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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
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        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Mon, 31 Aug 2026 20:31:05 GMT</lastBuildDate>
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        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
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            <title><![CDATA[Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura]]></title>
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            <pubDate>Wed, 26 Aug 2026 19:59:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300494" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300494">
<div class="midia-creditos"><em>José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20200217122151649-768x512.jpg" alt="Esporte - geral - paraquedismo paraquedistas modalidade aventura voo paraquedas" /></div>
<div class="midia-legenda">Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas gerais de segurança e requisitos mínimos para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>A proposta exige, entre outros pontos, que as empresas do setor adotem protocolos rigorosos, como sistemas de segurança redundantes e procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes das atividades.</p>
<p>“A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, resultando em tragédias evitáveis”, disse o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto.</p>
<p><strong>Exigências e penalidades</strong><br />
O texto enquadra como atividades de alto risco aquelas com perigo inerente à vida ou à integridade física, a exemplo do paraquedismo, da escalada e da prática de saltos com uso de cordas (<em>rope jumping</em> e <em>bungee jumping</em>).</p>
<p>As empresas terão de seguir regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas também serão obrigadas a realizar manutenção preventiva dos equipamentos e a garantir capacitação técnica específica para os instrutores.</p>
<p>O projeto exige ainda a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões do Esporte; de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1295346-projeto-pune-o-uso-ilegal-de-giroflex-e-sirenes</link>
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            <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 18:20:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Só veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas poderão usar luzes vermelhas ou azuis com som de alerta]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300048" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300048">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-575246512-xl-768x496.jpg" alt="Carro com sirenes azuis no teto" /></div>
<div class="midia-legenda">Uso indevido desses dispositivos para escapar de engarrafamentos será punido com prisão</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2790/26 proíbe o uso de giroflex e sirenes em veículos particulares e cria punições rigorosas para quem fabricar, vender ou utilizar esses aparelhos de forma ilegal.</p>
<p>A proposta estabelece que apenas veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas podem usar luzes vermelhas ou azuis acompanhadas de som de alerta.</p>
<p><strong>Escolta privada</strong><br />
Pelas novas regras, as empresas de escolta privada autorizadas deverão usar luzes na cor amarelo-alaranjado.</p>
<p>Os carros dessas empresas:</p>
<ul>
<li>precisarão ter a inscrição "Escolta privada" visível nos dois lados e na parte traseira; e</li>
<li>não poderão ter nenhuma característica que os torne parecidos com viaturas da polícia.</li>
</ul>
<p><strong>Punições</strong><br />
O projeto tipifica crimes específicos para conter o uso abusivo desses equipamentos. Assim, quem usar giroflex ou sirene em veículo não autorizado poderá ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.</p>
<p>Já a fabricação, venda ou instalação desses aparelhos sem autorização do Ministério da Justiça terá pena de 1 a 3 anos de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span>.</p>
<p>O uso indevido desses dispositivos só para obter vantagem em congestionamentos será punido com <span id="4293" class="termoGlossario" title="Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">detenção</span> de seis meses a dois anos.</p>
<p>O texto determina ainda que o veículo e o dispositivo serão apreendidos e poderão ser confiscados pela Justiça.</p>
<p><strong>Símbolos de autoridade</strong><br />
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a medida combate a banalização de símbolos da autoridade do Estado, que são usados até pelo crime organizado para simular operações policiais.</p>
<p>“Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, argumentou o deputado.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito</guid>
            <pubDate>Mon, 24 Aug 2026 22:23:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299844" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299844">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-148469067-xl-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Proposta inclui a medida no Código de Processo Penal</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de processo à Justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada.</p>
<p>A proposta também prevê o mesmo prazo para que a Justiça informe sobre o número atribuído ao processo.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. A falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.</p>
<p>Hoje, o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-norma-pe.html">Código de Processo Penal</a> não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.</p>
<p>“A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”, reforçou o deputado.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>O projeto tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299793-projeto-agrava-pena-para-furto-e-roubo-com-falsa-identidade-profissional</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299793-projeto-agrava-pena-para-furto-e-roubo-com-falsa-identidade-profissional</guid>
            <pubDate>Mon, 24 Aug 2026 21:56:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-881037" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="881037">
<div class="midia-creditos"><em>Guga Marques/Grupo CEEE</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2022/05/img20190904133746678-768x512.jpg" alt="Energia - elétrica - conta de luz fiscalização gatos desvios energia irregularidades" /></div>
