EMC 7/2005 CCJC => PL 4725/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/04/2005

Ementa
Dê-se ao texto proposto, pelo art. 2º do projeto, para constituir o § 3º do art. 1.124-A do Código de Processo Civil a seguinte redação: " Art. 1.124- A ......................................... § 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que, se declarando pobres sob as penas da Lei, não possuírem bens móveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País ou bem imóvel, desde que estejam assistidos por advogado da Defensoria Pública." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/10/2005 Plenário ( PLEN )
Retirada pelo autor.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/04/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Inaldo Leitão Inteiro teor
27/10/2005

Plenário ( PLEN )

  • Retirada pelo autor.
27/10/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do REQ 211/2005 CCJC, pelo Dep. Inaldo Leitão, que "requer a retirada da Emenda" Inteiro teor