Data: 09/05/2006
  Tema: Crimes na internet
  Participante: Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP)


Confira abaixo as perguntas que foram respondidas pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), sobre crimes na internet. Para facilitar a consulta, o bate-papo está dividido em quatro partes: legislação, censura e privacidade, Orkut e conscientização.

Legislação

(10:05) Omar Kaminski: Gostaria de saber sobre a questão da internet ser uma terra sem lei, conforme é aventado, e comemorado o contrário sempre que há algum assunto que repercute na imprensa. Gostaria de saber o que tem sido feito nesse sentido. Entendo que há muitos projetos de lei sobre cibercrimes em tramitação e alguns deles já estão defasados e desatualizados diante das novas condutas. Precisamos mesmo de novas leis ou basta uma melhor interpretação das normas já existentes?

(10:13) Dep. Greenhalgh: Omar Kaminski, a tecnologia é um instrumento de grande auxílio da sociedade. A internet facilita a disseminação e a globalização de informações. A rede é inovadora e extremamente importante. O problema é que muitos estão usando essa tecnologia para ofender os direitos às garantias constitucionais. A internet não deve ser usada como instrumento de prática de crimes (pedofilia, racismo, xenofobia, intolerância religiosa, neonazismo, calúnias, difamações e injúrias). As vítimas desses crimes têm que ter o direito de poder responsabilizar os seus autores e se obriga que haja uma legislação responsabilizando os provedores de acesso a manter o registro de dados dos usuários da internet para que eles possam ser identificados e responsabilizados. No Congresso, há dezenas de projetos de lei visando esse tipo de regulamentação. É nesse sentido que se busca uma legislação específica para os cibercrimes. Nos países onde essa legislação já existe há uma diminuição sensível do uso da internet como meio de práticas de crimes. Nós precisamos ultimar essa legislação. É o que estamos fazendo.

(10:07) Gustavo: aproveitando o gancho do Omar Kaminski, como anda o debate do assunto na Câmara? Quantos projetos de lei existem em tramitação e quais as chances de eles irem a votação ainda neste ano?

(10:14) Dep. Greenhalgh: Gustavo, a mesma resposta acima, com o adendo de que a Comissão de Direitos Humanos e os deputados da comissão especial sobre o tema convençam os líderes partidários e peçam ao presidente Aldo Rebelo para que a análise desses projetos vá diretamente ao Plenário em regime de urgência. É possível que até o final do ano tenhamos já aprovada essa legislação, na Câmara e no Senado.

(10:07) Ricardo: Várias legislações são baseadas em legislações de países estrangeiros... Com relação aos crimes cibernéticos, o Brasil se apoiará em alguma estrangeira? Criará a sua própria?

(10:13) Dep. Greenhalgh: Ricardo, já existem algumas propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional. São propostas adequadas à realidade brasileira. O que precisamos fazer é elaborar uma legislação própria para atender às novas especificações do uso da internet, entre as quais os crimes cibernéticos. Um dos projetos no Congresso Nacional estabelece que, por meio de uma autorização judicial, os provedores serão obrigados a fornecer esses dados e, assim, colaborar com a polícia e com a Justiça no combate aos crimes cibernéticos. A atual legislação nacional não é suficiente para coibir e punir esses crimes.

(10:17) Guedes: Sabemos que muitos crimes podem (e são) cometidos por menores infratores. A legislação irá prever isto, e até que ponto vai o direito de um provedor de manter o sigilo de seus clientes? Obrigado, Dickson Guedes.

(10:21) Dep. Greenhalgh: Guedes, a legislação já prevê que todo o ato infracional cometido por adolescente e previsto no Código Penal gerará uma ação de responsabilização do adolescente, ou seja, uma medida sócio-educativa, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito do provedor de manter o sigilo dos seus clientes vai até os limites da lei, ou seja, quando houver indícios suficientes de cometimento de crime, que possibilite o mandado judicial de quebra de sigilo telemático.

(10:18) JTeodosio: Não seria necessário que os projetos existentes hoje no Congresso fossem aprovados com rapidez para que se possa realmente combater crimes na internet e na informática em geral, já que esses crescem com uma velocidade muito grande e os projetos em geral demoram muito a serem aprovados?

(10:23) Dep. Greenhalgh: Jteodosio, sim. Você tem razão. Desde que assumi a presidência da Comissão de Direitos Humanos fiquei impressionado com número de denúncias que eram feitas à comissão. Verificamos quais são os projetos existentes, a sua situação de tramitação na Casa, fizemos uma audiência pública com todas as partes interessadas e estamos propondo à Presidência da Câmara a criação de uma força-tarefa para que os projetos sejam juntados, feito um substitutivo global e rapidamente aprovado.

(10:22) Gustavo: o que a lei brasileira já prevê para crimes praticados na internet?

(10:28) Dep.Greenhalgh: Gustavo, a legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo, quer nas questões de consumo, quer nas criminais, que já permitem considerar crimes como pedofilia, estelionato, falsidade ideológica, racismo. Ocorre que a evolução tecnológica, sempre eficaz e célere, obriga as autoridades públicas constituídas a reverem constantemente certas legislações para que ao seu tempo e modo possam adequar a natureza jurídica de novos crimes, dando segurança à sociedade civil. Neste caso, quando assumi a presidência da Comissão de Direitos Humanos, fiquei impressionado com as ocorrências sobre crimes cibernéticos, razão das audiências públicas com os setores envolvidos, e inclusive a promoção deste chat para condensar todos os projetos em trâmite numa única norma que venha dar garantias de direitos e deveres a todos.

(10:30) Gustavo: Ok, é a mais avançada, mas o que a legislação brasileira já prevê para crimes praticados na internet?!

(10:34) Dep.Greenhalgh: Gustavo, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê, no seu artigo 241, a criminalização do armazenamento, do envio, da produção e da divulgação de materiais ofensivos, inclusive na internet.

(10:28) Reginaldo Pinheiro: A tipificação penal dos crimes é de grande importância para a sua adequada punição. Entretanto, é sabido que o ECA já pune a pornografia infantil, já se tem uma lei que pune o racismo, os crimes contra a honra e muitos outros. Isso dentro e fora da internet. Então, o problema maior não seria a punição dos acusados, ou seja, a conquista de provas e uma adequada instrução processual?

