EMP 1/2002 => PL 6108/2002
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fernando Gabeira - PV/RJ
Apresentação
27/02/2002
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Dê-se ao art.20-B, proposto pelo art. 1º, do projeto, a seguinte redação.
"Art. 1° A Lei n° 10.409. de 1 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.......................
Art. 20-B. A multa a que se refere os arts. 19-A ou 20-A será fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas, para ser utilizado na prevenção, tratamento e repressão ao tráfico e uso indevido de produtos ou drogas considerados ilícitos, ou que causem dependência física." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/02/2002 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação e leitura da Emenda pelo Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/02/2002 |
Plenário ( PLEN )
|