PL 3977/2000 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/12/2000

Ementa
Dispõe sobre a vinculação de cinco por cento das receitas de impostos estaduais e municipais, compreendidas as transferências constitucionais, à manutenção e desenvolvimento da educação especial.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/03/2001 Apense-se ao PL-3652/2000. DCD 10 03 01 PÁG 0889 COL 01.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2007 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 111 COL 01 SUPLEMENTO AO Nº 21.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/12/2000

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP VADÃO GOMES.
09/03/2001

Plenário ( PLEN )

09/03/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-3652/2000. DCD 10 03 01 PÁG 0889 COL 01.
27/03/2001

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Recebido pela CECD
09/04/2001

Comissão de Educação e de Cultura ( CEC )

  • Apensação desta ao PL-3652/2000.
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
27/05/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado em razão do desarquivamento d(o)a PL 3652/2000
04/06/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-3652/2000
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 111 COL 01 SUPLEMENTO AO Nº 21. Inteiro teor