(10:35) Dep. Greenhalgh: Reginaldo Pinheiro, você tem razão, parcialmente. Por exemplo, a posse de material pornográfico pura e simples não constitui crime tipificado. Em função disso, lembro a você o caso recente em que a Polícia Federal conseguiu prender uma quadrilha internacional que oferecia, mediante fotos, milhões de imagens de pornografia infantil. Os autores foram presos, mas foram soltos quase que imediatamente, em virtude da lacuna da lei. Por outro lado, a legislação existente, o Código Penal, a Lei de Imprensa e o Estatuto da Criança e do Adolescente, já punem muitos dos fatos, como você disse. O que precisa ser feito é a adequação dessa legislação existente ao meio internet. E para isso é necessário que a nova lei preveja a necessidade de o provedor colaborar com a investigação criminal, dado a volatilidade das homepages e informações contidas na internet.

(10:31) DERIVAN: Tenho verificado que muitos pesquisadores tentam classificar os delitos informáticos em próprios e impróprios, sendo aqueles exclusivamente de acesso indevidos a informações automatizadas, enquanto os impróprios seriam os delitos previstos no nosso ordenamento penal utilizados como meio de execução o computador (internet). É sabido ainda que há no Congresso vários projetos de lei para tentar tipificar os crimes próprios, que é o que falta para o Brasil. Em face desses dados, o que falta para vermos aprovados os projetos já em tramitação no Congresso?

(10:38) DERIVAN: O projeto de lei nº 84/99, que já recebeu vários apensos de outros projetos. Encontra-se parado no Congresso, desde 1999, sete anos. Há alguma perspectiva de aprovação para este ano?

(10:48) Dep. Greenhalgh: Derivan, esse projeto, que é de autoria do deputado Luiz Piauhylino (PE), já foi aprovado em várias comissões e está aguardando votação no Senado. Ele é uma das nossas prioridades. O deputado Nelson Pelegrino foi o relator, e nós vamos conversar com o senador Renan Calheiros para dar urgência regimental. Com relação a sua primeira intervenção, digo que o que está faltando é a unificação dos projetos, a feitura de um substitutivo global, e remessa para o Plenário. Daí porque a proposta da Comissão de Direitos Humanos é a formação de uma força-tarefa para desempenhar essa missão.

(10:31) Dalpian: Deputado, tenho visto vários projetos relativos a crimes na internet, porém a maioria deles, não sem menos importância, preocupa-se tão somente com os crimes já previstos e sua adequação ao ambiente virtual. Há algum projeto que seja específico para crimes puramente virtuais como, por exemplo, envio de e-mails indesejados, invasão de computadores, entre outros? Há algum grupo de discussão nesse sentido?

(10:37) Dep. Greenhalgh: Dalpian, há vários projetos que tratam parcialmente desses temas. De forma fragmentada. A sugestão desta força-tarefa é juntar tudo e fazer uma legislação unificada e consistente.

(10:32) Bruno@: Existirá algo como o Decreto Legislativo 231 italiano, que impõe a qualquer empresa/associação que possua acesso à internet a necessidade da implementação de métodos de controle de acesso a sites de pedofilia?

(10:41) Dep. Greenhalgh: Bruno, existem ferramentas tecnológicas que cada usuário corporativo pode adotar para inibir essa prática internamente, no âmbito da empresa, de associação, de clubes, escolas. Os provedores deveriam incorporar essa prática também. Essas iniciativas individuais e de provedores já conteriam muitos dos crimes por meio da internet. Mas isso não tem se mostrado suficiente, daí a necessidade de uma legislação que unifique atualmente todos os direitos e as responsabilidades, tipificando essa práticas criminosas no ambiente virtual.

(10:32) JTeodosio: Tenho acompanhado com interesse o andamento de alguns desses projetos, e acho muito importante o que me informou que é a reunião (enxugamento) das diversas propostas hoje no Congresso para que possamos ter uma legislação que realmente represente o que há de mais moderno e eficiente para o combate aos crimes em tela. Porém não consegui verificar, pode ser que não tenha conhecimento, nenhum que determine as instituições financeiras investirem em tecnologia para que se possa evitar as fraudes em especial os saques nas contas dos correntistas que temos conhecimento quase que diariamente e que, por muitas vezes, só é possível o ressarcimento dos valores após uma demanda judicial. Gostaria dos seus comentários sobre o assunto.

(10:47) Dep.Greenhalgh: Prezado JTeodosio, a legislação de defesa do consumidor garante de forma inequívoca que todo produtor, fabricante ou prestador de serviço sejam obrigados a colocar no mercado produto ou serviço com todas as orientações que dele origina, como o uso adequado e inadequado e suas conseqüências. No caso concreto, há julgados que determinam ao banco assumir eventual prejuízo que o cliente possa sofrer. Lembrando que tais responsabilidades são concorrentes em face da possibilidade de o cliente/usuário da internet poder fazer uso inadequado da própria rede de computação.

(10:33) Girão: Cotidianamente, aqui no Ministério Público Federal em MG, recebemos denúncias de crimes cibernéticos envolvendo, principalmente, aquilo que atinge o indivíduo no que tange sua integridade ética e moral (pedofilia, racisco, nazismo, dentre outras). Há algo em vista quanto a possível constituição de entidade (órgão) supranacional que compartilhe e, de maneira ágil, alcance aqueles que promovem estas ações?

(10:35) Girão: Sei, perfeitamente, que antes de qualquer movimento neste sentido demandaria primeiro arrumar a casa. No entanto, vemos, às vezes veladamente, coisas acontecerem. A dinamicidade da internet, mutias vezes, não nos permite o luxo de aguardar procedimentos legais.

(10:55) Dep. Greenhalgh: Girão, em geral, os organismos internacionais já se ocupam desse tema. Por exemplo, a União Européia, a ONU, a OEA, o Unicef, a Unesco e a OIT, entre outros, promovem eventos de intercâmbio entre os países para a busca de soluções compartilhadas. Alguns protocolos internacionais já estão em vigor e há um esforço de adoção de legislações nacionais compatíveis com esses protocolos, e igualmente abrangentes na cobertura de pontos estratégicos, caracterizando um enfrentamento transnacional desse tipo de crime, que não reconhece fronteiras.

