Permite a prisão após a condenação em segunda instância ao definir que o trânsito em julgado de uma ação penal se dá nessa fase.
Retira da Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais; envia os crimes comuns para a Justiça comum.
Muda o Estatuto do Desarmamento, assegurando a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Adia para 2022 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Agrava a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Criminaliza o uso de caixa dois em eleições, com punições tanto para quem arrecadar, manter, receber, utilizar ou movimentar recursos de caixa dois quanto quem doar os recursos de maneira ilegal.
Permite aos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal.
Inclui no texto constitucional a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão.
Estabelece regras para a venda de zarabatanas e equipamentos de arqueria, como arcos, dardos e flechas, e de materiais perfurocortantes com mais de 20 centímetros de comprimento.