Ordem do Dia no plenário - 26/9/2017
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Plenário Sessão Deliberativa Extraordinária em 26/9/2017 às 11h30 - E N C E R R A D A às 15h3455ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Urgência Art. 155 do RICD Discussão
2 - PLP 301/2016 - dos Srs. Sergio Souza e Sergio Souza - (PLP 493/2018) - que "amplia a competência da Justiça Eleitoral para apreciar e julgar os conflitos internos nos órgãos diretivos de Partido Político na forma prevista na Lei nº4737, de 15 de julho de 1965". (Apensado: PLP 425/2017)
RESULTADO:
1 - PL 8612/2017 - da Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Reforma Política - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), e a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, com o fim de promover ampla reforma no ordenamento político-eleitoral. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral".
RESULTADO:Matéria Sujeita a Disposições Especiais Votação
3 - PEC 282/2016 - do Senado Federal - Ricardo Ferraço - (PEC 36/2016) - que "altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição".
RESULTADO: |