(10:33) folgado: Caro Deputado, existe perspectiva de aprimoramento da legislação brasileira no sentido da cooperação mais ágil e eficaz entre os organismos policiais e judiciais, para os crimes através da internet?

(10:55) Dep.Greenhalgh: Caro folgado, é necessário aprimorar novos acordos de cooperação entre esses e outros organismos públicos à luz das novidades introduzidas pela internet. O que esta Comissão de Direitos Humanos está fazendo, como instância de representação legislativa, é contribuir, somando forças com instituições como o Ministério Público da União, a Polícia Federal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e as secretarias de Segurança Pública, no âmbito de suas atribuições, além de envolver associações de provedores em outras partes envolvidas na indústria da internet.

(10:43) Ádamo, Joinville: Esses projetos que estão tramitando no Congresso... Quais deles têm alguma chance de serem aprovados? Eu acredito que nenhum. Quando se lêem os projetos, é surpreendente a quantidade de baboseiras e inclusive de erros de português nos mesmos. Existe alguma perspectiva quanto a isso, ou temos que esperar surgir um mártir que junte tudo num projeto só e saiba escrever, e além de tudo tenha influencia suficiente para que o projeto vá pra frente?

(10:55) Dep. Greenhalgh: Ádamo, me desculpe. Eu tenho uma posição diversa. Acho que é possível unificar todos os projetos em andamento num substitutivo global, dar a ele urgência e vê-lo aprovado ainda nesta legislatura. Gostaria de dizer a você que essa crença vem de uma experiência anterior de que eu participei. Na Câmara, havia 58 projetos em andamento. No Senado, 12 projetos. Todos falando sobre o uso de armas de fogo. Foi feita uma comissão especial, em 15 dias se apresentou um substitutivo global e o Estatuto do Desarmamento foi aprovado no Congresso Nacional. Essa legislação tem sido, inclusive, elogiada pela Organização das Nações Unidas, que tem recomendado a diversos países o nosso Estatuto do Desarmamento como legislação padrão sobre o tema. É isso que se pretende fazer com relação aos crimes na internet. Vamos ver se conseguimos.

(11:03) Ádamo, Joinville: Aguardamos ansiosos. Já que inúmeros outros países já dispõem de leis sobre os crimes cibernéticos. Mas o Estatuto do Desarmamento foi uma piada a meu ver. Jogada política. Mas tudo bem. Na minha monografia, fiz uma tabela dos projetos em andamento e pude observar que, mesmo todos aprovados, ainda teríamos lacunas e bem grandes.

(10:43) Angela: Vossa Excelência, em resposta ao Gustavo, fala do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 241, a criminalização do armazenamento... Existe uma preocupação, minha, como mãe, avó, tia, da liberdade que existe de crianças, menores, usarem sem acompanhamento dos pais, as lojas Lan House, para acessarem a internet, orkut. Não há impedimento.

(10:59) Dep. Greenhalgh: Angela, alguns estados brasileiros têm adotado legislações específicas quanto ao acesso de crianças e adolescentes a Lan Houses e mesmo juízes da Infância e da Juventude e o Ministério Público, de maneira geral, têm se preocupado em regulamentar esse tipo de atividade. Isso não exclui o papel dos pais e responsáveis em limitar e mesmo acompanhar os filhos na sua exploração do mundo virtual.

(10:44) anamar: além da pornografia infantil, é preciso combater os outros "delitos informaticos" que por exemplo afetam o setor financeiro. O chamado cibercrime visa resultados financeiros e se mostra como mais uma ramificação do crime organizado.

(11:02) Dep. Greenhalgh: Anamar, todos os crimes devem ser combatidos com celeridade e eficácia. Em se tratando de crimes que afetem o setor financeiro, bom lembrar que já possuímos uma das mais avançadas legislações, chamada de Defesa do Consumidor (Lei 8078), que obriga a todos os produtores, fabricantes e prestadores de serviços, nacionais ou não, a informarem com objetividade e clareza os riscos que possam advir do uso pelo consumidor. Nesta condição, a relação de responsabilidade é concorrente em face de, pela facilidade de acesso, ter o cliente/banco/usuário da internet saber escolher o seu provedor e ler o contrato de adesão feito com a instituição bancária. Há julgados que responsabilizam as instituições bancárias pela falta de segurança.

(10:52) keylosca: Uma vez que notavelmente vemos articulações de verdadeiras gangues e traficantes de drogas, seqüestradores e pedófilos usarem a rede para fazer seus trâmites, existem projetos que estão de olho nessa questão?

(11:18) Dep.Greenhalgh: Keylosca, existem dezenas de projetos que tratam desse tema em tramitação no Congresso Nacional. Um dos desafios da Comissão de Direitos Humanos, nesse momento, é analisá-los em conjunto, quem sabe chegando a um substitutivo que represente uma legislação suficientemente abrangente nessa área. Queremos promover uma verdadeira operação limpeza na internet, para que os usuários possam navegar de forma segura.

(10:53) jjjjj: Por que o Congresso é tão silente e moroso com relação ao uso indevido e ilícito da internet? Como sabemos a tecnologia é dinâmica, tem vida própria...

(11:14) Dep.Greenhalgh: Prezado jjjjj, não se trata de omissão ou inação do Congresso. As matérias discutidas na Câmara e no Senado são via de consenso dentro da constitucionalidade e cidadania, importando em seguir o trâmite do processo legislativo. Bem verdade que o dinamismo e a celeridade da internet têm levado as autoridades públicas e políticas a reverem diuturnamente a adequação de suas normas internas.

(11:02) Edson: É possível, mesmo estando o projeto de lei aprovado e entrando em vigência, a atualização constante dessas leis e execução pelos Poderes, visto que a internet evolui tão rapidamente e a aprovação de leis urgentes são tão mais lentas? Ou mais e mais criminosos se beneficiarão das lacunas das leis e ficarão impunes? Há um projeto que vise acompanhar a evolução da tecnologia para atualização e correção constante da legislação?

(11:22) Dep.Greenhalgh: Prezado Edson, não existe falta de legislações sobre eventuais crimes cometidos em território nacional. O que se busca é adequar a legislação para impor garantias a todos os agentes envolvidos. Na evolução humana, a partir do momento que esta foge às regras sociais, torna-se obrigatório revisão e adequação de legislação que garanta os princípios e direitos individuais consagrados na Constituição de 1988. De qualquer forma, sua idéia de acompanhamento permanente da tecnologia para adequação da legislação é muito bem-vinda. Vamos encaminhá-la ao Conselho de Altos Estudos Científicos e Tecnológicos da Câmara dos Deputados.

