REQ 3034/2011 => PL 1376/2003 Histórico de Despachos

Data Despacho
06/09/2011

Indefiro o Requerimento n. 3.034, de 2011, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos ns. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
DCD do dia 07/09/11 PAG 48546 COL 02.

Inteiro teor