SBR 1 CFT => PL 2557/2011
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
10/11/2015
Ementa
Ante o exposto, voto pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.557, de 2011, e do Substitutivo proposto pela CTASP, em aumento de despesas ou redução de receitas da União, pelo que não cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CTASP, nos termos da anexa Subemenda Substitutiva.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 10/11/2015 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Fernando Monteiro (PP-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 10/11/2015 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
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