REQ 1488/2007 => PL 1612/2007 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/08/2007

Ementa
Requer inclusão na Ordem do dia do Projeto de Lei N° 1612/2007, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transportes coletivo urbano e interurbano e dá outras providências..


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/08/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1488, de 2007, pelo Deputado Geraldo Magela, que solicita a inclusão na Ordem do dia do Projeto de Lei N° 1612/2007, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transportes coletivo urbano e interurbano e dá outras providências.. Inteiro teor
12/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.