EMC 7/2005 CCJC => PL 4725/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Inaldo Leitão - PL/PB
Apresentação
12/04/2005
Ementa
Dê-se ao texto proposto, pelo art. 2º do projeto, para constituir o § 3º do art. 1.124-A do Código de Processo Civil a seguinte redação:
" Art. 1.124- A .........................................
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que, se declarando pobres sob as penas da Lei, não possuírem bens móveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País ou bem imóvel, desde que estejam assistidos por advogado da Defensoria Pública." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/10/2005 |
Plenário ( PLEN )
Retirada pelo autor. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 12/04/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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| 27/10/2005 |
Plenário ( PLEN )
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| 27/10/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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