Entendo que poderia ser alterada também a lei 10.833/2003, incluindo o item IV no art. 32, isentando estas instituições da obrigatoriedade da retenção, considerando que elas estão assumindo um custo administrativo que poderia ser assumido pelas empresas médicas, hoje já melhor estruturadas que em 2003. Também existe a complicação do não recolhimento dessas verbas retidas, o que favoreceria a própria arrecadação, uma vez que os recolhimentos pelas empresas médicas seriam melhor fiscalizadas.
Enquete do PL 2256/2021
Resultado
Resultado parcial desde 21/06/2021
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 67% |
| Concordo na maior parte | 1 | 33% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Entendo que poderia ser alterada também a lei 10.833/2003, incluindo o item IV no art. 32, isentando estas instituições da obrigatoriedade da retenção, considerando que elas estão assumindo um custo administrativo que poderia ser assumido pelas empresas médicas, hoje já melhor estruturadas que em 2003. Também existe a complicação do não recolhimento dessas verbas retidas, o que favoreceria a própria arrecadação, uma vez que os recolhimentos pelas empresas médicas seriam melhor fiscalizadas.
Kleuber Carneiro jaques 06/12/20210