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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
        <link>https://www2.camara.leg.br/camaranoticias</link>
        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Thu, 16 Apr 2026 11:06:04 GMT</lastBuildDate>
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        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
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            <title><![CDATA[Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1263831-camara-aprova-endurecimento-de-pena-para-preso-em-saida-temporaria-que-agredir-mulher/</link>
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            <pubDate>Thu, 16 Apr 2026 01:05:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1263841" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1263841">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260415101129201-1-768x473.jpg" alt="Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)" /></div>
<div class="midia-legenda">Laura Carneiro, relatora do projeto de lei</div>
</div>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.</p>
<p>De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22 poderá ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.</p>
<p>O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.</p>
<p>O texto foi aprovado nesta quarta-feira (15) no Plenário da Câmara, com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).</p>
<p>Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.</p>
<p>Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) lembrou que, em 2013, Bárbara Penna "foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão". "Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal", diz a senadora, na justificativa da proposta.</p>
<p><strong>Regime mais rigoroso</strong><br />
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na <span id="4349" class="termoGlossario" title="Trata-se da Lei 11.340/06 que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Lei Maria da Penha</span>.</p>
<p>Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.</p>
<p>Segundo a Lei de Execução Penal (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html">Lei 7.210/84</a>), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.</p>
<p>A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.</p>
<p><strong>Tortura</strong><br />
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.</p>
<p>A <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1997/lei-9455-7-abril-1997-349431-norma-pl.html">Lei 9.455/97</a> prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova prioridade de oferta de alimentos para mulheres vítimas de violência]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1263075-comissao-aprova-prioridade-de-oferta-de-alimentos-para-mulheres-vitimas-de-violencia/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1263075-comissao-aprova-prioridade-de-oferta-de-alimentos-para-mulheres-vitimas-de-violencia/</guid>
            <pubDate>Wed, 15 Apr 2026 13:56:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Locais como casas-abrigos terão preferência no recebimento de suprimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1258600" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1258600">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/03/img20260310203030979-2-768x474.jpg" alt="Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é branca, tem o cabelo comprido e escuro, veste uma blusa preta com desenhos em laranja e preto" /></div>
<div class="midia-legenda">Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que prioriza a oferta de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.</p>
<p>A medida pretende garantir que a falta de recursos básicos, como alimentação adequada, não obrigue a mulher a permanecer em um ambiente violento.</p>
<p>O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.</p>
<p>O texto aprovado é o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1129097-projeto-preve-garantia-de-alimentos-a-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica">Projeto de Lei 996/23</a>, do Senado. Ele assegura que locais como casas-abrigos e centros de atendimento tenham preferência no recebimento de suprimentos por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).</p>
<p><strong>Parecer favorável</strong><br />
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável, sugerindo apenas um ajuste técnico de redação.  Segundo ela, a segurança alimentar funciona como um instrumento de proteção articulado à <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a>.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1261993-comissao-de-seguranca-publica-discute-mudancas-no-programa-habite-seguro/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1261993-comissao-de-seguranca-publica-discute-mudancas-no-programa-habite-seguro/</guid>
            <pubDate>Wed, 15 Apr 2026 11:11:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Programa ajuda profissionais da segurança pública a comprarem moradias]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1251282" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1251282">
<div class="midia-creditos"><em>Divulgação/Polícia Civil do RS</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/03/polcia-civil-768x511.jpg" alt="Polícia" /></div>
<div class="midia-legenda">Projeto em discussão amplia acesso a crédito habitacional para policiais</div>
</div>
<p data-start="58" data-end="427">A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.</p>
<p data-start="58" data-end="427">O debate será realizado às 14h30, no plenário 6.</p>
<ul>
<li data-start="58" data-end="427"><a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/81486">Veja quem foi convidado </a></li>
</ul>
