EMP 1/2002 => PL 6108/2002 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/02/2002

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 Dê-se ao art.20-B, proposto pelo art. 1º, do projeto, a seguinte redação. "Art. 1° A Lei n° 10.409. de 1 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º....................... Art. 20-B. A multa a que se refere os arts. 19-A ou 20-A será fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas, para ser utilizado na prevenção, tratamento e repressão ao tráfico e uso indevido de produtos ou drogas considerados ilícitos, ou que causem dependência física." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/02/2002 Plenário ( PLEN )
Apresentação e leitura da Emenda pelo Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/02/2002

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação e leitura da Emenda pelo Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ). Inteiro teor