(11:06) Mps_: Senhor deputado, e quanto ao uso de tecnologias como a de "certificados digitais" (a exemplo do e-CPF e e-CNPJ)? Acredito que isso seria algo de extrema valia, mas os preços hoje estão muito caros, há previsões para tornar esta tecnologia mais barata e mais conhecida/utilizada?

(11:28) Dep.Greenhalgh: Mps, a certificação digital é um dos mecanismos mais eficazes para a segurança da comunicação virtual, e sua adoção deveria ser disseminada, principalmente entre os grandes usuários. Todavia, por ser um serviço pago, dada a certificação por terceiros de sua condição, não poderia a lei obrigar a todos o seu uso. Devemos construir um consenso para que esse serviço venha a tornar-se um serviço de interesse público acessível gratuitamente aos que não puderem pagá-lo, a fim de concretizar o que chamamos Operação Limpeza na internet.

(11:22) serbate: Gostaria de saber se, na Câmara, existe um projeto pra criar um conselho na área da tecnologia?

(11:41) Dep. Greenhalgh: Serbate, já existe no governo federal o Comitê Gestor da Internet. Você pode obter informações no site www.cgi.br . Esse comitê é um órgão paritário, com participação de vários ministérios, do setor privado e do terceiro setor (ONGs e OCIPs).

(11:23) dylan: Gostaria de sugerir a todos que assim o desejem e, se o deputado concordar, que estabeleçam um canal de contato com o deputado, tendo em vista a qualidade das intervenções que podem contribuir com a construção de legislações apropriadas. Que tal?

(11:25) José Carlos: Concordo. A idéia de um blog é ótima. Estou usando esta forma no http://blog.processoeletronico.com.br - sobre o PL 5828/2001 (ao dylan)

(11:38) Dep. Greenhalgh: Dylan, o canal de contato poder ser feito na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da qual sou presidente atualmente. O e-mail é o seguinte: cdh@camara.gov.br. Também pode, eventualmente, ser encaminhado ao meu gabinete. O e-mail é o seguinte: dep.luizeduardogreenhalgh@camara.gov.br. Agradeço a sua iniciativa e me coloco a disposição para ajudar nesse esforço conjunto pela limpeza na internet.

(11:32) serbate: Olha, galera, punir provedores não funcionam, pois podem-se hospedar páginas em sites no exterior.

(11:59) Dep. Greenhalgh: Serbate, daí a importância de um combate transnacional desses crimes, baseado na cooperação policial internacional e em legislações discutidas internacionalmente, para facilitar o intercâmbio de informações. O provedor estrangeiro também deverá ser responsabilizado e punido no país onde estiver. Obviamente que as redes criminosas aproveitam-se das brechas existentes na legislação de vários países, que, com o tempo, devem se somar a esses esforço internacional.

Censura e privacidade

(10:02) Gustavo: Primeiramente, gostaria de saber como é possível estabelecer um limite entre a repressão aos crimes na internet e a censura à liberdade de expressão?

(10:09) Dep.Greenhalgh: Gustavo, primeiro é necessário lembrar o conceito de censura: é permitir ou proibir previamente a divulgação de uma mensagem, que hoje parte do próprio emissário da informação - o que chamamos de censura prévia. Neste caso, trata-se de os provedores preservarem o registro das conexões feitas com objetivos criminosos e o IP (a identificação de protocolo) do computador, diferentemente da questão exposta de repressão, visto que, neste caso, é dever do Estado a segurança pública a todos os cidadãos como regramento social dentro de sua codificação legislativa.

(10:08) Ana Almeida: A minha preocupação se deve ao fato de que, mesmo que seja uma terra sem lei, ainda temos que respeitar a privacidade dos usuários. Caso contrário, o sentido inicial da internet perde a razão de existir...

(10:14) Dep.Greenhalgh: Prezada Ana Almeida, nossa federação, através de seus agentes públicos e políticos, codificou normas para o regramento social. Portanto, temos inúmeras legislações, como os códigos Civil, Penal e do Consumidor, que garantem a responsabilidade de danos, crimes e prejuízos na relação de consumo. A intenção do debate não é cercear a livre expressão de cada cidadão; mas tão somente permitir que, ao acessar um site e dele fazer parte via contrato on line, sejam garantidas as responsabilizações dos provedores, ao fim de vir a preservar qualquer ameaça de direito ao usuário.

(10:14) joao: Sobre essa questão da censura, quero lembrar aos senhores que a nossa Constituição assegura a liberdade de expressão, mas VEDA o anonimato.

(10:21) Dep.Greenhalgh: Caro João, como bem disse, nossa Constituição democrática de 1988 assegura direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado. O que não se pode admitir, na evolução tecnológica da rede de computadores, que é bem-vinda e importante para a inclusão social, possa vir a patrocinar, pelo seu uso indevido, crimes ou apologia a crimes que desvirtuem o caráter e a condição moral de cada um de seus usuários, notadamente nos crimes de pedofilia, cuja vítima é indefesa e potencialmente sem condição de assegurar seus direitos.

(10:30) eCks: Em termos corporativos, como são vistas as políticas adotadas por empresas para monitoramento de mensagens e outros meios de comunicação, garantindo ao usuário privacidade até o momento em que a empresa suspeite do funcionário e jogue em si permissão para vasculhar mensagens pessoais pela legislação?

(10:41) Dep.Greenhalgh: Prezado eCks, é bom lembrar que todo acesso às empresas de comunicação eletrônica se dá por um contrato que é assinado online, que garante as obrigações de cada parte, ainda que de forma gratuita. Pode ocorrer que o simples armazenamento de seus dados possam servir para comercialização aos patrocinadores do site, visto a gratuidade. Também suas mensagens correm o risco de serem registradas na memória de seu provedor e sofrerem, inclusive, ataques de vírus o que o tornaria exposto a toda a rede de comunicação. Para isso, é de fundamental importância que o usuário escolha o provedor e leia o contrato antes de firmar qualquer interesse na prestação do serviço.

