REQ 3051/2011 => PEC 516/2010 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
31/08/2011

Ementa
Requerimento de inclusão na pauta da Proposta de Emenda a Constituição n° 516//2010 , que Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,de 4 de junho de 1998, para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3051/2011, pelo Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que: "Requerimento de inclusão na pauta da Proposta de Emenda a Constituição n° 516//2010 , que Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,de 4 de junho de 1998, para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima". Inteiro teor
31/08/2011

SEPUB(SGM) ( SEPUB(SGM) )

  • Publicação inicial no DCD do dia 01/09/11 PAG 46576 COL 01. Inteiro teor
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.