Enquete do PL 2162/2023

Resultado

Resultado final desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 184 12%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 1.416 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

É necessário reconhecer que nem todos os presentes aos eventos em questão agiram com dolo ou intenção de atentar contra as instituições. Muitos foram levados por impulsos ideológicos, desinformação ou emocionalidade, movidos pela crença em um processo político que não se concretizou. Por isso, acredito que há uma distinção necessária entre ato simbólico e ação efetiva. Defendo a anistia parcial — como forma de preservar a justiça sem perder a humanidade.

JUAN FERREIRA DE ALMEIDA RANGEL 24/04/2025
27

Os atos ocorridos após o dia 31/10/2022 foram levianos, de extrema ignorância e de ataque à democracia. A anistia a quem proferiu os ataques à democracia, somente corroborariam com a violência, a destruição do patrimônio público e com o descaso às eleições.

Mauricio Bandeira Nazareth 21/07/2023
197

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 56 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo será soltar tantos presidiários, anistiando assim todo tipo de crimes , tais seres estarão a nos tornar seus reféns e o Brasil sera lembrado por ter aceitado toda esta situação e nao ter mudado a tempo.

    ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA 02/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Gostaria de saber quando outros grupos da sociedade invadiram de depredaram orgãos públicos não foram punidos com a mesma veemência?

    ROGERIO OLIVEIRA DE SA 01/05/2026
    0
  • Ponto positivo: que a punição sirva de exemplo para futuras contestações do resultado democratico das eleições

    RICARDO SIMOES QUINTEIRO 10/12/2025
    6
  • Ponto negativo: Não respeitaram o voto do povo brasileiro e foram na casa do povo brasileiro quebrar tudo que é público e dar golpe de Estado. Senhores, estou cansada de tanto desrespeito, quando haverá justiça neste país? Não foi uma simples manifestação. O dia 8 de janeiro é uma mancha na história deste país. Eu quero justiça. Sem dosimetria e sem anistia. Esse projeto fere a dignidade do povo brasileiro, fere a democracia. Até quando, Brasil?

    DEBORA SAMIRA GONGORA NEGRAO 10/12/2025
    17
  • Ponto positivo: JUSTIÇA DEVE SER MANTIDA PRA SERVIR DE LIÇÃO , SE O GOLPE TIVESSE DADO CERTO SANGUE DE INOCENTES TERIAM SIDO DERRAMADO . DITADURA NUNCA MAIS. GOLPISTA DEVE MANTER PRESO. O LIDER TBM . BRASIL E SOBERANO.

    LUCILEIA DE MELO FERNANDES 10/12/2025
    5
  • Ponto positivo: Sinceramente se não houvesse imagens igual foi dito, julgando todos pelo mesmo erro, não tendo nenhum daqueles que depredaram o patrimônio público preso, o ministro presente, gsi presente e não tiveram nenhuma reação diante do que já estava previsto eu acharia certo. Foi tudo arquitetado e esses que não responderam pelos seus atos é sim um golpe de estado e deveriam pagar por isso. Infelizmente essa é a nossa democracia.

    DENNIS DE FREITAS FERREIRA 10/12/2025
    0
  • Ponto negativo: A simples existencia de um projeto de lei como esee é um escarnio com a cara da população!

    CAIO FORNARI FURHOLZ 10/12/2025
    13
  • Ponto negativo: A aprovação desta matéria pelos senhores é um verdadeiro insulto ao povo brasileiro e à nossa democracia. Lembrem-se de que seus atos serão lembrados nas urnas!!! A falácia da "reconciliação" é ridícula, e jamais acontecerá porque estes criminosos não param nunca, como podemos ver todos os dias. Além do mais, esse projeto FAVORECE OUTROS CRIMINOSOS, simplesmente porque vocês querem livrar a cara dos seus bandidos de estimação. TENHAM VERGONHA SENHORES, vocês foram eleitos pelo pelo povo!

    JONAS DA SILVA 10/12/2025
    14
  • Ponto negativo: A aprovação da PL da Anistia é um insulto à democracia. Sob o pretexto de “reconciliação”, legitima crimes contra o Estado e premia quem tentou corroer as instituições. Não é pacificação, é impunidade travestida de perdão. O Brasil confunde esquecimento com justiça e repete o erro histórico de anistiar o autoritarismo, abrindo caminho para novas afrontas à ordem democrática.

    CRISTIAN KOCH WEBER 10/12/2025
    18
  • Ponto negativo: Crimes contra a democracia ocorrem como homicídio culposo, sem intenção ou mesmo consciência dos indivíduos que são levados como ovelhas pastoreadas a atentarem contra o estado democrático. A história demonstra isso amplamente e como em caso de homicídio, mesmo sem intenção, a pena deve ser cumprida!

    FELIPE FERNANDES DE VIVEIROS 10/12/2025
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.