PL 1096/1995 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 11337/2006


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
18/10/1995

Ementa
Torna obrigatório que as instalações elétricas possibilitem a utilização do condutor terra de proteção.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/11/1995 DESPACHO INICIAL A CDCMAM, CDUI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/07/2006 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 11337/2006. DOU 27 07 06 PÁG 01 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/10/1995

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP FREIRE JUNIOR.
06/11/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CDCMAM, CDUI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
06/11/1995

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 09 11 95 PAG 4837 COL 02. Inteiro teor
06/11/1995

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A CDCMAM.
20/11/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • RELATOR DEP IVAN VALENTE.
    DCD 21 11 95 PAG 5968 COL 01.
21/11/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
    DCD 21 11 95 PAG 5905 COL 01.
01/12/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
28/01/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP IVAN VALENTE A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
    (PL. 1096-A/95). Inteiro teor
14/03/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO: 05 SESSÕES.
24/03/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS AO SUBSTITUTIVO.
03/04/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DESTAQUES: 05 SESSÕES.
    DCD 04 03 97 PAG 8755 COL 01. Inteiro teor
08/04/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • NÃO FORAM APRESENTADOS DESTAQUES.
14/05/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR,
    DEP IVAN VALENTE, FAVORAVEL A ESTE E AO
    PL. 1950/96, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
    DCD 14 03 97 PAG 6739 COL 01. Inteiro teor
26/05/1997

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • ENCAMINHADO A CDUI.
04/06/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • RELATOR DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
    DCD 05 06 97 PAG 15090 COL 01.
05/06/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
12/06/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
17/09/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • PARECER DO RELATOR, DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS, FAVORAVEL A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM. Inteiro teor
24/09/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP RAIMUNDO GOMES DE MATOS, A ESTE E AO PL. 1950/96, APENSADO, COM ADOÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM. PL. 1096-A/95.
25/09/1997

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
07/10/1997

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
  • RELATOR DEP ADHEMAR DE BARROS FILHO.
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
    DCDS 03 02 99 PAG 0054 COL 01. Inteiro teor
11/03/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
21/05/1999

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
  • RELATOR DEP VICENTE ARRUDA.
25/05/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP VICENTE ARRUDA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE, DO APENSADO E DO SUBSTITUTIVO DA CDCMAM, COM EMENDA.
25/05/2000

PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES ( PTCOM )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM, CDUI E CCJR.
    (PL. 1096-C/95).
    DCD 26 05 00 PÁG 27977 COL 01. Inteiro teor
02/08/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI (05 SESSÕES) DE: 02 A 08.08.00.
10/08/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF. SGM-P-646/00, À CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, INCISO II DO RI.
13/09/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APROVAÇÃO UNÂNIME DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR, DEP VICENTE ARRUDA.
    (PL. 1096-D/95).
25/10/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/298/00.
26/07/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 11337/2006. DOU 27 07 06 PÁG 01 COL 01.
07/11/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 1.539/06 (SF), que encaminha texto promulgado para arquivo.