PL 913/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
12/03/2025

Ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/05/2025 Apense-se à(ao) PL-128/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Recebimento pela CDC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes". Inteiro teor
09/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-128/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
12/05/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 89 Inteiro teor
14/05/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.