Aumenta o número de pontos para suspensão da carteira de motorista e a amplia sua validade.
Permite a aprendizagem teórica e prática de condutores de forma autônoma, acabando com a exigência de o candidato participar de curso de formação para obter a habilitação.
Aumenta de cinco para dez anos o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Exclui das atribuições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a prerrogativa de definir as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhadas com outras profissões.
Limita a taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte individual, como a Uber e Cabify, a 10% do valor da corrida realizada.
Prevê a cobrança do ISS incidente sobre o transporte de passageiros operados por aplicativos de celular no município onde ocorre o embarque do usuário, e não no município onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente.
Revoga lei recente que endureceu as punições para transporte pirata.
Exige uma carga horária mínima para a prática de direção em vias públicas durante o processo de aprendizagem.
Permite ao condutor de 16 anos dirigir acompanhado dos pais ou responsáveis legais.
Cria o Pacto Metropolitano da Mobilidade Urbana, cortando a verba federal para município sem órgão de mobilidade urbana.