Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1/2002 => PL 6108/2002 Emenda de Plenário 27/02/2002 Fernando Gabeira EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 Dê-se ao art.20-B, proposto pelo art. 1º, do projeto, a seguinte redação. "Art. 1° A Lei n° 10.409. de 1 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º....................... Art. 20-B. A multa a que se refere os arts. 19-A ou 20-A será fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas, para ser utilizado na prevenção, tratamento e repressão ao tráfico e uso indevido de produtos ou drogas considerados ilícitos, ou que causem dependência física." (NR) Inteiro teor