| EMP 1/2002 => PL 6108/2002 |
Emenda de Plenário |
27/02/2002 |
Fernando Gabeira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Dê-se ao art.20-B, proposto pelo art. 1º, do projeto, a seguinte redação.
"Art. 1° A Lei n° 10.409. de 1 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.......................
Art. 20-B. A multa a que se refere os arts. 19-A ou 20-A será fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas, para ser utilizado na prevenção, tratamento e repressão ao tráfico e uso indevido de produtos ou drogas considerados ilícitos, ou que causem dependência física." (NR)
Inteiro teor
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