00) dep.Miguel: Tonico, pela vontade demonstrada pela média dos participantes da comissão, que representam todos os partidos e aprovaram por unanimidade o relatório, esperamos que essa vontade permaneça no Plenário. Ela é fruto de várias audiências públicas com todos os segmentos, inclusive com os ruralistas.

(16:06) MarioAdolfo: Deputado, estou no Amazonas e existe muito alarde aqui, principalmente de políticos da oposição. Quando teremos uma resposta concreta se o projeto de lei será ou não implantado?

(16:11) dep.Miguel: Mario Adolfo, o projeto de lei se encontra em tramitação em regime de urgência constitucional. Ele já está trancando a pauta de votações do Plenário. Portanto, será votado na Câmara ainda este mês. Depois, irá ao Senado. Se os senadores não fizerem alterações no texto, teremos até setembro a lei aprovada e sancionada pelo presidente da República.

(16:11) MarioAdolfo: Deputado, as discussões já se iniciaram, mas quando irá a Plenário e quais as principais dificuldades para implantar a lei??

(16:15) dep.Miguel: Mario Adolfo, o projeto foi aprovado ontem à noite na comissão especial que o analisava. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde estará a partir de terça-feira já à disposição dos deputados para votação. Uma boa parte da lei é auto-aplicável (artigo 77) e já existe uma vontade política do governo, em especial do Ministério do Meio Ambiente, para sua imediata implantação.

(16:16) MarioAdolfo Fala com Dep Miguel: Que ações imediatas podemos esperar assim que a lei for aprovada?

(16:20) Dep. Miguel: Mário Adolfo, para que as concessões florestais possam ter início no menor tempo possível, o substitutivo prevê uma regra de transição (artigo 77) que admite concessões florestais em algumas áreas mesmo antes do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal (Paof). O Poder Executivo federal vai dar início imediato à elaboração do primeiro Paof da União. Os estados também vão começar a fazer os seus planos anuais. Além disso, o governo vai trabalhar logo na regulamentação da lei.

(16:29) MarioAdolfo: Como têm se comportado os parlamentares do Amazonas em Brasília? O senhor percebe o interesse necessário que o assunto demanda?

(16:31) dep.Miguel: MarioAdolfo, os parlamentares amazonenses participaram ativamente, desde as audiências públicas, inclusive nos estados. Eles contribuíram também com emendas e participaram na comissão especial que analisou o texto.