Veja também:


Ordem do Dia nas Comissões

Comissão Mista de Orçamento
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/2/2013   - C A N C E L A D A

Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas da União

30 - AVN 3/2008 CN - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado HUGO MOTTA.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


32 - AVN 26/2012 CN => AVN 9/2012 CN - do Tribunal de Contas da União - (AVN 9/2012) - que "encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 2º trimestre de 2012".
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO.
PARECER: pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


31 - AVN 9/2012 CN - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 71 da Constituição Federal, O RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do Tribunal de Contas da União referente ao 1º trimestre do exercício de 2012".
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO.
PARECER: pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


Prestação de Contas do Governo

3 - AVN 16/2011 CN - do Tribunal de Contas da União - que "encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes ao exercício de 2010"
RELATOR: Deputado MOZARILDO CAVALCANTI.
PARECER: voto pela aprovação, com ressalvas das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.


Medidas Provisórias

1 - MPV 596/2012 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica".
RELATOR: Deputado ILÁRIO MARQUES.
PARECER: voto pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. Quanto às 5 (cinco) emendas o relator indicou para INADMISSIBILIDADE as de nºs 1, 2, 4 e 5 e REJEIÇÃO a de nº 3.


Demonstrativos Contábeis dos Fundos Constitucionais de Financiamento

24 - OFN 2/2008 CN - do Presidente do Banco da Amazônia - que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


25 - OFN 14/2008 CN - do Ministro de Estado da Integração Nacional - que "encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008), elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de 2007".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


26 - OFN 37/2011 CN - do Banco da Amazônia - que "encaminha, em cumprimento ao § 4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2010".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


28 - OFN 42/2012 CN - do Banco da Amazônia - que "encaminha, nos termos do parágrafo 4° do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, cópia do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao exercício de 2011".
RELATOR: Deputado LUCIO VIEIRA LIMA.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


29 - OFN 43/2012 CN => OFN 14/2012 CN - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - (OFN 14/2012) - que "encaminha o Relatório de Resultados e Impactos - Execício de 2011, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, o Parecer Conjunto nº 13/SFRI/SUDENE/MI, de 28/06/2012, e a Resolução CONDEL nº 053, de 13/07/2012, que aprovou o referido relatório".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


27 - OFN 14/2012 CN - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - que "encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2011 - primeiro semestre, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


Relatórios em Atendimento à Lei de Incentivo ao Esporte

40 - OFN 51/2011 CN - do Ministério do Esporte - que "encaminha relatório contendo os projetos que no exercício de 2010 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte".
RELATORA: Deputada CIDA BORGHETTI.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


41 - OFN 32/2012 CN => OFN 51/2011 CN - do Ministério do Esporte - (OFN 51/2011) - que "encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo os projetos que no exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte".
RELATORA: Senadora VANESSA GRAZZIOTIN.
PARECER: voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria.


Projetos de Lei

2 - PLN 55/2012 CN - do Poder Executivo - que "altera a Lei n 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013".
RELATOR: Senador ANTONIO CARLOS VALADARES.
PARECER: voto pela aprovação do Projeto de Lei, nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 5 (cinco) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO da emenda de nº 003; APROVAÇÃO PARCIAL de nºs 001, 004 e 005, indicou para INADMISSIBILIDADE a emenda nº 2.


Páginas: