REQ 2943/2008 => PLP 92/2007 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Educação e Cultura

Apresentação
01/07/2008

Ementa
Requer a revisão do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 92/07.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
09/07/2008 Nego seguimento ao Requerimento n. 2.943/2008, vez que o suscitado conflito de competência já foi dirimido por força do indeferimento do Requerimento n. 1.554/2007, e da não interposição do recurso previsto na parte final do art. 141 do Estatuto Doméstico. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 10/07/08 PÁG 32129 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/07/2008 Mesa Diretora ( MESA )
Nego seguimento ao Requerimento n. 2.943/2008, vez que o suscitado conflito de competência já foi dirimido por força do indeferimento do Requerimento n. 1.554/2007, e da não interposição do recurso previsto na parte final do art. 141 do Estatuto Doméstico. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 10/07/08 PÁG 32129 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/07/2008

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 2943 de 2008, pela Comissão de Educação e Cultura, que requer a revisão do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 92/07. Inteiro teor
09/07/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Nego seguimento ao Requerimento n. 2.943/2008, vez que o suscitado conflito de competência já foi dirimido por força do indeferimento do Requerimento n. 1.554/2007, e da não interposição do recurso previsto na parte final do art. 141 do Estatuto Doméstico. Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 10/07/08 PÁG 32129 COL 02. Inteiro teor