EMC 35/2016 PL486016 => PL 4860/2016 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/06/2016

Ementa
Alterar a redação do artigo 235-C da CLT (excluir a hipótese de extensão do limite de até 4 horas extras seja feita apenas mediante acordo ou convenção coletiva) para que passe a dispor que: "A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 4 (quatro) horas extraordinárias." Alterar a redação do artigo 235-D da CLT (excluir a palavra "espontaneamente") para dispor que: "Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem no veículo usufruindo dos intervalos de repouso."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/06/2016 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1428/99 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ( PL142899 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/06/2016

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1428/99 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ( PL142899 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 35/2016 PL486016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). Inteiro teor