Autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 anos.
Transforma o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em instrumento permanente de financiamento da educação pública.
Inclui, entre os princípios do ensino, o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores familiares em temas como educação moral, sexual e religiosa. Apelidado de Escola sem Partido, o texto também impede o uso do termo “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material escolar e uniforme a crianças carentes.
Proíbe substituir a frequência à escola por educação domiciliar.
Incentiva programas de aquisição de material escolar para famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família.
Prioriza o repasse de transferências federais na educação para os estados e municípios que tenham aprovado planos de Carreira para profissionais da área.
Permite que recursos diretamente arrecadados pelas universidades – por meio de ampliação de serviços, doações ou convênios – sejam usufruídos integralmente pelas instituições.
Obriga escolas a realizar no mínimo duas reuniões pedagógicas por semestre entre professores e responsáveis legais dos alunos. Os pais serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecer às reuniões de acompanhamento pedagógico.
Apelidado de Lei de Responsabilidade Educacional, o texto dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.