<p data-start="429" data-end="740">A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.</p>
<p data-start="1029" data-end="1347" data-is-last-node="" data-is-only-node="">“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Seminário discute como fortalecer enfrentamento à violência contra meninas e mulheres; participe]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1261624-seminario-discute-como-fortalecer-enfrentamento-a-violencia-contra-meninas-e-mulheres-participe/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1261624-seminario-discute-como-fortalecer-enfrentamento-a-violencia-contra-meninas-e-mulheres-participe/</guid>
            <pubDate>Wed, 15 Apr 2026 10:57:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Evento é promovido pela Comissão de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262044" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262044">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/depositphotos-213350752-xl-768x512.jpg" alt="Menina sentada com a mão na cabeça" /></div>
<div class="midia-legenda">Seminário pretende focar em eixos centrais para a proteção de meninas</div>
</div>
<p>A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional segue, nesta quarta-feira (15), com o seminário para discutir formas de fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres. O evento será realizada às 9 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.</p>
<p>O evento foi proposto pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), presidente da comissão, e será interativo.</p>
<ul>
<li><a href="https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=38350">Veja quem foi convidado e envie suas perguntas </a></li>
</ul>
<p><strong>Aprimoramento</strong><br />
Segundo a parlamentar, a comissão adotou abordagem transversal e intersetorial para enfrentar a violência contra meninas e mulheres.</p>
<p>Ela afirma que o seminário busca:</p>
<ul>
<li>aprimorar a rede de enfrentamento;</li>
<li>garantir políticas públicas mais eficientes e humanizadas; e</li>
<li>superar gargalos institucionais.</li>
</ul>
<p><strong>Parceria</strong><br />
Luizianne Lins destaca que o evento foi planejado em conjunto com o Ministério das Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e vai reunir contribuições para o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.</p>
<p>“O seminário pretende focar em eixos centrais para a proteção de meninas e mulheres, tais como: o diálogo interinstitucional, a interseccionalidade, justiça e segurança e violências emergentes”, afirma.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="infografico-container-1218792" style="width: 100%;"><iframe style="width: 100%px; height: px;" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/violencia-contra-a-mulher-no-brasil-em-2024/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que agiliza pensão por morte de policiais mortos em serviço]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262627-comissao-aprova-projeto-que-agiliza-pensao-por-morte-de-policiais-mortos-em-servico/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262627-comissao-aprova-projeto-que-agiliza-pensao-por-morte-de-policiais-mortos-em-servico/</guid>
            <pubDate>Tue, 14 Apr 2026 14:55:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262871" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262871">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260303220050932-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodolfo Nogueira (PL - MS)" /></div>
<div class="midia-legenda">Rodolfo Nogueira é o relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem critérios simplificados para conceder mais rapidamente a pensão por morte a familiares de policiais militares e civis e bombeiros militares mortos em serviço.</p>
<p>A proposta fixa uma diretriz geral de celeridade, sem detalhar os procedimentos específicos, que devem ser definidos em legislação do ente federado.</p>
<p>O texto aprovado é um <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) ao Projeto de Lei 5292/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto original alcançava apenas policiais militares e corpos de bombeiros militares. O substitutivo prevê o processo agilizado também para policiais civis.</p>
<p>O projeto inclui a regra na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-667-2-julho-1969-374170-norma-pe.html">Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar</a> e na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14735-23-novembro-2023-794983-norma-pl.html">Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis</a>.</p>
<p><strong>Amparo<br />
</strong>Para Kataguiri, a medida é essencial para garantir amparo imediato e digno às famílias que perdem seu provedor no exercício de uma atividade de alto risco.</p>
<p>Para o relator, a atuação célere do Estado na concessão da pensão por morte é a expressão concreta do dever de proteção que o poder público deve aos que dedicam suas vidas à segurança da coletividade. "A demora excessiva na análise e conclusão do processo de concessão do benefício agrava a vulnerabilidade das famílias, justamente quando mais necessitam de amparo institucional", declarou.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta ainda será analisada, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que torna crime o ato de bloquear vias com falsa blitz]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262435-comissao-aprova-projeto-que-torna-crime-o-ato-de-bloquear-vias-com-falsa-blitz/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262435-comissao-aprova-projeto-que-torna-crime-o-ato-de-bloquear-vias-com-falsa-blitz/</guid>