(10:32) Mps_: Se um provedor detectar mal uso de seus recursos por parte de algum de seus usuários, como manter essas informações? Se forem utilizados logs de acesso, como garantir à Justiça que eles representam a realidade (não sejam passíveis de contestação por fraude)?

(10:45) Dep. Greenhalgh: Mps_, quando um provedor de internet toma conhecimento da existência de material ilícito em seus servidores, o procedimento padrão é fazer um back up de todo o material e, depois, tirá-lo do ar. Os servidores possuem mecanismos de gravação dos chamados "logs de acesso", que são registros da entrada e saída de usuários nos ditos servidores. Isso é realizado automaticamente e serve como prova para estabelecer que um determinado computador acessou outro na internet, embora seja preciso, ainda, investigar quem operava o computador naquele instante. Ocorre que a grande maioria dos provedores nacionais não mantêm esses registros por mais que alguns dias. Projetos de lei em tramitação na Casa sugerem um tempo maior e obrigatório para a preservação desses registros.

(10:48) Bruno@: Partindo para utilização dos inibidores de acesso em provedores, isso não cairia na violação da privacidade de cada usuário? Quando falamos de acesso corporativo, o recurso "internet" é da empresa, logo, o usuário está utilizando um recurso da empresa, e normalmente assina termos de confidencialidade/políticas de acesso que impõe a utilização desse filtro de acesso. Entende-se, então, que a empresa possa ser responsabilizada por qualquer acesso interno a sites criminosos. Essa responsabilização obrigaria as empresas, mesmo que não signifique 100% da população, implementarem métodos de controle. Isso não ajudaria neste combate ao menos?

(11:09) Dep.Greenhalgh: Bruno@, as iniciativas no âmbito corporativo, como a adoção de filtros e outras ferramentas inibidoras de conteúdos criminosos, é necessária, assim como ações no mesmo sentido por parte de provedores. Todo prestador de serviço, quando coloca no mercado de consumo suas iniciativas comerciais, deve seguir a Lei 8078 (Lei do Consumidor), que o responsabiliza objetivamente sobre qualquer dano que possa vir a causar, mesmo que intencionalmente. É bom lembrar que os termos assinados como políticas de confiabilidade são contratos de adesão que podem ser discutidos, e identificada, dentre as suas cláusulas, alguma que seja abusiva.

(11:19) FrankNed: Srs., sobre a questão dos crimes virtuais em suas diversas formas, invasão, fraudes, pedofilia, difamação, etc., temos que considerar que no mundo atual existe ou não uma quarta fronteira, a eletrônica, que diferente das fronteiras tradicionais terra, água e ar, aquela, a virtual não é claramente definida. Aliado a isso o crime organizado vem cada vez mais utilizando técnicas de ataque assimétrico, ou seja, com diversas origens simultâneas, muitas vezes milhares. Eu atuo em uma empresa de telecomunicação, envolvido diretamente com resposta a incidentes, nosso operação é IMENSA, são bilhões de transações por dia e uma das nossas responsabilidades é responder aos mandados judiciais, alguns de 2, até 3 anos atrás. Dito isso, pergunto, qual a visão dos parlamentares quanto à preservação de logs? Por qual período? Qual formato? Lembrando que a evolução tecnológica e veloz e formas de mídias desaparecem rapidamente, além dos altos custos envolvidos em preservar e recuperar informação em escalar GRANDE. Grato.

(11:39) Dep.Greenhalgh: Prezado FrankNed, existem atualmente legislações que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência, cabendo a cada agente econômico melhor definir seu produto e melhor prestação de serviço. Evidentemente que qualquer norma que venha a ser unificada deverá contemplar direitos e deveres dos prestadores de serviço dos usuários em geral.

(11:19) Mauro: Deputado, os filtros inibem, mas não impedem a inserção de conteúdo ilícito. Os sites provedores de conteúdo são, na maior parte dos casos, plataformas abertas que permitem a imediata inserção de conteúdos pelos usuários. Além do que, nem sempre é possível ter conhecimento de que o conteúdo viola algum direito. O senhor entende que os sites deveriam exercer a censura prévia do conteúdo, adontando critérios próprios? Os sites, para que não sejam responsabilizados, deveriam acabar com ferramentas como os blogs, que permitem a inserção direta de conteúdo pelo usuário e reduzindo a dinâmica da internet?

(11:24) Dep. Greenhalgh: Mauro, entendo que os sites não deveriam exercer censura prévia. Se assim fosse, nós estaríamos violando direito constitucional de manifestação de opinião e de comunicação. Por outro lado, o que se procura é restringir o uso criminoso do meio internet.

(11:23) Mark_Tracer: A questão se resume em apenas ativar um meio eficiente de rastrear e registrar as atividades na rede. Não vejo outra solução. Com essas informações armazenadas, seria possível localizar e penalizar o autor do crime virtual.

(11:46) Dep.Greenhalgh: Prezado Mark-_Tracer, concordo com sua sugestão. Porém, por vivermos em um Estado de Direito, não podemos, sem uma norma que regre a conduta ilícita, vir a cercear uma conduta pela sua atipicidade. É bom lembrar que não faltam normas que responsabilizem o produtor, o fabricante e o fornecedor de serviços, na forma da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

(11:25) valmir: Não se poderia criar um mecanismo de "filtro" "controle" da situação a nível de provedores por ESTADO...

(11:27) André: Parabenizo pela iniciativa e sua luta. A grande preocupação que a maioria da população tem é quanto os provedores e Lans House. Seria importante que estas empresas tivessem um cadastro dos usuários, esta medida juntamente com o IP dos equipamentos usados, pois ajudaria na identificação dos infratores, retirada de comunidades, responsabilidade criminal. No caso de descumprimento, responsabilidade objetiva. Outra questão é da falta de preparo das polícias civis. No caso, teria que haver um fundo para o combate desses crimes e aperfeiçoamento. Sendo que a grande maioria dos crimes são da competência da Justiça Estadual.