<div class="midia-legenda">Objetivo da proposta é evitar que criminosos se aproveitem da confiança depositada nos prestadores de serviço</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém que se passe por prestador de serviço ou use falsa identificação profissional para facilitar a ação. A proposta prevê pena de 4 a 10 anos de prisão para o furto e de 8 a 14 anos para o roubo, além de multa.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html">Código Penal</a>. Hoje, a lei prevê pena de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 1 a 6 anos e multa para o furto simples. Para o roubo simples, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos e multa.</p>
<p><strong>Falsa condição profissional<br />
</strong>O autor, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ressaltou que a proposta não pretende restringir o exercício regular dessas profissões, mas evitar que criminosos se aproveitem da confiança depositada nos prestadores de serviço.</p>
<p>“Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade”, disse.</p>
<p><strong>Próximos passos<br />
</strong>O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1298954-comissao-aprova-regras-mais-rigidas-para-condenados-por-crimes-sexuais-contra-criancas</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1298954-comissao-aprova-regras-mais-rigidas-para-condenados-por-crimes-sexuais-contra-criancas</guid>
            <pubDate>Thu, 20 Aug 2026 22:27:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299338" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299338">
<div class="midia-creditos"><em>Thiago Cristino / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20260630125415685-1-768x473.jpg" alt="Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)" /></div>
<div class="midia-legenda">Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a>, a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html">Lei de Execução Penal</a>, a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8072-25-julho-1990-372192-norma-pl.html">Lei dos Crimes Hediondos</a> e a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13431-4-abril-2017-784569-norma-pl.html">Lei da Escuta Protegida</a>.</p>
<p>O texto aprovado classifica como <span id="4179" class="termoGlossario" title="A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">hediondos</span> todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, esses crimes não poderão receber benefícios como anistia e graça. A legislação atual considera hediondos apenas alguns crimes, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.</p>
<p>Confira as outras medidas aprovadas:</p>
<ul>
<li>cumprimento de pelo menos 70% da pena para que o condenado possa progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto;
<ul>
<li>regra atual: para crimes hediondos, como estupro de vulnerável, a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e de 70% para reincidentes específicos;</li>
</ul>
</li>
<li>o condenado será proibido de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil;
<ul>
<li>regra atual: no setor público, a perda do cargo ocorre em determinadas situações, como condenações superiores a 4 anos em casos gerais ou superiores a 1 ano para crimes contra a administração pública. Na iniciativa privada, a proibição não é automática;</li>
</ul>
</li>
<li>participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico em troca de benefícios, como saída temporária e trabalho externo, por bom comportamento. A decisão do juiz deverá apresentar motivos concretos;
<ul>
<li>regra atual: o bom comportamento é avaliado pelo juiz de forma geral, com base em laudos técnicos;</li>
</ul>
</li>
<li>a Justiça deverá comunicar, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado;
<ul>
<li>regra atual: não há, nas regras atuais citadas, um prazo específico e curto para essa comunicação aos órgãos de proteção.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><strong>Combate à impunidade</strong></p>
<p>A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), para o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1245738-projeto-endurece-regras-para-condenados-por-crimes-sexuais-contra-criancas">Projeto de Lei 6197/25</a>, do deputado Reimont (PT-RJ). Entre os ajustes técnicos, ela incluiu regras para que os juízes fundamentem as decisões sobre progressão de regime com motivos concretos. O objetivo é evitar a “mera homologação acrítica de laudos técnicos”.</p>
<p>“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”, destacou.</p>
<p><strong>Reparação integral</strong></p>
<p>O texto também detalha o direito da vítima à reparação integral. A medida inclui assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.</p>
<p>Atualmente, a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2017/lei-13431-4-abril-2017-784569-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.431/17</a> já prevê direitos para as vítimas, mas traz menos detalhes sobre os prazos e os tipos de assistência.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.</p>
<p>Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova mudanças para ampliar saúde e proteção a mulheres de comunidades tradicionais]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299026-comissao-aprova-mudancas-para-ampliar-saude-e-protecao-a-mulheres-de-comunidades-tradicionais</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299026-comissao-aprova-mudancas-para-ampliar-saude-e-protecao-a-mulheres-de-comunidades-tradicionais</guid>
            <pubDate>Thu, 20 Aug 2026 21:18:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299331" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299331">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20260811202216764-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)" /></div>
<div class="midia-legenda">Juliana Cardoso, relatora na comissão</div>
</div>
<p>A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura direitos específicos para mulheres rurais, quilombolas e indígenas. As alterações pretendem ampliar o atendimento de saúde, combater a violência de gênero e incentivar a autonomia econômica e a participação dessas mulheres na política.</p>
<p>Na saúde, o texto garante a essas mulheres acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na saúde sexual e reprodutiva e no atendimento humanizado durante o parto. A administração pública deverá adotar estratégias para atender comunidades isoladas, como o uso de unidades móveis, e integrar as ações destinadas às mulheres indígenas ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.</p>
