PL 3357/1997 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
02/07/1997

Ementa
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Perícias Oficiais, estabelece suas normas gerais de organização e funcionamento, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
19/07/1997 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 19 07 97 PAG 20584 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/09/1997 Mesa Diretora ( MESA )
DEVOLVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARAGRAFO
PRIMEIRO DO RI.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/07/1997

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ARLINDO CHINAGLIA.
19/07/1997

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 19 07 97 PAG 20584 COL 01. Inteiro teor
19/07/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NOS
    ARTIGOS 25, PARAGRAFO PRIMEIRO E 61, PARAGRAFO PRIMEIRO,
    INCISO II, ALINEAS 'A' E 'E' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    (ARTIGO 137, PARAGRAFO PRIMEIRO, INCISO II, ALINEA 'B',
    DO RICD.
05/08/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • SUJEITO A DEVOLUÇÃO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137,
    PARAGRAFO PRIMEIRO DO RI.
    PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, ARTIGO 137,
    PARAGRAFO SEGUNDO (05 SESSÕES) DE: 05 A 11 08 97.
    DCD 05 07 97 PAG 21785 COL 01.
26/09/1997

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEVOLVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 137, PARAGRAFO
    PRIMEIRO DO RI.