(11:45) Dep. Greenhalgh: Valmir e André, os filtros não resolvem o problema por inteiro. A preocupação desta Casa é legislar de forma e maneira que se condense numa única norma todos os direitos e garantias, tanto dos fabricantes quanto dos usuários do sistema internet. Estou de acordo com relação às medidas sobre os provedores e lans houses e os Ips dos equipamentos. Também estou de acordo com a responsabilidade objetiva. A falta de preparo das polícias está sendo diminuída pela quantidade de abusos que são denunciados diariamente. Isso obriga a organização policial a estabelecer especialistas sobre o tema. A própria Polícia Federal já tem um pequeno departamento sobre crimes na internet. O problema é que a administração pública avança em progressão aritmética e o uso criminoso da internet, em progressão geométrica. Crimes na internet são de competência federal, embora haja repercussões estaduais.

(11:29) Internauta: O repórter do Correio Braziliense Ullisses Campbell teria sido expulso do Orkut supostamente por ter freqüentado comunidades criminosas para elaborar uma reportagem. Existem sanções previstas para quem freqüenta páginas impróprias? Seria o caso de fazer uma diferenciação entre "traficante" e "usuário"?

(11:55) Dep. Greenhalgh: Internauta, não existem sanções previstas para quem freqüenta sites com conteúdo ilícito. Entretanto, reproduzir e repassar esses conteúdos ilícitos, na minha opinião, configuram a possibilidade de responsabilidade penal. O Código Penal brasileiro estabelece: quem, de qualquer forma, concorre para a prática de um crime, incide nas sanções cominadas ao mesmo, na proporção direta de sua responsabilidade. Por outro lado, é bom advertir que, ao acessar páginas com conteúdo ilícito, o usuário possa sofrer qualquer ataque, seja por vírus ou outras formas de uso indevido por terceiros, com o seu próprio endereço de IP, podendo arrastar para o crime o usuário não precavido. Com relação ao repórter Ulisses Campbell, a Google informou que desconhece as causas da expulsão, embora se diga que pode se tratar de uma represália.

(11:30) Mark_Tracer: Por que não criar severas cobranças para as empresas que hospedam sites? Responsabilizá-las criminalmente pelos serviços que elas permitem servir controlaria efetivamente a oferta destes serviços.

(11:51) Dep. Greenhalgh: Mark, as empresas são responsáveis pelo conteúdo que hospedam, mas é muito difícil monitorar completamente todos os sites. Existe um consenso de que essa responsabilidade das empresas se expressa no momento em que tomam ciência do conteúdo. Daí a importância das denúncias realizadas por usuários da internet.

(11:41) Basilio: Quais as medidas que podem ser adotadas para identificar o usuário que comete o crime pela internet, já que na maioria das vezes os usuários se utilizam de cadastros falsos?

(11:54) Dep. Greenhalgh: Basilio, ao navegar pela internet, o usuário deixa rastros eletrônicos, que são registros da atividade do seu computador deixados em servidores acessados por essa máquina. Dessa forma, é possível saber a máquina de onde se originou um delito, embora seja preciso investigar a pessoa que a operava naquele instante. Essas informações independem dos cadastros que geralmente são falsos e/ou incompletos.

Orkut

(10:49) keylosca: Sobre o orkut, na atualidade um dos maiores dissidentes de crimes virtuais, o que o senhor tem a nos dizer?

(10:50) Patricia: Quais as punições para crimes no Orkut?

(10:50) Internauta: Deputado, sou usuário da comunidade Orkut, que vem sendo citada em função da veiculação de conteúdos ilícitos. Muitas das denúncias de violação dos direitos humanos estão relacionadas ao Orkut. Seria o caso de acabar com essa comunidade?

(11:00) Duda SP: Sou usuária do Orkut e gostaria de saber se corre o risco de ser extinta da internet?

(11:12) Dep. Greenhalgh: Keylosca, Patricia, Internauta e Duda SP: acabar com o Orkut, de jeito nenhum. Por ser a maior rede de comunidades na internet, o Orkut é também a que mais hospeda sites onde há violações de direitos humanos. Há 14 mil denúncias nos últimos dois anos. A cada mês, são criados mil sites sobre racismo, pedofilia, homofobia, xenofobia, propaganda nazista, intolerância religiosa. Então, não há como enfrentar o problema sem a colaboração decidida do Google, responsável pelo Orkut. Estamos tentando um acordo com a Google, o Ministério Público Federal e outros atores no sentido de a Google adotar medidas para preservar provas de ilícitos cometidos no seu espaço. O que é inaceitável é deixar um instrumento formidável como esse sendo utilizado por criminosos e usuários inescrupulosos. Não acredito em risco de extinção do Orkut.

(11:16) Internauta: Ok, deputado, a Google já acenou com a possibilidade de não quebrar sigilos de usuários, uma vez que a legislação americana não permite isso. Mas, se os crimes são praticados no Brasil, a empresa não deveria adaptar-se às leis daqui? O que pode ser feito nesse caso? Como estão as negociações entre a Justiça brasileira e a Google?

(11:34) Dep. Greenhalgh: Internauta, quase 3/4 dos orkuts da Google são de brasileiros. Os crimes são praticados por brasileiros em território brasileiro. Ocorre que os provedores da Google estão sediados nos Estados Unidos, sujeitos à legislação americana. Essa é a questão de fundo. Nossa missão, dos legisladores brasileiros, é compatibilizar os direitos e as obrigações dos crimes praticados por assinantes brasileiros com a legislação americana. Tem que haver um meio termo. Não pode a Google escusar-se de informar a identificação das pessoas que usam o Orkut no Brasil para a prática de crimes, sob o pretexto da legislação americana. Aliás, há uma legislação (Lei 8.884/94) que estabelece a responsabilidade da empresa estrangeira que opere ou tenha filial no Brasil (artigo 2º, parágrafo 1º). Ou seja, a empresa estrangeira com filial no Brasil se submete à legislação brasileira. Na minha opinião, tendo a Google sua filial no Brasil, tem que se submeter à legislação pátria, mesmo que os provedores estejam em território americano. Uma outra linha de ação é a proposição que estamos estudando de uma convenção ou tratado internacional, a ser patrocinada pela ONU, regulando em termos razoáveis e servindo de referência para as legislações nacionais.

(11:16) dede: Nesse tipo de crime deveríamos adotar o sistema de jurisprudência que é adotado nos EUA, seria mais rápido ao meu ver!