<p>O projeto também altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a> e a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14541-3-abril-2023-793991-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.541/23</a>, que trata das delegacias especializadas para prever centros de atendimento e delegacias da mulher preparados para atender essas comunidades.</p>
<p>Na educação, o texto aprovado altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-norma-pl.html">Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)</a> para incluir programas escolares sobre direitos fundamentais, prevenção da violência e educação política nos territórios tradicionais.</p>
<p><strong>Capacitação profissional</strong></p>
<p>Por fim, o projeto obriga a administração pública a assegurar acesso facilitado a microcrédito e a programas de capacitação profissional que respeitem os costumes e as línguas locais. Além disso, deverão ser adotadas medidas para ampliar a participação dessas mulheres nas decisões locais e em cargos públicos eletivos ou de livre nomeação.</p>
<p>O texto aprovado, da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), reúne alterações previstas nos projetos de lei 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, <span id="4069" class="termoGlossario" title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">apensado</span>, do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB). A relatora aproveitou ainda a versão aprovada anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.</p>
<p>Juliana Cardoso destacou o papel dessas mulheres na conservação da biodiversidade e na segurança alimentar. “Apesar disso, permanecem submetidas a vulnerabilidades decorrentes da insuficiência de serviços públicos e das diversas manifestações de violência”, disse.</p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
O projeto ainda será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova prazo de 24 horas para polícia comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1298864-comissao-aprova-prazo-de-24-horas-para-policia-comunicar-a-justica-descumprimento-de-medida-protetiva</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1298864-comissao-aprova-prazo-de-24-horas-para-policia-comunicar-a-justica-descumprimento-de-medida-protetiva</guid>
            <pubDate>Thu, 20 Aug 2026 20:35:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299309" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299309">
<div class="midia-creditos"><em>Thiago Cristino / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20260630125415685-768x473.jpg" alt="Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)" /></div>
<div class="midia-legenda">Delegada Ione: iniciativa permite atuação mais ágil contra o feminicídio</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a comunicar à Justiça em até 24 horas sobre o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) contra mulheres. A vítima deverá ser informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas.</p>
<p>Pelo texto, o juiz terá o mesmo prazo para analisar os pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico e, se houver prisão em flagrante, marcar a audiência de custódia.</p>
<p>Hoje, a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a> determina que a polícia comunique imediatamente o descumprimento da medida protetiva, mas não define prazo para informar a Justiça.</p>
<p>O colegiado aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6400/25, da deputada Rosana Valle (PL-SP).</p>
<p>Para a relatora, a iniciativa permite atuação mais ágil contra o feminicídio. “O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”, reforçou a deputada.</p>
<p>Além de fixar prazo para a polícia encaminhar o caso ao juiz, o <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> faz outras alterações no texto original. Entre elas a que retira a previsão de destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para financiar a rede de proteção às mulheres.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação atual já destina 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo equipamentos de monitoramento eletrônico.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="infografico-container-1258266" style="width: 100%;"><iframe style="width: 100%px; height: px;" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/perfil-dos-feminicidios-no-brasil/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão da Câmara aprova projeto que prevê uso supervisionado de IA na segurança pública]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299090-comissao-da-camara-aprova-projeto-que-preve-uso-supervisionado-de-ia-na-seguranca-publica</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299090-comissao-da-camara-aprova-projeto-que-preve-uso-supervisionado-de-ia-na-seguranca-publica</guid>
            <pubDate>Thu, 20 Aug 2026 18:58:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta continua em discussão no Congresso]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1250238" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1250238">
<div class="midia-creditos"><em>Renato Araújo / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/03/img20260304150626604-768x473.jpg" alt="Deputado Coronel Meira fala ao microfone" /></div>
<div class="midia-legenda">Coronel Meira recomendou a aprovação do projeto, com mudanças</div>
</div>
<p>A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública. A medida visa prevenir infrações penais e exige supervisão humana nas operações.</p>
<p>O texto aprovado é a versão do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), para o <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1299088-PROJETO-REGULAMENTA-USO-DE-IA-NA-SEGURANCA-PUBLICA-E-PROIBE-VIGILANCIA-EM-MASSA">Projeto de Lei 4356/25</a>, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). A nova redação contempla ainda outra iniciativa analisada em conjunto (PL 6248/25).</p>
<p>“O <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, em vez de parâmetros rígidos e uniformes, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA”, afirmou o relator.</p>
<p><strong>Autorizações e proibições</strong><br />
A versão elaborada por Coronel Meira autoriza o uso da inteligência artificial para analisar comunicações interceptadas legalmente e para reconhecimento facial em áreas de risco.</p>
<p>Por outro lado, o texto proíbe a execução automática de prisões e apreensões, se não houver intervenção humana qualificada.</p>
<p>Também ficam proibidos:</p>
<ul>
<li>a vigilância em massa sem ordem judicial;</li>
<li>o monitoramento focado em opinião política, religião ou orientação sexual; e</li>
<li>a criação de conteúdos falsos com o intuito de difamar ou manipular processos democráticos.</li>
</ul>
<p><strong>Sem metas rígidas</strong><br />
O relator excluiu do texto:</p>
