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Ordem do Dia nas Comissões

PL 1572/11 - INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/6/2018   - C A N C E L A D A

Votação do parecer do Relator Geral, Deputado Paes Landim.

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Especial

1 - PL 1572/2011 - do Sr. Vicente Candido - que "institui o Código Comercial". Explicação: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa. Altera: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.101, de 2005; Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Revoga: a Lei nº 556, de 1850; o Decreto nº 1.102, de 1903; os arts. 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 1940; a Lei nº 5.474, de 1968; os arts. 226, 693 a 721, 887 a 926, 966 a 980, 984, 986 a 996, 1.039 a 1.092, 1.097 a 1.101, 1.113 a 1.122, 1.142 a 1.149, 1.151 a 1.158, 1.160 a 1.195 e os incisos IV e V do § 1º e os incisos VI, VII, VIII do § 3º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 2002; o parágrafo único do art. 55, o § 4º do art. 56, o inciso III do art. 73 e o art. 81 da Lei nº 11.101, de 2005.
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste, e das Emendas de nº 3, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55/2012, das Emendas de nº 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157, 161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193/2013, das Emendas de nº 214, 215, 217/2015; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo, das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas 1, 2, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40/2012, das Emendas de nº 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194/2013, das Emendas de nº 216, 219/2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 4, 5, 6, 9, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56/2012, das Emendas de nº 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142, 143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192/2013, e das Emendas de nº 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222, 223/2015.
Os Deputados Alex Manente, Alexandre Baldy, Augusto Coutinho e Alessandro Molon apresentaram votos em separado.