Institui o Estatuto das Famílias do Século 21, reconhecendo como família união entre duas ou mais pessoas independentemente de gênero.
Transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência.
Altera regras para reabilitação profissional e contratação de pessoa com deficiência. A ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade.
Classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais.
Estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
Estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro.
Obriga os fabricantes nacionais de remédios a colocar, nas embalagens, o nome do produto e a data de validade em braile.
Transfere ao Congresso Nacional a aprovação das demarcações de terras indígenas.
Cria o Estatuto do Nascituro (ser humano concebido, mas ainda não nascido), torna o aborto crime hediondo e proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, de onde hoje são extraídas células tronco para serem transplantadas em adultos doentes.
Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.