(11:37) Dep.Greenhalgh: Dede, não se pode confundir, dentro da ramificação do Direito, as normas de cada nação, sendo elas de caráter interno público, que não se misturam com a legislação estrangeira. O nosso ordenamento jurídico garante o amplo direito à defesa, bem como, todos os meios legais de provas com a finalidade de dar o direito à Justiça. Não podemos ser minimalistas quanto ao que parece ser bom para um determinado assunto, mas que possa não ser adequado ao nacional brasileiro. Todavia, é válida a sua preocupação o que fará com que possamos conhecer e adequar no que for possível a nossa realidade.

(11:36) claudia: Hoje, aqui em minha cidade, o jornal de grande circulação no Estado comunica que o Orkut deixa a população de uma cidade em pânico, pois estão denegrindo a imagem de vários moradores da dita cidade. O que se pode fazer?

(11:52) Dep.Greenhalgh: Prezada Claudia, encaminho hoje mesmo à Polícia Federal pelo email crimes.internet@dpf.gov.br, a denúncia solicitando ações imediatas para que o Orkut preserve as provas sobre a autoria desse crime. Será uma boa oportunidade para o Orkut e a empresa Google, que o administra, mostrar seu compromisso com o uso responsável da internet.

(11:44) Alexandre Atheniense: Em situações envolvendo provedores americanos e jurisdição estrangeira, quando o assunto se tratava de interesse comercial, os provedores sempre buscaram uma solução através de adaptações nos serviços que prestam. Quando o assunto se trata de direitos individuais dos cidadãos, esta iniciativa não existe. A única forma de pressão será por iniciativa do governo ou de decisões judiciais. O Sr. não acha que o governo não está cumprindo a sua parte?

(11:47) José Carlos: Prezado Alexandre, em caso análogo, a Corte de Paris determinou a retirada de conteúdo ofensivo da internet. A decisão deveria ser cumprida nos Estados Unidos, por ser a sede da Google, e não houve cumprimento da decisão, porque a norma nos EUA é de ampla liberdade, em contraposição a outros Direitos Fundamentais. O caso, por exemplo, envolvia racismo. O que precisamos é de Tratados Internacionais, além de uma legislação interna.

(12:00) Dep. Greenhalgh: Alexandre Atheniense: a minha resposta é idêntica à que deu José Carlos em mensagem às 11h47. Precisamos ultimar tratados internacionais e fazer o governo brasileiro aderir a eles e fazer uma legislação interna.

Conscientização

(10:15) Gustavo: Deputado, como fiscalizar crimes na rede, sendo que existem inúmeras páginas? A polícia depende de denúncias?

(10:20) Dep. Greenhalgh: Gustavo, todo crime, para ser investigado, necessita da denúncia. Os boletins de ocorrência policiais são, ao mesmo tempo, uma denúncia sucinta da ocorrência de um crime, como a primeira providência para a sua investigação. Nos casos dos crimes de internet, não basta somente a queixa, nem mesmo a impressão da página ofensiva, para que se inicie a investigação. É necessário que os ofendidos tenham a segurança de que terão acesso à identificação dos autores, obrigando os provedores de acesso a fornecer os dados do usuário que praticou o delito. Para que se possa responsabilizar os infratores. A colaboração dos provedores é essencial, porque só o registro digital das páginas onde há ocorrência de crime tem validade legal.

(10:18) Ana Almeida: A minha preocupação sempre se relaciona com o usuário doméstico, porque este ainda não possui informações suficientes para prover a sua defesa, e assim, sem querer pode estar envolvido em um incidente.

(10:20) Ana Almeida: Embora existam cartilhas, ainda não podemos considerar que todos os usuários estejam conscientes do perigos existentes na Web.

(10:24) Dep. Greenhalgh: Ana, o usuário precisa estar atento para fazer uma navegação segura, isto é, não acessar conteúdos de crimes e, se acidentalmente acessar, evitar participar ou repassar mensagens com conteúdo ilícito, deletando material que porventura tenha baixado em sua máquina. Não se deve divulgar mensagens racistas ou de crimes de ódio. Não criar comunidades, nem participar daquelas que exibem, por exemplo, imagens obscenas de crianças ou adolescentes.

(10:22) Paulo Sergio: Pessoalmente, fiz um ciclo de palestras na empresa em vários estados: SP, Curitiba, Recife, Rio... O que senti foi o mesmo em todos: falta uma cultura. Acho que a mídia poderia ajudar a disseminar e alertar, pois, todos, absolutamente, acham que não existem leis para isso e que, assim, não há o que se fazer.

(10:27) Dep. Greenhalgh: Paulo Sergio, de fato a mídia do nosso país tem uma função importante, pedagógica, cultural, no sentido de ir construindo uma educação para que se use a internet como direito da cidadania, mas com responsabilidade cidadã. Até porque as TVs e rádios são concessionárias de serviço público.

(10:24) Guedes: Aproveitando o gancho de Paulo Sergio, opino pelo mesmo ponto. Assim como há campanhas contra "dengue" ou "fome" por exemplo, não poderia haver campanhas envolvendo essas questões do universo da internet?

(10:27) Dep. Greenhalgh: Sim, Guedes. Podem e devem acontecer. A conscientização do público é uma das facetas do enfrentamento aos crimes contra os direitos humanos na internet. Mas não se resume a isso. Uma legislação adequada, organismos policiais capacitados, ações educativas generalizadas e uma Justiça com instrumentos eficazes também fazem parte do conjunto de ações para construir uma internet segura.

(10:29) joao2: Paulo, concordo com você. Acho que o seu diagnóstico reflete as conseqüências da inércia e paralisia do legislativo em relação a regulamentação da internet. Tomara que agora a coisa mude.

(10:37) Dep. Greenhalgh: João, a legislação existente (Constituição de 1988, o novo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor) não é suficiente. Por isso, há necessidade de elaboração de uma lei específica. A questão cultural também é importante e a legislação contribuirá para que essa questão seja discutida pela sociedade. No caso da pornografia infantil, por exemplo, existe um plano, elaborado em conjunto pelo governo e sociedade civil, que prevê a realização de oficinas com profissionais da mídia para debater a melhor cobertura deste tipo de fenômeno na imprensa. O que também pode ser feito em relação a outros crimes na internet.

(10:31) Paulo Sergio: Somente acho que a mídia não fugiria de seu papel "educador" fazendo companhas como esta. Até porque isto é educação e, principalmente, cidadania. Estamos vendo hoje todos caindo nos contos dos phishings, por falta de conhecimento. As notícias que vejo são tão superficiais. Poderiam até continuar sendo, mas ao menos em uma escala maior. Talvez com divulgação dos trabalhos do CERT ou de entidades do tipo.