<ul>
<li>as metas rígidas de precisão previstas na redação original para ferramentas tecnológicas; e</li>
<li>a proibição de acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, se aqueles parâmetros não fossem cumpridos.</li>
</ul>
<p>Para Coronel Meira, o excesso de rigidez poderia prejudicar os órgãos de segurança.</p>
<p><strong>Responsabilidade e transparência</strong><br />
Conforme o texto aprovado, o agente público não será responsabilizado de forma exclusiva por erros decorrentes do uso de ferramentas de IA, salvo em casos de dolo comprovado ou uso indevido.</p>
<p>O fornecedor da tecnologia, no entanto, responderá subsidiariamente por defeitos graves no sistema.</p>
<p>Para assegurar o controle, os órgãos deverão manter registros auditáveis e disponibilizar relatórios anuais de desempenho.</p>
<p>A proposta prevê ainda que o Congresso Nacional revise a futura lei a cada dois anos, garantindo atualização frente aos avanços tecnológicos.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto ainda será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1298629-comissao-aprova-projeto-que-garante-a-vitima-informacao-sobre-investigacao-e-processo-penal</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1298629-comissao-aprova-projeto-que-garante-a-vitima-informacao-sobre-investigacao-e-processo-penal</guid>
            <pubDate>Thu, 20 Aug 2026 15:46:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta ainda será analisada por duas comissões e pelo Plenário da Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299142" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299142">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20260701173130484-768x473.jpg" alt="Deputado Messias Donato (União-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados" /></div>
<div class="midia-legenda">Deputado Messias Donato recomendou a aprovação da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.</p>
<p>O texto aprovado é o <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).</p>
<p>Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1120692-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-CRIA-O-ESTATUTO-DA-VITIMA">aprovado na Câmara</a> e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.</p>
<p><strong>Informações</strong><br />
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:</p>
<ul>
<li>a abertura e o arquivamento da investigação;</li>
<li>o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;</li>
<li>a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;</li>
<li>a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;</li>
<li>a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;</li>
<li>a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;</li>
<li>a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;</li>
<li>a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;</li>
<li>a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e</li>
<li>o encerramento da ação penal.</li>
</ul>
<p><strong>Sigilo</strong><br />
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.</p>
<p>O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.</p>
<p>Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.</p>
<p>O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.</p>
<p>O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova regras para combate a fraudes financeiras que podem comprometer o mercado]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1298445-comissao-aprova-regras-para-combate-a-fraudes-financeiras-que-podem-comprometer-o-mercado</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1298445-comissao-aprova-regras-para-combate-a-fraudes-financeiras-que-podem-comprometer-o-mercado</guid>
            <pubDate>Tue, 18 Aug 2026 20:20:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1298616" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1298616">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/img20260811202404025-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL - BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Capitão Alden propôs mudanças para garantir eficácia operacional e segurança jurídica</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas para prevenir, detectar e combater esquemas financeiros que podem comprometer o mercado e grupos organizados para ameaçar ou coagir autoridades, jornalistas e investigadores.</p>
<p>O texto aprovado é a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1292964-projeto-permite-bloqueio-imediato-de-bens-em-suspeita-de-fraude-financeira">Projeto de Lei 1515/26</a>, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). “Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa”, afirmou Capitão Alden no <span id="4094" class="termoGlossario" title="Espécie de proposição legislativa, acessória, na qual o relator expressa uma opinião favorável ou contrária à proposta à qual se refere. " contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">parecer</span>.</p>
<p>O <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> permite a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens em casos de indícios de fraudes ou lavagem de dinheiro. A indisponibilidade de bens dependerá de decisão judicial proferida no prazo de 24 horas.</p>
<p><strong>Cooperação e proteção</strong><br />
A proposta estabelece a atuação coordenada entre Banco Central, <span id="4157" class="termoGlossario" title="Autarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Comissão de Valores Mobiliários</span> (CVM), Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e <span id="4156" class="termoGlossario" title="Órgão do Ministério da Fazenda de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Foi criado pela Lei 9.613/98." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Conselho de Controle de Atividades Financeiras</span> (Coaf). Esses órgãos poderão criar forças-tarefa integradas para compartilhamento de dados e inteligência.</p>
<p>O texto prevê proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas ameaçados por investigarem fraudes. Entre elas estão sigilo de dados, disponibilização de escolta e alteração provisória de rotinas de trabalho.</p>
<p>Bancos e instituições de pagamento deverão adotar políticas de governança, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro, sob pena de sanções previstas na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2017/lei-13506-13-novembro-2017-785749-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.506/17</a>, que trata de processos administrativos no setor financeiro.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
    </channel>
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