Enquete do PL 2630/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.894 20%
Concordo na maior parte 1.471 4%
Estou indeciso 117 0%
Discordo na maior parte 1.928 6%
Discordo totalmente 24.642 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há pontos positivos qua do quer se calar a sociedade, a imprensa e os veículos de comunicação. Deputados e senadores só querem cada vez mais ficarem imunes .

Eusebio Bonomo 06/07/2020
2370

Diversos. Sendo a liberdade o mais prejudicado.

Bira Júnior 03/07/2020
2092

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 3123 encontrados.

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  • Ponto positivo: Notícia falsa tem que ser censurada. Alguém discorda disso?

    RAFAEL BAETA LEAL DOS SANTOS 01/02/2026
    1
  • Ponto positivo: Cadastramento de todos com CPF ou CNPJ, identificando cada perfil, acho muito válido.

    LUCAS LEANDRO DE MOURA 13/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Outra opinião negativa chamou a minha atenção, dizendo que esse projeto de lei tem o único objetivo de censurar adversários políticos, criando uma possível ditadura no Brasil. O medo do nosso país se tornar uma segunda Coreia do Norte foi dito também. O Brasil não tem nenhuma chance de se tornar um país fechado igual a Coreia do Norte. Brasil tem uma ótima aliança com os países que formam a ONU. O Brasil não sofre sanções econômicas igual a Coreia do Norte e a Venezuela. É só pânico coletivo.

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Liberdade sem controle é anarquia. A liberdade absoluta leva inevitavelmente ao crime. O ladrão não controla a liberdade que ele tem de roubar, então vem o Estado para controlar essa liberdade que fere os direitos das vítimas de roubo. Então quando os cidadãos não controlam as liberdades que têm, eles começam a utilizar a liberdade para ferir os direitos de outras pessoas. Roubar os pertences delas ou ferir a imagem social de alguém. Nós, cidadãos de bem, não toleramos essa liberdade do ladrão.

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    1
  • Ponto positivo: O povo brasileiro não tem inteligência para utilizar a liberdade de expressão com a intenção de fazer o bem. O que a gente ver nas redes sociais é só xingamento, zombaria, ofensa, insulto e ultraje. Tudo o que a gente ver é falta de decência e ordem. Essa liberdade não só pode destruir a imagem e a vida de políticos, mas destrói a imagem e a vida de cidadãos de bem que não trabalham na política. Imagina uma sociedade onde você pode destruir a vida de uma pessoa só digitando palavras na Internet.

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Teve duas opiniões negativas que chamaram a minha atenção quando eu li. Eu vou desmentir essas opiniões. Primeiro, o cidadão de bem não tem nenhuma capacidade de saber o que é mentira nas redes sociais. O Brasil é o país onde as pessoas não fazem leituras de livros, elas não procuram ler e saber o que é verdade. Segundo, as idosas com bíblias na mão carregam um livro que defende escravidão e que defende matar mulheres adúlteras. Elas não têm capacidade de defender o que é justo e bom.

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    0
  • Ponto negativo: Já temos na legislação diversos dispositivos de regulação, a exemplo dos crimes contra a honra, perfeitamente aplicáveis aos meios digitais. O excesso de regulamentação compromete a livre iniciativa, a democracia, a liberdade de expressão, o desenvolvimento econômico e outros direitos correlatos.

    SAMUEL MARTIN MARESTI 18/03/2025
    3
  • Ponto negativo: Uma lei que quer de alguma maneira calar a sociedade, sendo que hoje o atual meio de ser ouvido e de ter união são as redes sociais.

    LUIS ALFREDO LEAL SILVA 04/09/2024
    3
  • Ponto negativo: Para aqueles que desejam escravidão vocês deveriam ter pelo menos a decência de chamá-la pelo nome.

    Paulo Abrantes 07/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Pontos Positivos: 1. Promoção da Transparência: A lei busca garantir transparência nas redes sociais e serviços de mensageria privada, o que é essencial para combater a desinformação. 2. Liberdade de Expressão: A lei enfatiza a importância de preservar a liberdade de expressão e de imprensa. 3. Responsabilidade das Plataformas: Estabelece que plataformas com mais de dois milhões de usuários registrados têm responsabilidades específicas para prevenir a disseminação de fake news.

    Adriel Pereira 29/05/2024
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.