Estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores.
Dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como cartel.
Promove a inclusão, no mercado de consumo, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Proíbe fornecedores de entrar em contato com os consumidores que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico.
Promove a transparência e publicidade de relações financeiras entre a indústria da área da saúde e os médicos.
Proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico em sua composição.
Permite o funcionamento de bombas de autosserviço – operadas pelo próprio consumidor – nos postos de abastecimento de combustíveis.
Obriga a indústria a informar, no rótulo dos produtos, se ele foi elaborado a partir de testes com animais vivos.
Obriga drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, a disponibilizar recipiente para o recolhimento de medicamentos vencidos e impróprios para consumo.