            <pubDate>Mon, 13 Apr 2026 19:12:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262525" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262525">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20251014145020314-768x473.jpg" alt="Oitivas de Testemunhas e de Representados. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)" /></div>
<div class="midia-legenda">Ricardo Ayres: simulações falsas geram insegurança e atrapalham órgãos de fiscalização</div>
</div>
<p>A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5730/25, que torna crime bloquear vias por meio de falsa fiscalização de trânsito ou falsa operação policial. A pena prevista é de <span id="4293" class="termoGlossario" title="Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">detenção</span> de seis meses a dois anos e multa.</p>
<p>A sanção será aumentada da metade se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.</p>
<p>Os parlamentares acolheram o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3108566&amp;filename=Parecer-CVT-2026-04-06">parecer do relator</a>, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).</p>
<p>“A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”, afirmou Ricardo Ayres.</p>
<p><strong>Proteção ao usuário</strong><br />
Atualmente, o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-norma-pl.html">Código de Trânsito Brasileiro</a> prevê infrações administrativas para quem bloqueia a via com veículos ou interrompe a circulação sem autorização.</p>
<p>No entanto, segundo o relator, essas hipóteses não alcançam integralmente a conduta de simular uma operação policial.</p>
<p data-start="4319" data-end="4425">Para Ayres, criar um crime específico ajuda a promover a segurança no trânsito. “Essas simulações falsas representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”, disse.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e ser sancionado pela Presidência da República.</p>
<ul>
<li data-start="4427" data-end="4568"><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova suspensão de portaria do Exército sobre gestão de armas para CAC]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262217-comissao-aprova-suspensao-de-portaria-do-exercito-sobre-gestao-de-armas-para-cac/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262217-comissao-aprova-suspensao-de-portaria-do-exercito-sobre-gestao-de-armas-para-cac/</guid>
            <pubDate>Mon, 13 Apr 2026 14:47:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça; depois, seguirá para o Plenário]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262401" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262401">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260224205058714-768x474.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)" /></div>
<div class="midia-legenda">Luiz Philippe de Orleans e Bragança é o relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 340/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que susta norma com novas regras para gestão de armas nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CAC).</p>
<p>Segundo Pollon, a Portaria do Comando de Logística do Exército 260/25 "limita o exercício de direitos" ao fazer restrições não previstas em lei. Ele cita como exemplos a definição do conceito de arma de coleção, vinculando seu reconhecimento a critérios como antiguidade mínima de 40 anos ou obtenção de laudo técnico de órgão de patrimônio histórico.</p>
<p>Outro ponto criticado foi a imposição de exigências como infraestrutura física específica, alvarás ambientais complexos, planos de segurança e responsabilidade por armazenamento de armamento de terceiros.</p>
<p>A portaria também criou um novo critério de habitualidade para atiradores desportivos, exigindo que comprovem habitualidade com cada "tipo representativo de arma". Pollon criticou a falta de definição objetiva desse conceito em lei, o que tornaria a exigência uma ferramenta discricionária.</p>
<p>Outro ponto questionado é a imposição de obrigações relacionadas à coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de frequentadores de clubes de tiro. "A administração pública não pode criar obrigação de tratamento de dados sensíveis por meio de portaria, tampouco pode delegar a terceiros, como clubes privados, obrigações próprias do Estado no controle de acesso, vigilância e rastreamento de cidadãos", afirmou Pollon.</p>
<p>Para o relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), restrições excessivas ou impostas por via infralegal podem produzir impactos significativos sobre esse setor, inclusive com reflexos sobre cadeias produtivas relacionadas à indústria de defesa e ao mercado de equipamentos e serviços especializados.</p>
<p>"A portaria não se limita à fiel execução da lei, mas cria obrigações e restrições inéditas no ordenamento jurídico, circunstância que torna necessária e urgente a aprovação do projeto como instrumento constitucional de controle", disse.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/606437-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-decreto-legislativo/https://www.camara.leg.br/noticias/606437-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-decreto-legislativo/">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262111-comissao-aprova-projeto-que-classifica-pcc-e-cv-como-grupos-terroristas-junto-a-11-carteis-latinos/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262111-comissao-aprova-projeto-que-classifica-pcc-e-cv-como-grupos-terroristas-junto-a-11-carteis-latinos/</guid>
            <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 21:01:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1252362" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1252362">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/03/img20260203193840530-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)" /></div>
<div class="midia-legenda">Luiz Philippe de Orleans e Bragança, relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.</p>
