Anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Traz uma série de inovações, em parte baseadas na jurisprudência consolidada em mais de uma década de aplicação da Lei de Recuperação de Empresas. Entre as mudanças, permite que a empresa em recuperação judicial busque empréstimos para financiar as suas atividades.
Institui a tributação dos lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas em contrapartida à redução da tributação das empresas. Mantém o IPI e institui um “IVA dual”, com desmembramento do imposto em dois tributos, um federal e outro dos estados e municípios.
Autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a cederem, com ônus, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa.
Tem o objetivo de punir o devedor contumaz, que burla as obrigações tributárias como estratégia de negócio, prejudicando a arrecadação da Previdência.
Permite ao Banco Central disciplinar e fiscalizar o mercado de moedas virtuais, como os bitcoins, e programas de milhagem de companhias aéreas.
Extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual e um imposto sobre bens e serviços de competência federal.
Atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, reduz as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre capital próprio.
Contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.