REQ 13/2004 PEC43801 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2004

Ementa
Requer seja convidada a Dra. Regina Buttrus, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, para em audiência pública desta Comissão Especial, prestar declarações relativas ao "Trabalho Escravo no Brasil".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/03/2004 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )
Aprovado o Requerimento.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2004

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 )

  • Apresentação do Requerimento pelo Dep. Antonio Carlos Biscaia Inteiro teor
31/03/2004

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO ( PEC43801 ) - 14:30 Audiência Pública Ordinária

  • Aprovado o Requerimento.
Sessões e Reuniões
  • 31/03/2004 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).

    Audiência Pública Ordinária

  • 24/03/2004 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).

    Audiência Pública Ordinária

  • 17/03/2004 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).

    Audiência Pública Ordinária