<p>A comissão aprovou o <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).</p>
<p>O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.</p>
<p>Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:</p>
<ul>
<li>Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;</li>
<li>Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;</li>
<li>Clan del Golfo: Colômbia;</li>
<li>Los Choneros: Equador;</li>
<li>Barrio 18: El Salvador; e</li>
<li>PCC e CV: Brasil.</li>
</ul>
<p>Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.</p>
<p>“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.</p>
<p>A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações<span data-path-to-node="4,2">.</span></p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
A proposta será ainda analisada, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Três novas leis ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262015-tres-novas-leis-ampliam-protecao-as-mulheres-e-modernizam-enfrentamento-a-violencia-de-genero/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262015-tres-novas-leis-ampliam-protecao-as-mulheres-e-modernizam-enfrentamento-a-violencia-de-genero/</guid>
            <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 17:29:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Medidas incluem monitoração eletrônica de agressores, tipificação da violência vicária e criação do dia de combate à violência contra mulheres indígenas]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262676" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262676">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408173337245-1-768x474.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas." /></div>
<div class="midia-legenda">Leis foram aprovadas pelo Congresso neste ano</div>
</div>
<p>Três novas leis sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).</p>
<p>A <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15383-9-abril-2026-798938-norma-pl.html">Lei 15.383/26</a> estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a>. A nova regra permite que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.</p>
<p>A lei também prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a efetividade das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.</p>
<p>O texto é originado do Projeto de Lei 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.</p>
<p><strong>Violência vicária<br />
</strong>Outro avanço está na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15384-9-abril-2026-798939-norma-pl.html">Lei 15.384/26</a>, que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária — aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.</p>
<p>A proposta tipifica o homicídio vicário no <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a>, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.</p>
<p>A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida busca dar resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de preencher lacunas legais e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio.</p>
<p>Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.</p>
<p>A lei que trata da violência vicária tem sua origem no PL 3880/24, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).</p>
<p><strong>Mulheres indígenas<br />
</strong>Completa o conjunto de sanções a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15382-9-abril-2026-798937-norma-pl.html">Lei 15.382/26</a>, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro – mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar ações específicas de proteção e acolhimento.</p>
<p>A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 1020/23, que deu origem à <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15382-9-abril-2026-798937-norma-pl.html">Lei 15.382/26</a>.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Motta destaca sanção de três leis de combate à violência contra a mulher]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1261794-motta-destaca-sancao-de-tres-leis-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1261794-motta-destaca-sancao-de-tres-leis-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher/</guid>
            <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 18:42:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[ As brasileiras têm direito de viver sem medo, diz presidente]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1260866" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1260866">
<div class="midia-creditos"><em>Acervo Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260407164758880-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)" /></div>
<div class="midia-legenda">Motta: há muito para avançar e vamos seguir trabalhando</div>
</div>
<p>O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-04/lula-sanciona-leis-para-fortalecer-combate-violencia-contra-mulheres">três projetos de lei de combate à violência contra a mulher</a>. São eles:</p>
<ul>
<li>PL 2942/24: prevê o uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulher;</li>
<li>PL 3880/24: tipifica o crime de vicaricídio e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha (praticada contra parentes para atingir a mulher);</li>
<li>PL 1020/23: institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas.</li>
</ul>
<p>“Em todos os dias do ano, a Câmara dos Deputados é uma aliada no combate à violência contra a mulher”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais. “Sei que ainda há muito para avançar e vamos seguir trabalhando para isso. As brasileiras têm direito de viver sem medo, com liberdade e toda autonomia”, afirmou Motta.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
    </channel>
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