(10:32) Gustavo: Já que o senhor citou a CDH, a Comissão de Direitos Humanos também tem recebido denúncias. Os que os parlamentares fazem de posse dessas informações?

(10:47) Dep. Greenhalgh: Gustavo, normalmente a Comissão de Direitos Humanos encaminha as denúncias à Polícia Federal e ao Ministério Público, para que adotem as medidas previstas na legislação em vigor.

(10:38) Girão: A iniciativa de entidades governamentais e não-governamentais é evidente, mas é fragmentada. Por que não uma força-tarefa nacional no sentido de canalizar ações.

(10:59) Dep.Greenhalgh: Girão, é esse o esforço que esta Comissão de Direitos Humanos desenvolve neste momento. Realizamos uma audiência pública com as partes envolvidas, pesquisamos a legislação e os projetos sobre o assunto e vamos votar amanhã (10) a criação de uma subcomissão para, junto com a sociedade civil e órgãos públicos, buscar acordos de cooperação e outras iniciativas para inibir os crimes na internet.

(10:47) Mps_: E nos casos onde a única atividade do provedor é a autenticação do usuário, sendo que toda a infraestrutura e informação a respeito de sua navegação é controlada pela empresa de telefonia? Há algo a mais que o provedor pode fazer?

(11:08) Dep. Greenhalgh: Mps_, há que se diferenciar os tipos de acesso aos provedores. Há tecnologia hoje que imprime o acesso a qualquer site pela tecnologia wi-fi, que dispensa o intermediário por sistema de telefonia, uma vez que é via satélite, diferentemente do provedor, que para o devido acesso, deve ter a ciência de seu IP (Identificação de Protocolo), este como endereço virtual de seu computador. De qualquer forma, o provedor pode se integrar a protocolos de cooperação já existentes entre associações que congregam essa categoria e as autoridades, ajudando a difundir normas de segurança e canais de denúncia, por exemplo.

(11:00) dylan: Seria possível, pelo menos, conseguir o comprometimento dos sites e provedores nacionais para uma intensa campanha de uso responsável da internet?

(11:06) Mauro: Deputado, sem dúvida nenhuma, é essencial que haja um pacto de colaboração dos sites provedores de conteúdo. Por outro lado, a impossibilidade técnica de monitoramento prévio é reconhecida por técnicos, advogados e mesmo judicialmente (vide decisão publicada ontem proferida pelo TJ do RS). O caminho seria definir que os sites sejam responsabilizados apenas se forem notificados e não tomarem medidas para coibir o ato ilícito, tal como ocorre na diretiva eurtopéia sobre esse assunto?

(11:22) Dep. Greenhalgh: Dylan e Mauro, esse é um dos nossos objetivos. O uso responsável da internet. Limpeza na internet. Evitar ao máximo a utilização da internet para o cometimento de crimes. A responsabilização de seus autores tão logo identificados. Na audiência pública que fizemos, o diretor-jurídico da Google, o norte-americano David Drummond, mostrou-se disposto a essa colaboração. Disse que a empresa está criando mecanismos de software para impedir esse tipo de disseminação. O Ministério Público Federal tem celebrado acordos de colaboração com outros provedores e está em tratativas com o Google com vistas a estabelecer um termo de ajustamento de conduta. A audiência pública nossa facilita esse tipo de encaminhamento. A própria comissão de Direitos Humanos está dialogando com a Google sobre este tema, em colaboração com o MP. A diretiva européia é a que tomamos por base.

(11:06) Guedes: Caro Dep., mais uma questão, mesmo que haja leis sendo aprovadas, há algum planejamento no que diz respeito a criação de uma equipe especializada de combate a crimes cibernéticos? Ela estaria ligada diretamente à Polícia Federal? Como o senhor considera o perfil dos peritos que temos hoje? Obrigado, Dickson Guedes.

(11:25) Dep. Greenhalgh: Guedes, a Polícia Federal possui o Instituto Nacional de Criminalística, onde funciona o Setor de Perícias em Informática, composto de peritos do mais alto gabarito, inclusive responsáveis pela capacitação de pessoal nesta área, alocado nas superintendências regionais da PF nos estados. Além disso, novos sistemas estão sendo testados para possibilitar à PF um trabalho pró-ativo de rastreamento de infratores na internet. O Departamento de Polícia Federal disponibiliza ao público o e-mail crimes.internet@dpf.gov.br para o encaminhamento de denúncias. A PF garante o anonimato do denunciante. Várias operações têm sido realizadas nos últimos anos e esta ação de repressão tem se intensificado.

(11:28) José Povoar: Poderoso deputado, não há a possibilidade de se criar uma "delegacia" virtual da Polícia Federal para que os lesados comuniquem o crime imediatamente após sua constatação, tendo em vista a rapidez da "internet"?

(11:47) Dep.Greenhalgh: José, a Polícia Federal disponibiliza o e-mail crimes.internet@dpf.gov.br para o recebimento de denúncias e garante o anonimato do denunciante. Alguns estados têm desenvolvido a experiência de delegacias virtuais, em que crimes comuns podem ser comunicados diretamente pela internet, gerando boletins de ocorrência eletrônicos. Isso realmente tem propiciado agilidade a muitos procedimentos.

(11:53) mãe preocupada: Sou mãe de adolescente e trabalho. Não consigo controlar o acesso de meu filho. Como posso orientá-lo, evitando que se envolva em situação de risco?

(11:58) Dep.Greenhalgh: Cara mãe preocupada, é muito importante a participação dos pais no desenvolvimento intelectual e nas ações de seus filhos. Acho que o diálogo é uma boa saída. Mostrar os riscos, advertir para sites e comunidades indesejáveis, mostrar como atuam e inclusive mostrar reportagens sobre crimes cibernéticos. Isso ajuda a conscientizar e a melhorar a capacidade crítica do adolescente. Acho salutar que mães e pais conheçam o Orkut e as salas de bate-papo para terem idéia mais precisa desse universo, e assim obtenham subsídios para um diálogo qualificado com os filhos. É necessário esclarecer a crianças e adolescentes também que criar e repassar conteúdos ilícitos pode acarretar responsabilidade legal.