Passa a denominar o cirurgião-dentista de médico-orofacial e a odontologia de medicina orofacial.
Estabelece a jornada dos profissionais de enfermagem em seis horas diárias e 30 semanais.
Reconhece os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como profissionais de saúde, permitindo o acúmulo de dois cargos públicos caso haja compatibilidade de horários.
Reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas.
Define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização.
Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias do incentivo financeiro criado em 2014.
Cria um novo marco legal para o funcionamento de planos de saúde, obrigando as operadoras a ofertar planos individuais ou familiares juntamente com os empresariais ou coletivos.
Define, entre União, Estados e municípios, de quem é a responsabilidade pela remuneração e pela valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.
Permite a comercialização no território nacional de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, ou substâncias canabinoides (derivadas da Cannabis) em sua formulação.