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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Fiscalização Financeira e Controle
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/5/2018

Requerimentos

1 - REQ 488/2018 CFFC - do Sr. Hildo Rocha - que "requer nos termos regimentais a realização de Visita Técnica seguida de Mesa Redonda na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão ao Empreendimento Habitacional Sebastião Regis, para averiguar a situação das obras construídas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)".



Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Tramitação Ordinária

2 - PFC 14/2003 - do Sr. Zé Geraldo - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle, por meio do TCU, sobre os atos praticados pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz / PA".
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: Relatório Final, Dep. Wladimir Costa (SD-PA), pelo encerramento com arquivamento.


3 - PFC 91/2009 - do Sr. José Carlos Vieira - que "propõe que a Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC) realize ato de fiscalização e controle em procedimentos e pagamentos de contribuição às entidades filantrópicas, com débito em conta de telefone da Oi -Telemar".
RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES.
PARECER: Relatório Final, Dep. Aluisio Mendes (PODE-MA), pelo encerramento; e, no mérito, pelo arquivamento.


4 - PFC 54/2011 - do Sr. Aureo - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização sobre a gestão do contrato de concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Juiz de Fora/MG e Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de verificar o cumprimento das cláusulas do contrato, o cronograma de obras e investimentos, o reajuste das tarifas e eventual superfaturamento por parte da CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio".
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


5 - PFC 167/2014 - do Sr. Mendonça Filho - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, fiscalize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, especialmente no tocante a eventuais atrasos nos repasses às construtoras que dele participam".
RELATOR: Deputado WILSON FILHO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


6 - PFC 20/2015 - do Sr. Altineu Côrtes - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, realize ato de fiscalização e controle sobre a aplicação de todos os recursos repassados pelo Governo Federal, para o Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de todos os ministérios, desde 2013 até a presente data".
RELATOR: Deputado WELLINGTON ROBERTO.
PARECER: Relatório Final, Dep. Wellington Roberto (PR-PB), pelo arquivamento.


7 - PFC 40/2015 - do Sr. Paulo Pimenta - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize fiscalização nos convênios celebrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, do Ministério da Saúde".
RELATOR: Deputado WILSON FILHO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pelo arquivamento.
O Deputado Padre João apresentou voto em separado em 12/12/2017.


8 - PFC 79/2016 - da Sra. Laura Carneiro - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da União, para apuração dos problemas relacionados ao desabastecimento do teste tuberculínico para diagnóstico da tuberculose latente no sistema de saúde nacional".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: Relatório Final, Dep. Hugo Motta (PMDB-PB), pelo encerramento desta PFC e seu correspondente arquivamento.


9 - PFC 80/2016 - do Sr. Leo de Brito - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Cotas da União-TCU, fiscalize a utilização dos recursos repassados pelo FNDE-Fundo Nacional para o Desenvolvimento, ao município de Tarauacá-AC, no ano de 2012, destinados a construção de pré-escola".
RELATOR: Deputado JORGE SOLLA.
PARECER: pelo arquivamento.


10 - PFC 83/2016 - da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África - que "sugerir à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que realize o acompanhamento das decisões e recomendações elaboradas e constantes no relatório da CPI da Petrobrás, especialmente no que toca às recomendações à Petrobrás".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


11 - PFC 105/2017 - do Sr. Hugo Motta - que " Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União ato de fiscalização e controle visando verificar relatório de vistoria técnica 032/2015 da FUNASA com diversas constatações de irregularidades nos convênios TC/PAC 0415/11 e TC/PAC 0461/09 celebrado com a Prefeitura de Pombal/PB".
RELATOR: Deputado WILSON FILHO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


12 - PFC 132/2017 - do Sr. Zé Silva - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle das obras da Barragem de Berizal, localizada no Alto Rio Pardo, região norte de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado IZALCI LUCAS.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.


13 - PFC 140/2017 - do Sr. Expedito Netto - que "requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle para verificar sobre o contrato n.º 015/INEX/004/2017 para aquisição de livros didáticos com a empresa FLORESCER DISTRIBUIDORA DE LIVROS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ n.º 08.286.688/0001-20) após procedimento de inexigibilidade de licitação com pagamento feito a partir de recursos do FUNDEB".
RELATOR: Deputado VICTOR MENDES.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.